O deputado estadual Romero Sales Filho está ampliando sua base eleitoral no Sertão do Pajeú com o apoio do ex-vereador José Edson Ferreira (Zé Negão).
Os dois se reuniram no gabinete do parlamentar e debateram sobre as políticas públicas que precisam ser implantadas no município de Afogados da Ingazeira.
“A conquista de novos parceiros é fruto do trabalho que estamos desenvolvendo no nosso mandato. De fato, fazemos a interlocução entre as demandas da população e o Governo de Pernambuco. Ouvimos as necessidades, vamos atrás das soluções e acompanhamos o passo a passo”, declarou Romero Filho.
Zé Negão foi vereador por quatro mandatos em Afogados da Ingazeira, candidato a prefeito do município e a deputado federal. Na última eleição municipal obteve 6.258 votos.
“Com a governadora Raquel Lyra e o deputado Romero Sales Filho vamos melhorar a vida do pernambucano, fazendo com que as ações cheguem na população”, afirmou a liderança política.
Por André Luis No julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Betânia, Mário Flor, contra o Parecer Prévio da Segunda Câmara, referente ao processo TC Nº 19100288-4, que rejeitou suas contas de governo do exercício financeiro de 2018, o relator Conselheiro Eduardo Lyra Porto emitiu seu parecer. O relator, em sua análise, apontou que […]
No julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Betânia, Mário Flor, contra o Parecer Prévio da Segunda Câmara, referente ao processo TC Nº 19100288-4, que rejeitou suas contas de governo do exercício financeiro de 2018, o relator Conselheiro Eduardo Lyra Porto emitiu seu parecer.
O relator, em sua análise, apontou que o Recurso Ordinário apresentado pelo prefeito foi considerado inépcio, resultando no não conhecimento do mesmo. Dessa forma, a deliberação anterior, que rejeitou as contas de governo do prefeito, foi mantida em todos os seus termos.
O julgamento ocorreu no Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) nesta quarta-feira (21), e a decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros presentes. A inépcia da exordial, ou seja, a falta de fundamentação ou substância adequada no recurso apresentado, foi o motivo principal para que o recurso não fosse aceito. Veja abaixo a íntegra do julgamento publicado na Pauta Explicativa do TCE-PE:
Relator: CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO
Processo: 191002884RO001 Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Mário Gomes Flor Filho, prefeito do município de Betânia, contra o Parecer Prévio, da Segunda Câmara, referente ao processo TC Nº 19100288-4, que rejeitou suas contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2018. (adv. filipe fernandes campos – oab: 31509pe)
Julgamento: O Pleno, à unanimidade, não conheceu do presente Recurso Ordinário, ficando mantida a deliberação acatada em todos os seus termos, por inépcia da exordial.
Por Tassiana Bezerra e Henrique Rocha* À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações. Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem […]
À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações.
Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem aos cargos eletivos consagrados na Constituição Federal, assim como deliberar sobre eventual coligação partidária para a chapa majoritária. A esse ato solene se denomina convenção partidária.
Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.
Com as alterações promovidas pela Resolução nº TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.
Vale ressaltar que no caso das federações as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.
O calendário eleitoral dispõe que as convenções partidárias de 2022 poderão acontecer de forma presencial, virtual ou hibrida no período de 20 de julho a 5 de agosto. O condicionamento da escolha e substituição de candidaturas, bem como a formação de coligações, é um ato interno das agremiações partidárias e deve ser previsto no próprio estatuto.
No Brasil, as eleições gerais são divididas em dois níveis, o que enseja a realização de 2 espécies de convenções, a saber:
Convenção Regional: Tem por objetivo a indicação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados (federais, estaduais e distritais), assim como dispor acerca de eventual coligação na chapa majoritária.
Convenção Nacional: Destina-se a escolher candidatos a Presidência da República e respectivo Vice-Presidente e discorrer sobre a viabilidade de coligação nacional.
E o local das convenções, os partidos podem usar prédios públicos? Sim, é permitido o uso de prédios públicos para a realização das convenções político-partidárias. Embora a utilização seja gratuita, haverá responsabilização civil da entidade partidária, caso aconteça danos ao patrimônio público.
É necessária comunicação para utilizar o prédio? Sim, para fazer valer a tal direito, bastará comunicar ao agente responsável tal pretensão, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data da realização do evento. Em caso de mais uma entidade partidária solicitar o mesmo local e houver coincidência de data e horário para a realização da convenção, deverá ser observada a ordem de protocolo das comunicações.
Na semana que antecede as convenções, observa-se que diversos pré-candidatos lançam convites, vídeos aos militantes e filiados dos partidos, é permitido? Sim. É a denominada propaganda intrapartidária ou propaganda intrapartidária ou propaganda no âmbito interno do partido, durante o período de 15 dias que antecederem á convenção, com o escopo de angariar apoio interno e ser indicado como candidato. Porém, veda-se o uso de rádio, televisão, jornal ou outdoor para essa finalidade.
