Xerém Cultural leva espetáculo Suspiros e Burbujas para o Sítio Serra Vermelha
Por André Luis
Bolhas de sabão, humor e palhaçaria prometem encantar crianças e adultos; evento é aberto a toda a comunidade
Anote na agenda: domingo, 9 de junho, a partir das 16h, o Xerém Cultural levará à Serra Vermelha, zona rural de Afogados da Ingazeira, o espetáculo “Suspiros e Burbujas”, da trupe Laguz Circo e Teatro (@laguzcirco nas redes sociais).
A “LAGUZ!” é uma companhia de Circo e Teatro Itinerante que saiu de Fortaleza (CE) e pretende chegar à Patagônia Argentina, levando pelo caminho dois espetáculos e oficinas de formação para distribuir arte e cultura pelo caminho: Afogados da Ingazeira será a próxima parada.
“Acho importante demais levar opções de cultura para lugares pouco valorizados, como é o caso da Serra Vermelha. É uma semente que a gente vai plantando nas comunidades para que elas tenham acesso a outros universos, outros olhares”, descreve Lúcio Vinicius, idealizador do Xerém Cultural.
O Festival, inclusive, já tem dias e local marcado para o ano de 2024: será de 5 a de julho (sexta, sábado e domingo), com ações formativas e culturais na antiga Estação Ferroviária – acompanhe a programação completa em instagram.com/xerem.cultural.
MAIS SOBRE SUSPIROS E BURBUJAS
Romina Sanchez, natural da Patagônia Argentina, é produtora, palhaça, malabarista, acrobata, encantadora de bolhas de sabão gigantes e artista plástica. Já Felipe Abreu Pereira é natural de Fortaleza (CE), também produtor, palhaço, malabarista e acrobata. Nos espetáculos ela é Burbuja e ele é Suspiro. A cadelinha Aracaju completa time: ela é lamparina. Conheça mais no link instagram.com/laguzcirco.
A Justiça decretou, na noite desta sexta-feira (07), a ilegalidade da greve dos servidores do Detran, determinando a suspensão imediata do movimento sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Em decisão liminar, o desembargador Fausto de Castro Campos acatou os argumentos apresentados no pedido de antecipação da tutela feito pela Procuradoria Geral do […]
A Justiça decretou, na noite desta sexta-feira (07), a ilegalidade da greve dos servidores do Detran, determinando a suspensão imediata do movimento sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Em decisão liminar, o desembargador Fausto de Castro Campos acatou os argumentos apresentados no pedido de antecipação da tutela feito pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
O desembargador considerou existir indício de ilegalidade/abusividade do movimento paredista, devido aos transtornos gerados à população, com “a impossibilidade de regularização de documentos e habilitações, quitações de multas, obtenção de habilitação, vistoria em veículos, dentre outros”, e ao prejuízo financeiro diário de mais de R$ 50 mil aos cofres públicos.
“O que pode comprometer, inclusive, outras atividades do Estado que dependam desta arrecadação”. Também considerou que houve afronta à Lei de Greve, com a deflagração da paralisação por tempo indeterminado. Em sua decisão, Fausto Campos ainda acatou o argumento de que “houve substancial variação remuneratória em favor dos servidores de 142,94%, entre os anos de 2007 e 2014, quando a inflação verificada no mesmo período pelo IPCA/IBGE foi de 52,25%”.
O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, se reuniu nesta quinta-feira (04) com agricultores do município e comemorou a injeção no comércio local de R$ 361 mil com o garantia safra. A reunião aconteceu com representantes de 18 associações de agricultores de Santa Cruz da Baixa Verde. “Muito importante essa reunião com o […]
O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, se reuniu nesta quinta-feira (04) com agricultores do município e comemorou a injeção no comércio local de R$ 361 mil com o garantia safra. A reunião aconteceu com representantes de 18 associações de agricultores de Santa Cruz da Baixa Verde.
“Muito importante essa reunião com o Conselho dos Agricultores e representantes das associações do nosso município, porque tivemos a oportunidade de esclarecer algumas informações, acabar de vez com as fake news e trazer noticias boas” sobre o trabalho desenvolvido pelo nosso governo, em benefício dos agricultores, disse.
