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Assessor Especial de Siqueirinha tenta montar camarote irregular no São João de Arcoverde

Por Nill Júnior

O empresário Marcelo de Oliveira Medeiro tentou na noite de ontem (16), montar um camarote irregular as margens do local onde está montado o palco do Polo Multicultural, utilizando a estrutura de um quiosque, que é concessão pública do município, que foi sublocado por ele, sem autorização da Prefeitura de Arcoverde e ferindo a legislação municipal vigente.

Por volta das 22h, a montagem foi paralisada pela Prefeitura, com a intervenção dos Secretários Aildo Bezerra (Desenvolvimento Urbano) e Aldenio Ferro (Controle Interno), com apoio da Polícia Militar. Segundo relato da prefeitura, durante a abordagem, Marcelo desacatou os Secretários e só cooperou após a chegada da guarnição da PM. Já na manhã desta sexta (16), nas primeiras horas, fiscais da Prefeitura desmontaram e recolheram a estrutura ilegal.

Chama atenção o fato de que Marcelo, é assessor do Presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Siqueirinha (PODE), que é o mais ferrenho opositor à realização do São João. Siqueirinha nomeou Marcelo dia 30 de dezembro de 2022, no cargo de Assessor Especial de Articulação Política da Presidência, com um salário bruto de R$ 3.300,00, passível de gratificações, que podem aumentar o valor da remuneração final, e é uma pessoa da convívio pessoal do chefe do legislativo.

Siqueirinha, que também criticou a existência de camarotes no São João de Arcoverde, agora vê um dos seus assessores mais próximos, envolvido na montagem de um camarote completamente irregular, num episódio constrangedor.

Outras Notícias

Governo Bolsonaro coloca sob sigilo visita de filhos do presidente ao Planalto

O GSI (Gabinete de Segurança Institucional), comandado pelo general Augusto Heleno, colocou sob sigilo as informações de visitas dos filhos do presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto. As informações são da Folha de S. Paulo. Ao longo do ano passado, o órgão relutava em divulgar as informações e dificultava o acesso com base na […]

O GSI (Gabinete de Segurança Institucional), comandado pelo general Augusto Heleno, colocou sob sigilo as informações de visitas dos filhos do presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto. As informações são da Folha de S. Paulo.

Ao longo do ano passado, o órgão relutava em divulgar as informações e dificultava o acesso com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Por outro lado, dizia que elas não eram sigilosas —apenas não poderiam ser publicizadas pelo gabinete por questões de segurança.

O entendimento da CGU (Controladoria-Geral da União), a quem se recorria quando o GSI negava as informações, era diferente. O órgão entendia que as informações eram de interesse público, e deveriam ser divulgadas, já que não estavam sob sigilo.

Em abril deste ano, o GSI começou então a informar que os registros das visitas passaram a ser classificados como sigilosos. E a CGU nada mais pode fazer sobre isso.

No dia 1° de abril, com base nesse novo entendimento, o GSI negou à Folha dados solicitados via LAI (Lei de Acesso à Informação) sobre visitas do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) ao Palácio do Planalto. O órgão informou que elas foram classificadas com o “grau de sigilo reservado”.

Com isso, a CGU não consegue mais determinar a publicidade, já que não detém competência para analisar o mérito de pedidos que envolvam informações sigilosas. Ainda cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, prevista na Lei de Acesso à Informação.

Procurado, o órgão comandado pelo general Heleno não revelou a razão de as visitas dos familiares de Bolsonaro ao Planalto serem consideradas sigilosas. Também não esclareceu quando isso foi realizado.

Câmaras tem análise cada vez mais rasa, pobre e política ao analisar contas de gestores

Da Coluna do Domingão  A sociedade brasileira foi induzida a erro por parte da imprensa quando foi divulgado erroneamente que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, o STF teria retirado das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar essas contas. Isso já foi profundamente discutido e pacificado. A bola continua com as Câmaras. Mas, registre-se, […]

Da Coluna do Domingão 

A sociedade brasileira foi induzida a erro por parte da imprensa quando foi divulgado erroneamente que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, o STF teria retirado das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar essas contas. Isso já foi profundamente discutido e pacificado. A bola continua com as Câmaras.

Mas, registre-se, a própria reação popular ao saber tratar-se de uma inverdade e erro de interpretação, foi de lamento. Da mesma forma, a sociedade comemorou a fake news e acreditou como um sopro de esperança: o de que as contas de gestores tivessem análise cada vez mais técnica e menos política.

