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Vilabela FM une Anderson Tennens e Francys Maya no projeto Eleições 2020

Por Nill Júnior

Dois dos maiores âncoras do jornalismo de Serra Talhada estarão juntos a partir do próximo sábado na Vilabela FM, do Grupo Fênix de Comunicação.

Prova de que o rádio continua imbatível e chega direto à população e, principalmente ao eleitor, a emissora uniu Anderson Tennens e Francys Maya no projeto Eleições 2020.

Maya é egipicience, com passagens por emissoras como a Transertaneja FM, Rádio Pajeú, Líder FM e há algum tempo toca projetos na emissora. Apresenta com Giovani Sá o Frequência Democrática.

Anderson Tennens também tem experiência nesse formato de projeto. Por anos ancorou programas na Rádio Cultura FM. Na Vilabela aproveitou o filão do início das manhãs com o programa A Voz da Notícia.

Segundo o card de divulgação, serão dez programas a partir de 12/9, das 11h às 12h30, mais a cobertura do pleito. Serra Talhada tem uma das eleições mais observadas do Estado.

Outras Notícias

Ramos: Moro não tem ‘sonho’ de ser candidato em 2022

Andréia Sadi O ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, disse em entrevista ao programa “Em Foco”, na Globonews, que o ministro Sergio Moro (Justiça) não tem o “sonho” de ser candidato à Presidência da República em 2022. Ramos falou ao programa a respeito de diversos temas, como o Planalto militarizado, a crise entre o […]

Andréia Sadi

O ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, disse em entrevista ao programa “Em Foco”, na Globonews, que o ministro Sergio Moro (Justiça) não tem o “sonho” de ser candidato à Presidência da República em 2022.

Ramos falou ao programa a respeito de diversos temas, como o Planalto militarizado, a crise entre o governo e Congresso e o futuro político do campo do presidente Jair Bolsonaro.

Ramos já declarou que considerava “imbatível” uma chapa Moro e Bolsonaro em 2022. Ao “Em Foco”, ele explicou a declaração e respondeu se considera o ministro um bom candidato à Presidência em 2022.

“Não. Ele não tem esse sonho, ele não tem (…) O que ele quer ele quer, e gostaria, é ser ministro do STF [Supremo Tribunal Federal]. É o óbvio. Por exemplo, eu nunca pensei que eu ia ser um general. Você chegar para um coronel, ele tem o sonho de que ser embaixador ou general? Ele vai responder, ele quer ser general. O Moro? O sonho dele, juiz, o ápice da carreira dele é ser ministro do STF, ele não tem intenção de ser político”.

Presidente da Anvisa diz que prazo de cinco dias para aprovar vacinas é ‘irreal’

O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, disse nesta sexta-feira (5), em entrevista à GloboNews, que o prazo de cinco dias para a aprovação de vacinas no Brasil é “irreal”. Na quinta-feira (4), o Senado aprovou a medida provisória que estabelece prazo de até cinco dias para que a Anvisa autorize o […]

O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, disse nesta sexta-feira (5), em entrevista à GloboNews, que o prazo de cinco dias para a aprovação de vacinas no Brasil é “irreal”.

Na quinta-feira (4), o Senado aprovou a medida provisória que estabelece prazo de até cinco dias para que a Anvisa autorize o uso emergencial no Brasil de vacinas contra a Covid-19 que já tenham aval internacional.

O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode confirmar ou vetar mudanças feitas na versão original da MP. O prazo de cinco dias é uma dessas alterações feitas no Congresso. De acordo com a GloboNews, a Anvisa vai pedir que o prazo seja vetado pelo presidente.

Antônio Barra Torres diz que, atualmente, o prazo de 10 dias é considerado adequado para análise de pedidos de uso emergencial. Além dele, o órgão trabalha com o prazo de até 60 dias nos pedidos de registro definitivo, que é a modalidade que permite o uso amplo da vacina, liberando inclusive eventual comercialização e aplicação em todos os perfis de público.