Os números que identificarão candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior.
O último pleito, que ocorreu durante o período pandêmico, fez surgir novas dúvidas, como a possibilidade de transmissão ou não das convenções por meio de redes sociais.
É importante destacar que o ato de convenção deve ser intrapartidário, no entanto não há uma vedação explícita nesse caso citado. A simples transmissão não configura por si só uma propaganda eleitoral, essa é a jurisprudência do TSE.
*Tassiana Bezerra é Advogada e Metra em Direito. Henrique Rocha é Estudante do 8º Período do Curso de Direito da FASP.
Haddad ganhou em todas as cidades. maior percentual foi alcançado em Quixaba e Calumbi. Nas três maiores cidades da região, índice oscilou entre 77,25% e 78,39%. Em Serra Talhada, maior colégio eleitoral do Pajeú, Haddad teve 77,27% dos votos ou 33.354. Bolsonaro obteve 22,73%, 0u 9.809 votos. Em Tabira, Haddad obteve 13.138 votos contra 2.083 votos […]
Haddad ganhou em todas as cidades. maior percentual foi alcançado em Quixaba e Calumbi. Nas três maiores cidades da região, índice oscilou entre 77,25% e 78,39%.
Em Serra Talhada, maior colégio eleitoral do Pajeú, Haddad teve 77,27% dos votos ou 33.354. Bolsonaro obteve 22,73%, 0u 9.809 votos. Em Tabira, Haddad obteve 13.138 votos contra 2.083 votos de Bolsonaro.
Apuração em Afogados da Ingazeira. Segundo a apuração paralela da Rádio Pajeú, que cravou os o candidato Fernando Haddad obteve 14.965 votos contra 4.729 de Bolsonaro. No primeiro turno, Haddad obteve 11.674 votos e Bolsonaro, 3.979. O candidato petista cresceu 3.291 votos e o candidato do PSL, 750 votos.
Em Iguaracy, Haddad tem 5.217 votos contra 866 de Bolsonaro. Em Flores, Haddad 10.591 (84,37%), Bolsonaro, 1.266 (10,09%). Em Carnaíba, o candidato Haddad obteve 9.624 votos, contra 1.163 de Bolsonaro.
Haddad venceu ainda em Quixaba (4.169 x 329), Ingazeira (2.637 x 377), Solidão (3.588 x 400), Calumbi (4.270 x 424) e Triunfo (7.109 x 1.286). Em Santa Cruz da Baixa Verde, Fernando Haddad teve 6.019 contra 917 de Bolsonaro.
No Alto Pajeú, o candidato petista também foi mais votado. Em São José do Egito, 12.970 votos contra 3.576 votos de Bolsonaro. Em Tuparetama, 5.203 votos contra 637 de Bolsonaro. Itapetim deu 7.053 votos ao petista contra 1.485 do nome do PSL. Em Santa Terezinha, 4.733 votos contra 808 de Jair. Brejinho, 4.174 contra 732.
Percentuais: as cidades por ordem onde o percentual de Haddad foi maior foram Quixaba (92,69%), Calumbi (90,97%), Solidão (89,97%), Flores (89,32%), Carnaíba (89,22%) e Tuparetama (89,09%). Na sequência, Ingazeira (87,49%), Santa Cruz da Baixa Verde (86,78%), Tabira (86,31%), Iguaracy (85,97%), Santa Terezinha (85,42%), Brejinho (85,08%) e Itapetim (82,61%).
Chama atenção que proporcionalmente, os três maiores municípios do Pajeú foram os em que Haddad teve menor votação e Jair Bolsonaro a menos baixa, fruto de maior mobilização de grupos em prol do candidato nessas cidades. Foram os casos de São José do Egito (78,39% x 21,61%), Serra Talhada (77,27% x 22,73%) e Afogados da Ingazeira (77,25% x 22,75%).
O médico Josete Amaral, ex-prefeito de Tabira, fez questão de, em contato com o blog, reconhecer que a vida do pequeno Rafael se deve em muito à atuação da equipe do Hospital Regional Emília Câmara. Ontem, o blog noticiou o acidente envolvendo a criança de dois anos. A criança de dois anos, filho do casal […]
O médico Josete Amaral, ex-prefeito de Tabira, fez questão de, em contato com o blog, reconhecer que a vida do pequeno Rafael se deve em muito à atuação da equipe do Hospital Regional Emília Câmara.
Ontem, o blog noticiou o acidente envolvendo a criança de dois anos. A criança de dois anos, filho do casal Mergulhão e Aline, caiu em uma piscina por acidente em uma confraternização de fim de ano.