O caso da vez para expor essa percepção vem de Serra Talhada. No próximo dia 8, a Câmara de Vereadores de uma das cidades mais importantes do Estado julgará as contas referentes ao ano de 2019 do ex-prefeito e, hoje, deputado estadual, Luciano Duque.

No dia 13 de dezembro do ano passado, o Diário Oficial do TCE publicou o resultado da 37ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara do Tribunal, realizada no dia 29 de outubro de 2024. Foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito.

O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, destacou que, apesar de irregularidades pontuais, o contexto geral das contas permite a aprovação com ressalvas.

Pesou positivamente que o município respeitou limites constitucionais e legais, incluindo repasse de duodécimos ao Poder Legislativo; aplicação mínima de recursos em saúde (16,27% da receita vinculável) e cumprimento das alíquotas de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, foi observado que o nível de endividamento do município esteve dentro dos limites permitidos.

De irregularidades apontadas, falhas de planejamento e execução orçamentária, incluindo gastos com pessoal acima do limite legal, ultrapassando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); aplicação insuficiente de recursos em educação, mesmo que apenas 0,33% aquém do mínimo de 25%; recursos do Fundeb para a remuneração de profissionais do magistério, 2,53% abaixo do mínimo de 60%; atrasos nos repasses ao Legislativo, embora sem prejuízos diretos à Câmara e falhas no controle contábil e fiscal: incluindo subdimensionamento de despesas com pessoal e falta de organização na contabilidade para atender às normas vigentes. Resumindo, nada que indicasse dolo, desvio ou mal feito.

A notícia que repercute em Serra Talhada é a de que – apesar da recomendação de aprovação, em uma ação articulada – os vereadores alinhados à prefeita Márcia Conrado, adversária de Luciano, votarão pela rejeição das contas. A finalidade: deixar Luciano Duque inelegível já em 2026, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter contas reprovadas por colegiado.

Impressiona a riqueza de detalhes que vazam na imprensa evidenciando a arrumação para enterrar eleitoralmente o ex-aliado da gestora. À exceção da própria prefeita, que não fala publicamente sobre o assunto, os vereadores a cada momento dão mais informações para enlouquecer calculadoras de um lado ou de outro. Duque precisa de seis dos dezessete votos para escapar da degola.

Essa análise não quer defender Luciano. Longe disso. Quer evidenciar a pobreza do debate nas nossas Câmaras. Nenhum vereador procurado ou provocado tem debatido tecnicamente o parecer do Tribunal. Dá pra apostar que alguns sequer conhecem os argumentos do TCE. Daí, não é o parecer que está em questão. É se vão votar alinhados com Márcia ou com Luciano. Quanta pobreza, limitação, má fé com abertura a conluios, semi ou total ignorância, claro, salvo exceções.

Já vimos Câmaras salvando prefeitos que tiveram recomendação de rejeição pelo mesmo critério. E assim a vida vai seguindo, empobrecendo a percepção da opinião pública sobre o papel de representação das Câmaras de Vereadores. Isso nada tem a ver com Duque ou Márcia: tem a ver com o exercício do mandato pautado no preparo, na ética e na decência, aparentemente valores que têm cada vez mais dificuldade de encontrar guarita em parte da atividade legislativa. Que pena…

Governo Municipal de Solidão emite nota de pesar por falecimento de jovem em acidente com ônibus do município

O Governo Municipal de Solidão, por meio da Secretaria Municipal de Educação, manifestou profundo pesar pelo falecimento da jovem Emanoela Diolinda Gomes do Ó, de 17 anos, natural de Ingazeira. A jovem foi vítima de um acidente de trânsito ocorrido na noite desta segunda-feira, 11 de maio de 2026, na cidade de Afogados da Ingazeira. […]

O Governo Municipal de Solidão, por meio da Secretaria Municipal de Educação, manifestou profundo pesar pelo falecimento da jovem Emanoela Diolinda Gomes do Ó, de 17 anos, natural de Ingazeira.

A jovem foi vítima de um acidente de trânsito ocorrido na noite desta segunda-feira, 11 de maio de 2026, na cidade de Afogados da Ingazeira. O acidente envolveu uma motocicleta e um ônibus do transporte escolar do município de Solidão. Segundo a Polícia,  a jovem saiu de sua faixa guiando uma moto e chocou-se frontalmente com o veículo.

Desde a confirmação do ocorrido, o município acompanhou a situação com seriedade e responsabilidade, prestando apoio e mantendo contato com as autoridades competentes para o acompanhamento das informações relacionadas ao caso.