“Agora, cinco dias realmente não é possível. É um prazo que não produzirá efeito”, disse Torres. A aprovação da medida provisória no Senado é a mais recente fonte de pressão sobre a Anvisa, que é questionada por políticos e até mesmo especialistas da área sobre a sua atuação durante a pandemia.

TJ-PE mantém decisão que suspendeu transferência do Delegado Israel Rubis

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, sob a relatoria do Desembargador Dr. Evio Marques da Silva, nos autos do Agravo de Instrumento n° 0015689-41.2019.8.17.9000, movido pelo Estado de Pernambuco, “Indeferiu o Pedido de Atribuição do Efeito Suspensivo”, ou seja, manteve a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde que […]

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, sob a relatoria do Desembargador Dr. Evio Marques da Silva, nos autos do Agravo de Instrumento n° 0015689-41.2019.8.17.9000, movido pelo Estado de Pernambuco, “Indeferiu o Pedido de Atribuição do Efeito Suspensivo”, ou seja, manteve a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde que suspendeu os efeitos da portaria que transferiu o delegado Dr. Israel Rubis de Arcoverde para a cidade de Vitória de Santo Antão, deixando para se pronunciar sobre o ato quando do julgamento do mérito.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça contrariou a expectativa do Governo do Estado de que iria conseguir derrubar a decisão do juiz que suspendeu a portaria que transferiu o delegado de Arcoverde, alegando que o judiciário não poderia interferir no executivo. Leia a íntegra do processo clicando aqui.

 

O despacho de Moro

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:

Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).

Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as

condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :

a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;

b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e

c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.

Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”

Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.

O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).

Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.

Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.

Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):

“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.

Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.

Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).

Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.

Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.

Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.

Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.

Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas.

Curitiba, 05 de abril de 2018.

Arcoverde: Zeca reúne lideranças e amigos no primeiro ato de pré-campanha em 2020

Mais de 300 pessoas foram recebidas pelo ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB) em sua casa no primeiro dia útil do ano, dando a largada de 2020 como pré-candidato a prefeito de Arcoverde. Lideranças políticas, empresários, médicos, lideranças comunitárias, vereadores, pré-candidatos a vereador e representantes de vários segmentos como educação, mototaxistas estiveram na área externa da residência […]

Mais de 300 pessoas foram recebidas pelo ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB) em sua casa no primeiro dia útil do ano, dando a largada de 2020 como pré-candidato a prefeito de Arcoverde.

Lideranças políticas, empresários, médicos, lideranças comunitárias, vereadores, pré-candidatos a vereador e representantes de vários segmentos como educação, mototaxistas estiveram na área externa da residência de Zeca iniciando a pré-campanha deste ano.

“Foi um reencontro de amigos, colegas, lideranças que sonham em ver Arcoverde voltar a sorrir e por fim ao baixo astral que vem tomando conta de nosso município, colocando nossa cidade atrás de outras cidades pernambucanas, quando deveríamos estar liderando. É esse sentimento de mudança que queremos levar de volta a prefeitura”, disse Zeca.

Durante o encontro, o ex-prefeito fez um balanço de sua passagem pelo comando da cidade. Citou a duplicação das Avenida José Bonifácio, o Corredor da Integração, a Avenida Julio Pacheco Freire, as policlínicas, escolas em tempo integral, mais de 400 obras de calçamento, asfalto e conquistas importantes como a escola técnica, a UPA de Especialidades, a Universidade de Pernambuco e a estrada de Ipojuca, que segundo ele hoje encontra-se abandonada.

Lideranças como Ginaldo de Boleu, os vereadores Heriberto e Zirleide, a liderança da Cohab I Basgá, Eduardo do Maria de Fátima, Rafael presidente do sindicato dos mototáxis, Janailson da Ipojuca, Márcia dos Coqueiros, Zequinha dos mototaxistas, a professora Jeane Torres, Nerianny Cavalcanti e o ex-deputado Júlio Cavalcanti, o radialista e Diretor da Itapuama João Ferreira além do publicitário Alexandre Oliveira estiveram no evento.