Visita de Lula a Pernambuco é destaque na Alepe
Por André Luis Primeira mão Durante a Sessão ordinária desta terça-feira (6), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou legais a admissão dos concursados realizada pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022. À unanimidade os conselheiros seguiram o relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo […]
Por André Luis
Primeira mão
Durante a Sessão ordinária desta terça-feira (6), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou legais a admissão dos concursados realizada pela Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022.
À unanimidade os conselheiros seguiram o relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo que votou pela aprovação do provimento efetivo de cargos diversos, tendo como interessado o presidente da Câmara, Rubinho do São João.
A Primeira Câmara também concedeu o registro dos respectivos atos de admissão dos servidores. As informações foram divulgadas na Pauta Explicativa da Sessão desta terça-feira. Mais detalhes serão divulgados no Diário Oficial do TCE-PE. Leia abaixo a publicação do julgamento na Pauta Explicativa na íntegra:
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUY RICARDO
Processo: 22186086 Admissão de Pessoal realizada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira no exercício financeiro de 2022, referente ao concurso público, para provimento efetivo de cargos diversos, tendo como interessado o Sr. Cicero Rubens de Lima Marinheiro. (Adv. João Batista Rodrigues dos Santos – OAB: 30746PE) (Adv. Paula Virginia da Rcha Moreira – OAB: 47295PE) (Adv. Valério Ático Leite – OAB: 26504PE).
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou legais as investiduras nos cargos públicos objeto dos autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos de admissão dos servidores listados nos Anexos I e II do Relatório de Auditoria.
Ou faltou combinar, ou foi ignorada a orientação da Diocese de Afogados da Ingazeira, amplamente divulgada nos meios de comunicação, para que festas religiosas evitassem atrações de gosto duvidoso, com músicas que, ao contrário do sentido da festa, pregassem conteúdo que agredisse os valores da família. Em Tabira, mais uma vez, não teve jeito. Sob […]
Ou faltou combinar, ou foi ignorada a orientação da Diocese de Afogados da Ingazeira, amplamente divulgada nos meios de comunicação, para que festas religiosas evitassem atrações de gosto duvidoso, com músicas que, ao contrário do sentido da festa, pregassem conteúdo que agredisse os valores da família.
Em Tabira, mais uma vez, não teve jeito. Sob coordenação da Secretaria de Cultura Gracinha Paulino, as atrações da festa de Nossa Senhora dos Remédios em Tabira até trazem alguns nomes que merecem se enquadrar na orientação.
Mas não faltam as bandas que dizem tocar forró, mas agridem o estilo e o sentimento real da festa religiosa. A prerrogativa de contratação das atrações é da Prefeitura e a Paróquia pode, ao máximo, orientar. Entretanto, não nos preocupemos. A resposta de que “é porque os jovens gostam”, já deve estar engatilhada pelos organizadores…
A festa homenageia o Padre Aldo Guedes, o poeta Dedé Monteiro e escritor Ivo Mascena Veras (In Memorian).
Em 2014, a prefeitura deu sequência à festa em meio à morte de Eduardo Campos e jogou a culpa na Paróquia, a ponto de a Diocese ter emitido nota dizendo que era lamentável que dinheiro público fosse gasto com bandas que “não ajudam no processo educativo, cultural e evangelizador do Povo de Deus”.
O Assessor Especial da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, Igor Mariano, informou ao blog que protocolou na manhã da última terça-feira (7), resposta de todos os requerimentos do legislativo aprovados até fevereiro/23. “Ao todo, estamos no terceiro ano da legislatura e já foram mais de 500 requerimentos aprovados, todos respondidos pelo Prefeito Sandrinho”, destacou […]
O Assessor Especial da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, Igor Mariano, informou ao blog que protocolou na manhã da última terça-feira (7), resposta de todos os requerimentos do legislativo aprovados até fevereiro/23.
“Ao todo, estamos no terceiro ano da legislatura e já foram mais de 500 requerimentos aprovados, todos respondidos pelo Prefeito Sandrinho”, destacou Igor.
Ele lembra que a resposta aos requerimentos é um compromisso do Prefeito Sandrinho Palmeira com o legislativo, assumido nos seus primeiros dias de governo em visita ao Poder Legislativo.
As respostas vinham há alguns dias sendo cobradas, principalmente por vereadores da oposição, como Edson Henrique.