Em nota oficial, o Governo Municipal se solidarizou com familiares, amigos e toda a comunidade enlutada neste momento de profunda dor e consternação.

“Rogamos a Deus que conceda conforto, força e serenidade aos familiares e amigos neste momento tão difícil. Reafirmamos também nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e, acima de tudo, com o respeito à vida”, destacou a gestão municipal.

A tragédia causou forte comoção na região do Pajeú, mobilizando manifestações de solidariedade nas redes sociais e entre moradores de diversos municípios.

O Governo Municipal de Solidão também expressou seus sinceros sentimentos pela perda precoce da jovem e reforçou que seguirá acompanhando os desdobramentos do caso com respeito às pessoas envolvidas e às famílias atingidas pela tragédia. O motorista e os alunos ficaram abalados com a tragédia.

Juiz Federal acata pedido do MPF e bloqueia bens de Totonho Valadares

Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões O Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95,  por conta da não […]

Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões

fotoO Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95,  por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz  Felipe Mota Pimentel de Oliveira

O convênio previa R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) relativos à contrapartida do município e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da CEF.  Desse montante, foram liberados pela Caixa ao município apenas R$ 38.576,85 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), permanecendo R$ 111.423,15 (cento e onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos) bloqueados na conta corrente vinculada ao contrato de repasse, por falta de comprovação da aplicação da parcela transferida anteriormente.

O problema, de acordo com o contido no Relatório de Acompanhamento emitido pela Caixa, é que a obra ficou paralisada desde 19/12/2003, durante a gestão da ex-prefeita Giza, tendo sido executado apenas 26,92% dos serviços originalmente contratados.

A partir de então, o órgão concedente buscou sanar as irregularidades constatadas, notificando desde de janeiro de 2004, tanto a Senhora Maria Gizelda quanto Totonho Valadades. Mas não obteve o resultado esperado, ensejando a instauração da Tomada de Contas Especial, a qual concluiu pela responsabilização da ex-prefeita e do seu sucessor pelo valor histórico de R$ 35.681,85 (09/07/2003) e R$ 2.895,00 (13/01/2004) – tais valores, atualizados em 2007, atingiram o montante de R$ 66.275,92 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos).  Hoje, são de mais de R$ 142 mil.

Totonho também foi responsabilizado porque, mesmo ciente do problema como então mandatário (o princípio da impessoalidade reza que o sucessor tem que tomar providências como se fora a antecessora) não adotou medidas para concluir o objeto, nem prestou contas dos recursos transferidos durante suas gestões, as quais ocorreram entre 2005/2008 e 2009/2012.

“Ressalte-se que o requerido tinha plena consciência das irregularidades existentes na execução do convênio e da necessidade de prestação de contas, tendo em vista que por diversas vezes solicitou à Caixa a prorrogação da vigência do referido Contrato de Repasse durante sua gestão.

Vale ressaltar ainda que em meio às notificações feitas pela CEF, o órgão concedente fez ciência ao requerido sobre o teor da súmula 230 do Tribunal de Contas da União, a qual preconiza que nos casos em que os contratos tiverem o prazo de vigência expirado durante o mandato administrativo anterior, compete ao administrador atual apresentar as contas referentes aos recursos recebidos por seu antecessor, ou na impossibilidade de fazê-lo, adotar as providências para a competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade”, diz o MPF.

Para o órgão fiscalizador, Totonho teria tentado escusar-se de sua responsabilidade e, para dar a entender que teria feito algo, ingressou com ação de ressarcimento contra a gestora antecessora apenas em 24/08/2010, cinco anos após ser notificado por várias vezes pelo órgão concedente; melhor esclarecendo, só após ser citado no Processo de Tomadas de Contas Especial pelo TCU .

“O ex- Prefeito agiu de forma negligente na medida em que não prestou contas, nem adotou providências tempestivas e efetivas tendentes à regularização das pendências, uma vez que o interesse público era o de executar a obra e entregar o serviço de esgotamento sanitário à população do Município, serviço esse de alta relevância e com impacto salutar inclusive nas despesas com saúde pública da Prefeitura”, diz a denúncia.

Atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora até 06/06/2014, o valor já correspondia a R$ 140.242,60. Mas no caso de Totonho, além do valor corrigido, solicitou pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado devidamente atualizado.

O  Ministério Público pleiteou que fosse imposto ao espólio da ex-Prefeita Maria Gizelda Simões Inácio a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 140.242,60 (atualizado até 06/06/2014). Por isso, foram citados os herdeiros Danilo e Eugênia Simões, para providências neste sentido. Mas o juiz indeferiu a petição quanto ao espólio da ex-gestora, além de definir pela  extinção do processo.

