Em nota ao Blog, o ex-prefeito de Carnaíba, Zé Mário informa que não foi notificado sobre a ação do MP que questiona negociação de terreno entre a gestão dele e o presidente da Câmara, Nêudo da Itã, noticiado no site da instituição.
“Tão logo seja notificado, fará sua defesa dentro do processo, ocasião em que apresentará toda a documentação referente ao caso”, diz através de sua assessoria.
Do blog do Geraldo Palmeira O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa. Na ação, que trata da prestação […]
O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa.
Na ação, que trata da prestação de contas da implantação do Centro de Inclusão Digital com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, aparecem ainda como réus os ex-secretários Chárliton Patriota Leite e Tarcízio José da Silva Leite. Os ex-gestores das pastas de Cultura e Finanças, respectivamente, foram, entretanto, inocentados e não tiveram condenação proferida.
De acordo com a sentença, em relação aos 3 réus, o juiz federal relatou:
“Concordo com a manifestação do MPF quanto ao réu CHARLITON PATRIOTA LEITE, Secretário de Cultura, Desporto e Turismo à época do Convênio, uma vez que o Projeto do Centro de inclusão digital, após a prorrogação do convênio, não fora executado durante a sua gestão como Secretário conforme se depreende da documentação acostada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Em relação ao réu TARCÍZIO DA SILVA LEITE, estou convencido que, apesar de ser responsável pela efetuação dos pagamentos do mencionado convênio, conforme base argumentativa do MPF, uma vez que era secretário de finanças do Município, não atuou com dolo ou culpa, consubstanciado na omissão de prestar as informações do convênio n° 01.0093.00/2006, na qual causou prejuízo ao erário.
No presente caso, entendo que apenas o réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – de forma consciente e voluntária, deixou de prestar contas, no prazo convencionado, de recursos federais recebidos e gastos durante o mandato por ele exercido. Fato comprovado com as inúmeras notificações em seu nome para prestar todos os devidos esclarecimentos.”
No texto do documento o juiz ainda atesta que o prefeito Evandro Valadares “… possuía um corpo técnico especializado para auxiliá-lo em suas funções, de modo que sabia (ou deveria saber) que os atos praticados eram manifestamente contrários ao Ordenamento Jurídico”.
O juiz disse ainda que “Portanto, é possível concluir pela caracterização do ato ímprobo perpetrado pelo réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – , na modalidade de dano ao erário, valendo-se da condição de Prefeito do Município de São José do Egito/PE”.
Após análise de documentos o juiz federal Felipe Mota julgou improcedente a demanda em face dos réus Chárliton Patriota e Tarcízio Leite e procedentes os pedidos para condenar Evandro Valadares por ato de improbidade administrativa.
O magistrado, pela condenação de Valadares, aplica-lhe as seguintes sanções de natureza civil:
“a) ao ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 226.215,10 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos e quinze reais e dez centavos), devendo ser atualizado a partir de 22/06/2016, nos termos supra;
b) à perda da função pública atualmente exercida, se for o caso;
c) ao pagamento de multa civil no valor idêntico ao prejuízo devidamente atualizado, cujo importe deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Processo Judicial Eletrônico:
d) à proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
e) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas processuais.
As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, LIA).”
O prefeito Evandro Valadares tem direito a entrar com recurso.
Para receber os alunos da rede municipal de ensino, neste momento de retomada das aulas presenciais, a Prefeitura de Flores, através da Secretaria Municipal de Educação preparou um ambiente escolar ainda mais seguro e que atende todos os protocolos de prevenção à contaminação do novo coronavírus. Para este momento tão especial, a Administração Municipal investiu […]
Para receber os alunos da rede municipal de ensino, neste momento de retomada das aulas presenciais, a Prefeitura de Flores, através da Secretaria Municipal de Educação preparou um ambiente escolar ainda mais seguro e que atende todos os protocolos de prevenção à contaminação do novo coronavírus.
Para este momento tão especial, a Administração Municipal investiu na instalação de lavatórios, dispensadores de álcool em gel e na capacitação profissional dos servidores, para receber os alunos e alunas de forma segura, quanto aos protocolos sanitários adotados contra a disseminação da Covid-19. Além da adequação sanitária, escolas foram reformadas e ampliadas.
“O avanço da Covid-19 acabou prejudicando e muito, quando deixamos de ofertar o ensino presencial, mas graças a Deus com o avanço da vacina, através do trabalho da nossa Secretaria de Saúde e dos investimentos feitos em todas as unidades de ensino, na questão da adequação dos novos protocolos sanitários estamos voltando com as aulas presenciais”, destacou o prefeito.
Marconi ainda reforçou, que fica mantida a recomendação do uso de máscara, de se evitar as aglomerações e lavar as mãos com sabão constantemente.