“A primeira notícia boa é que o município recebe com o seguro safra, uma injeção de mais de R$ 360 mil, graças ao nosso compromisso de não deixar o homem do campo na mão. Pagamos certinho nossas parcelas e agora cada agricultor receberá o benefício de R$ 850 em cinco parcelas de R$ 170 reais. Um benefício para 425 famílias agricultoras”.
Estradas
Durante a reunião o Prefeito Tássio informou aos agricultores que já autorizou o inicio do trabalho de melhoramento das estradas vicinais na zona rural do município, destacando ainda a entrega já na próxima semana de 36 toneladas de cana para os agricultores.
“Nós estamos entregando semana que vem 36 toneladas de cana de açúcar para os agricultores, bem como já solicitamos junto ao IPA, 25 toneladas de sementes de cana, também para distribuição com os agricultores”.
Ações do governo para o carnaval focam Agreste e Região Metropolitana Nesta terça-feira (14) o Governo de Pernambuco promoveu uma coletiva de imprensa para divulgar as ações que serão empregadas durante o período do carnaval deste ano. Dentre as ações anunciadas, chamou a atenção a questão da Segurança Pública. Principalmente voltada às mulheres. Segundo o […]
Ações do governo para o carnaval focam Agreste e Região Metropolitana
Nesta terça-feira (14) o Governo de Pernambuco promoveu uma coletiva de imprensa para divulgar as ações que serão empregadas durante o período do carnaval deste ano.
Dentre as ações anunciadas, chamou a atenção a questão da Segurança Pública. Principalmente voltada às mulheres.
Segundo o Governo, durante todo o carnaval, as Delegacias da Mulher de Paulista, Olinda, Jaboatão, Caruaru, Petrolina e do Recife passarão a funcionar 24 horas. A partir do dia 1° de março, funcionarão de forma ininterrupta.
O governo só esqueceu que em Afogados da Ingazeira existe a 13ª Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher – 13ª DEAM, comandada pela delegada Andreza Gregório.
Assim como fez, quando paralisou as obras da Estrada de Ibitiranga, a PE 380, o Governo de Pernambuco mostra má vontade com a região.
Outro ponto que é preciso destacar. Ao falar sobre a diversidade cultural do carnaval pernambucano, o secretário estadual de Cultura, Silvério Pessoa, também se limitou a destacar apenas o cenário em torno do Recife e da Região Metropolitana. Nada contra, é realmente um cenário multicultural. Mas, e os Caretas de Triunfo, os Tabaqueiros de Afogados da Ingazeira e toda a cultura e irreverência com que brinca o folião sertanejo? Nem uma menção?
Alguém precisa avisar à equipe da governadora que Afogados da Ingazeira e demais cidades do Sertão do Pajeú tem carnaval. E dos bons! E que aqui, como em Paulista, Olinda, Jaboatão, Caruaru, Petrolina e Recife, também existem mulheres que necessitam de segurança e amparo.
O município de Serra Talhada registrou, mais uma vez, um recorde na geração de empregos, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados nesta sexta-feira (27). Em agosto deste ano, foram criados 177 novos postos de trabalho, consolidando um saldo positivo de empregos formais. Esse foi […]
O município de Serra Talhada registrou, mais uma vez, um recorde na geração de empregos, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados nesta sexta-feira (27).
Em agosto deste ano, foram criados 177 novos postos de trabalho, consolidando um saldo positivo de empregos formais.
Esse foi o segundo melhor mês de agosto da década em termos de admissões e saldo de empregos, refletindo a crescente atividade econômica local. Além disso, os dados apontam que este também foi o segundo melhor mês do ano na última década, levando em conta a movimentação geral do mercado de trabalho.
Entre os segmentos que mais contribuíram para o aumento das contratações, destacam-se a construção civil, com crescimento de 6,01%, e o setor de serviços de hotelaria e alimentação, que registrou uma alta de 4,35%.
*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]
Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.
De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.
Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.
Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”
De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.
Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.
E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.
Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.
Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .
Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.
Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.
Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.
Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.
À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.
*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.
Você precisa fazer login para comentar.