Em relação ao requerido Antonio Valadares de Souza Filho, além da condenação solidária ao ressarcimento ao erário no mesmo valor, pleiteia sejam impostas as penas previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade tipificados nos artigos 10, caput, e 11, incisos II e VI, da Lei de Improbidade Administrativa. No bojo da decisão, está a inelegibilidade por oito anos. Ainda solicitou, tendo sido atendido, a indisponibilidade de bens de Totonho, para garantia do pagamento.

Para isso, foram expedidos  ofícios aos cartórios de imóveis de Recife/PE; Afogados da Ingazeira/PE; Serra Talhada/PE; Triunfo/PE e Santa Cruz da Baixa Verde/PE, para que informe a existência de bens em nome dos requeridos; decretação da indisponibilidade dos bens imóveis,  expedição de ofício ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinação às Instituições Bancárias, via BACEN-JUD, do bloqueio de todas as contas correntes e aplicações financeiras de titularidade dos requeridos, expedição de ofício à Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE,  indisponibilidade  dos veículos, dentre outras medidas.

Na lista dos bens bloqueados, estão os carros Monza Class, placas KHF7458 PE, D20 Custom placas KGU112, uma F4000 G, placas  KGX7237 PE e uma Hilux SRV 4×4 placas PGB9222 PE, contas bancárias e imóveis.

Walber Agra na defesa de Valadares: a defesa do ex-prefeito foi de Walber Agra Advogados Associados, assinada pelo próprio Walber Agra, além de Clênio Tadeu de Oliveira França, Maria Sthephany dos Santos e Maria Paula Lopes Bandeira. A banca é a mesma criticada pela oposição no município pelos contratos com valores taxados por eles de elevados para Assessoria Jurídica ao  município de Afogados da Ingazeira, junto a Amupe.

Clique abaixo e veja os despachos e embasamento do MPF, a que o blog teve acesso:

AÇÃO CIVIL PUBLICA CONVENIO SANEAMENTO CEF

Gilson Bento agrega mais um apoio político e fortalece sua base governista

Por André Luis O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, tem conquistado significativas adesões ao seu grupo político, consolidando ainda mais sua base governista. A mais recente adesão de peso foi a do vereador Inácio Teixeira, que, com cinco mandatos no Legislativo municipal e passagem pela presidência da Câmara Municipal, agora integra o apoio à gestão […]

Por André Luis

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, tem conquistado significativas adesões ao seu grupo político, consolidando ainda mais sua base governista. A mais recente adesão de peso foi a do vereador Inácio Teixeira, que, com cinco mandatos no Legislativo municipal e passagem pela presidência da Câmara Municipal, agora integra o apoio à gestão de Gilson Bento. Além do vereador, sua família também se une ao projeto governamental, somando forças à administração municipal.

A composição da base governista de Gilson Bento agora inclui seis vereadores: Rossinei Cordeiro, Felipe Rocha, Tony Railã, Francisco de Vera, Galeguinho Carvalho e o recém-chegado Inácio Teixeira. Vale destacar que os dois últimos vereadores mencionados eram anteriormente membros da oposição, reforçando o alcance das adesões ao projeto do prefeito.

O prefeito Gilson Bento não tem poupado esforços para ampliar seu círculo de aliados. Além de Inácio Teixeira, figuras de destaque na política local têm se unido ao seu governo, como a ex-prefeita Tânia Maria, uma importante aliada do gestor. Recentemente, Zan Izidro, que concorreu ao cargo de vice-prefeita pelo PSB, também se juntou ao grupo dos Republicanos, onde estão alguns suplentes de vereadores que foram eleitos pelo PSB, incluindo Gilva Costa, Gana, Mazé da Foveira e Zefinha do Sindicato. Não se pode deixar de mencionar a significativa quantidade de ex-vereadores que também demonstram apoio ao prefeito Gilson Bento.

A estratégia de Gilson Bento em fortalecer sua base política tem reforçado sua posição para as próximas eleições. A recente promessa de realizar a pavimentação asfáltica ligando Brejinho ao Povoado de Vila de Fátima é uma obra de grande envergadura que tem atraído ainda mais apoio. A comunidade tem reconhecido o compromisso da atual administração com melhorias na infraestrutura local.

Diante desse cenário, nos bastidores da política de Brejinho, comenta-se que a reeleição de Gilson Bento está bem encaminhada. Sua habilidade em unir importantes nomes da política local e promover projetos de impacto tem consolidado sua presença na história política do município.