O Prefeito Evandro Valadares e uma Cooperativa de prestação de serviço se livraram de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. A Cooperativa de Prestação de Serviços é a COOPSETRANS. Ainda foram apuradas as condutas de João Júlio Leite e Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo. […]
O Prefeito Evandro Valadares e uma Cooperativa de prestação de serviço se livraram de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. A Cooperativa de Prestação de Serviços é a COOPSETRANS. Ainda foram apuradas as condutas de João Júlio Leite e Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo. A decisão foi da juíza Marina Coferri, Juíza Federal Substituta 38ª Vara – SJPE.
O Inquérito Civil nº 1.05.000.001235/2011-48 apurou irregularidades no uso de recursos públicos oriundos do Programa Nacional de Transporte Escolar, repassados para o Município de São José do Egito. A Prefeitura de São José do Egito instaurou a Concorrência n.° 01/2007, com vigência de 16 (dezesseis) meses, sagrando-se vencedora a Cooperativa de Prestação de Serviços, cujo objeto contratual correspondeu à prestação de serviços de transporte escolar no município, com valor de R$ 1.251.718,40 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos).
O contrato começou a vigorar em 15 de outubro de 2007. Foram assinados quatro Termos Aditivos que, segundo o MPF, teriam inflacionado sem condições mais vantajosas para a Administração, as prestações do contrato.
“As atuações de Evandro Perazzo Valadares e Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo foram marcantes para a efetivação da contratação da Cooperativa de Prestação de Serviços de Transporte Ltda, visto que ambos autorizaram a realização das prorrogações contratuais em prejuízo da Administração Pública, ambos enriquecendo-se ilicitamente das vantagens auferidas”, denunciou o MPF.
A Coperativa de Prestação de Serviços de Transporte Egipiciense – COOPSETRANS defendeu que há prescrição para a propositura da ação, cerceamento de defesa, uma vez que a petição inicial não identificou com precisão a conduta ímproba e que não se fazem presentes os elementos necessários a caracterizar a improbidade administrativa.
Evandro Perazzo Valadares arguiu a prescrição para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa. Por fim, Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo, argumenta, em suma, que há cerceamento de defesa, uma vez que a petição inicial não identificou com precisão a conduta ímproba, não se fazem presentes os elementos necessários a caracterizar a improbidade administrativa, a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agente políticos.
Mas, definiu o juiz, a variação da Taxa SELIC não traduz a elevação dos custos relacionados ao transporte público de passageiros. Não pode ser utilizada como indexador para esse fim, pois existem outras variáveis que influenciam na composição do cálculo, como o valor do combustível, o tipo de veículo, e, principalmente, quantidade de rotas e viagens realizadas.
“Apesar do defeito formal relacionado à falta de adequada demonstração contábil, existem nos autos do procedimento administrativo documentos que aludem à justificativa para os aditivos contratuais, mencionando o aumento de rotas a serem atendidas e o incremento no valor do combustível”.
Outrossim, o Parecer Técnico elaborado pela Assessoria de Perícia em Contabilidade e Economia, juntado pelo MPF em sede de réplica (ID 4058303.6386105), apesar de ser categórico ao afirmar a existência de superfaturamento, reconhece não ter sido possível apurar a compatibilidade do valor da contratação com os preços praticados no mercado à época.
“Assim, não vislumbro prova no sentido de que tenha o administrador se beneficiado ou pelo menos beneficiado a terceiro, não tendo sido comprovado prejuízo ao erário”. “Destaco inexistir, tampouco, alegação de que os valores iniciais previstos para a execução contratual estavam superfaturados – há planilhas no procedimento licitatório que informam a quantidade de quilômetros a ser percorrida por cada tipo de veículo e o preço”. Assim, julgou o pedido improcedente.
Dois homicídios foram registrados na Capital da Poesia em 24 horas. Na tarde desta sexta, o crime foi registrado no Bairro Borja. Antônio Ferreira Sobral, 58 anos, foi alvejado com disparos de arma de fogo. A Polícia Militar esteve no local, assim como o Instituto de Criminalística (IC). O corpo foi levado para o Instituto Médico […]
Dois homicídios foram registrados na Capital da Poesia em 24 horas.
Na tarde desta sexta, o crime foi registrado no Bairro Borja.
Antônio Ferreira Sobral, 58 anos, foi alvejado com disparos de arma de fogo. A Polícia Militar esteve no local, assim como o Instituto de Criminalística (IC). O corpo foi levado para o Instituto Médico Legal-IML de Caruaru-PE. A motivação e a autoria do crime ainda estão sendo investigados.
Na quinta-feira(16), o crime foi registrado no Bairro São João. O motorista de caminhão Fabricio Martins Diniz, 33 anos, Biga, foi morto na pracinha do Bairro São João. O crime está investigado pela Polícia Civil. A PM prendeu o autor do homicídio.
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