Na sessão virtual de julgamento encerrada na última quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios, sendo dois de Pernambuco: Bonito e Condado, ambos localizados na Zona da Mata. A decisão do TSE confirmou o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral de […]
Na sessão virtual de julgamento encerrada na última quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios, sendo dois de Pernambuco: Bonito e Condado, ambos localizados na Zona da Mata. A decisão do TSE confirmou o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sobre os casos.
Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero dos partidos que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a anulação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e a consequente anulação dos votos e cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador das legendas que cometeram a irregularidade.
Na cidade de Condado, ao reconhecer as candidaturas femininas como fictícias, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero nas candidaturas proporcionais, fato que levou à cassação de toda a chapa. Dois vereadores eleitos pelo partido perderam os mandatos: Edinaldo do Nascimento da Silva Filho e Rivaldo Custódio da Silva. O processo que tratou do caso é o de nº 0600775-98.2020.6.17.0125.
Já em Bonito, foi cassada a chapa de candidatos a vereador do Podemos. O tribunal julgou como fictícias quatro candidatas inscritas pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, um vereador eleito pela legenda perdeu o mandato: Marcelo Ciríaco dos Santos, conhecido como Marcelo do Rodeadouro. O número deste processo é o 0600465-59.2020.6.17.0039.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
Relatório do TCE orientou pela rejeição e devolução de mais de R$ 703 mil Mais uma prestação de contas do e-prefeito Carlos Evandro rejeitada pelo TCE vai ser palco de debate na Câmara de Vereadores de Serra Talhada. Esta noite, a casa começa a analisar as contas de 2006. O relatório do TCE começa a ser […]
Relatório do TCE orientou pela rejeição e devolução de mais de R$ 703 mil
Mais uma prestação de contas do e-prefeito Carlos Evandro rejeitada pelo TCE vai ser palco de debate na Câmara de Vereadores de Serra Talhada. Esta noite, a casa começa a analisar as contas de 2006. O relatório do TCE começa a ser analisado esta noite.
O parecer é pesado e imputa a Carlos uma multa de mais de R$ 703 mil, por não aplicação do percentual mínimo na educação, repasse do duodécimo em desconformidade com a Lei, irregularidades na prestação de contas do contrato com a empresa Interset, despesas não explicadas com o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico.
A dúvida é saber se algum vereador, mesmo que ligado politicamente ao grupo de Carlos, terá coragem de enfrentar um parecer tão pesado como o do TCE. O Tribunal tem recomendado rigor na justificativa de parlamentares que forem contra pareceres da corte, sob pena de responsabilizá-los por voto meramente político. Se o próprio Carlos não conseguiu convencer o TCE, a missão de quem for ao encontro da decisão não será fácil.
Carlos é um dos recordistas de contas rejeitadas no Sertão e costuma recolher ao lugar comum de que “os julgamentos foram manobrados politicamente”. Em março de 2014, depois de muita polêmica, a Câmara manteve o parecer do TCE e reprovou as contas de 2008 de Carlos. Ele ficou inelegível. Por isso tem apoiado a mulher Socorro Brito.
Agora, com ambiente político ainda mais desfavorável, vai buscar apoio no grupo do aliado Sebastião Oliveira para tentar fugir dessa encrenca.
Por Anchieta Santos A previsão é de que um grande publico passe pela IV Feira de Empreendedorismo que começa hoje em Afogados da Ingazeira numa parceria da Prefeitura com o Sebrae e sejam fechados 12 milhões em negócios, aumento de 20% em relação ao ano passado. Ao todo, 117 estandes estão armados na Praça Arruda […]
Edição do ano passado já havia mostrado um crescimento da feira
Por Anchieta Santos
A previsão é de que um grande publico passe pela IV Feira de Empreendedorismo que começa hoje em Afogados da Ingazeira numa parceria da Prefeitura com o Sebrae e sejam fechados 12 milhões em negócios, aumento de 20% em relação ao ano passado.
Ao todo, 117 estandes estão armados na Praça Arruda Câmara para a participação de 140 empreendedores. A programação inclui palestras, feira de negócios, seminários, fórum de secretários e agentes municipais de desenvolvimento, desfile de moda, dentre outras atividades.
Com esse formato, quem empreende ou pretende empreender terá uma experiência ainda mais rica para incorporar ao seu dia a dia profissional e aumentar as chances de sucesso.
O Presidente da CDL de Afogados da Ingazeira Glauco Queiróz reconhece que a feira causa um impacto positivo na economia local.
Numa programação que vai até o sábado dia 1º de dezembro, atrativos culturais da região como coco, reisado, mesa de glosas e poesia estão entre os itens que animarão as noites da Feira do Empreendedorismo.
Este ano, além do espaço principal, na Praça Arruda Câmara, cuja programação terá início, todos os dias, a partir das 18h. Algumas atividades serão realizadas no auditório do IFPE, pela manhã. A Feira é uma oportunidade de negócios, conhecimento e informação para o empreendedor.
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