Pelo relato do médico sertanejo, ela deu entrada a uma da manhã no Regional em Afogados da Ingazeira. O risco de morte ou sequelas era iminente. “Foram quatro horas para estabilizar a criança, intubá-la e transferir para o Hospital da Restauração”.
Ele enobrece o trabalho da equipe de enfermagem e dos médicos Fernando Luz, Jorge Luiz, Roberto Calumbi e Denilson Itamar, que estiveram diretamente envolvidos no atendimento e transporte da criança. “Não resistiria não fosse a estrutura e o trabalho da equipe”, diz com a experiência de décadas dedicadas à medicina.
A criança não corre risco de morte. Na unidade, ele teve o apoio do vice-prefeito de Iguaracy, Pedro Alves e do ex-prefeito de Tabira, que atuam na capital. “Mas não faríamos nada se não fosse o primeiro trabalho executado aí. Disse isso aos pais”.
A criança foi extubada. A primeira reação ao acordar foi perguntar pelo irmão mais velho, João, e pela chupeta.
A família agradece e trata o caso como um milagre graças às orações. “Todas as correntes de orações foram feitas, a fé. Só tenho a agradecer por tudo e por todos. Minha esposa está com ele. Ele está acordado e evoluindo. Está muito bem. Gratidão a todos”, concluiu o pai. “Realmente é um milagre”, disse o médico Pedro Alves por telefone.
Problema, entretanto, pode estar na metodologia equivocada de Institutos. Entenda o rolo: O Diretor e representante do grupo acionário que gerencia a Líder FM, Victor Oliveira, disse ao programa O X da Questão que números de pesquisa do Instituto IMAPE mostram liderança da sua emissora em Serra Talhada. Chama a atenção o fato de que […]
Problema, entretanto, pode estar na metodologia equivocada de Institutos. Entenda o rolo:
O Diretor e representante do grupo acionário que gerencia a Líder FM, Victor Oliveira, disse ao programa O X da Questão que números de pesquisa do Instituto IMAPE mostram liderança da sua emissora em Serra Talhada. Chama a atenção o fato de que os números apresentam disparidade entre os números apresentados em recente pesquisa de opinião do Instituto Múltipla sobre a audiência das emissoras de rádio em Serra Talhada.
A pesquisa, segundo Victor, aconteceu entre 12 e 15 de maio com 602 entrevistados. A Líder apareceu com 39,45% contra 21,12 da Cultura FM, 12,6% da Vilabella FM, 11,2% da Rede Brasil FM e 5,38% da Serra FM.
No quesito emissora de rádio, a pesquisa Múltipla, feita em abril, apontava a Cultura FM com 36,8% dos ouvintes pesquisados. A Líder FM, ficou em segundo com 33,7%, seguida de Villabela FM (12,8%), Nova Gospel (8,0%), Serra FM (0,8%) e Rede Brasil (0,8%). Não sabe ou não opinaram 7,2%.
“As pesquisas que faziam de rádio eram de política e aproveitavam para fazer pesquisa de rádio. Já houveram vários resultados de pesquisa inclusive eleitoral e a gente acaba sendo traído. Quando a gente sai na rua e pergunta que rádio você ouve você escuta um resultado diferente”, questionou.
Uma das primeiras reações, antes mesmo dos números serem divulgados, foi do Diretor da Cultura FM, Anderson Tennens. “Eu Anderson Tennens, tô dizendo que está aceito o desafio de Victor, de contratar um instituto de pesquisa como Ibope. Ele não quer fazer pesquisa seria junto com as rádios? Diga que o desafio está aceito. Eu já estou dizendo que topo”, afirmou.
Metodologia de todos institutos pode estar errada : um fato que tem sido alertado é de que os institutos, em via de regra no Sertão, não estariam atendendo o padrão correto de pesquisa de Rádio. O IBOPE por exemplo, hoje Kantar IBOPE Media mensura a audiência do rádio considerando audiência real nas últimas 48 horas. Não pergnta por exemplo “que rádio você escuta”, mas afere com precisão estatística a audiência real, com base no cruzamento de dados.
“Além da medição regular de audiência, a empresa também realiza estudos especiais sobre o rádio em mais de 40 cidades brasileiras, auxiliando agências, veículos e anunciantes no entendimento profundo do comportamento do ouvinte, na identificação de oportunidades de negócio e planejamento de suas ações no meio”, diz em seu site.
Com a entrega de bancos de dados consolidados, a Kantar IBOPE Media traz informações, como audiência, share de frequência, tempo médio e alcance das emissoras de rádio, permitindo a avaliação em targets de ouvintes, faixas horárias e dias da semana, muito além do que fazem os institutos com atuação no Sertão. Pesquisas Ibope são “rachadas” em praças como Caruaru e Recife.
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