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Vice confirma rompimento e adere à oposição em Betânia

Por Nill Júnior

O atual vice prefeito de Betânia, Jozeano Nascimento (PTB), aderiu ao grupo político do líder da oposição Eduardo Melo, juntamente com os vereadores Espedita Rocha, a Peloka (PR) e Itamar Silva (PR).  Os ex vereadores Jota Muniz e Milson de Elisa também foram no pacote.

O vice já se encontrava rompido com o gestor Mario Flor (PTB) e essa semana confirmou voto em Sebastião Oliveira para deputado federal.

Jozeano não concordava com o formato de  gestão de Mário e vinha acusando o governo de privilegiar “apenas uma pequena elite da cidade”. Optou por romper no início do mandato. Não teve o espaço que imaginava.

A decisão fortalece o grupo de Eduardo Melo. Os candidatos do grupo tendem a ampliar  a votação. Como uma eleição chama a outra,  o bloco oposicionista projeta vir com força em 2020.

Outras Notícias

Manuca ironiza oposição: “se enganam com velórios”

O prefeito de Custódia,  Manuca,  ironizou a candidata da oposição,  Luciara de Nemias, após a divulgação da pesquisa. “Custódia nunca decepciona! A transformação vai continuar! Nada está tão bom que não possa melhorar! Uns se enganam com velórios, nós continuaremos comemorando a transformação!” – disse em sua rede social. A fala de Manuca é tida […]

O prefeito de Custódia,  Manuca,  ironizou a candidata da oposição,  Luciara de Nemias, após a divulgação da pesquisa.

“Custódia nunca decepciona! A transformação vai continuar! Nada está tão bom que não possa melhorar! Uns se enganam com velórios, nós continuaremos comemorando a transformação!” – disse em sua rede social.

A fala de Manuca é tida como uma resposta à pesquisa do Instituto Insight Global, em parceria com o Blog do Ninja, que revelaria uma corrida eleitoral competitiva pela prefeitura de Custódia, com um empate técnico.

Luciara chegou a comemorar os números em.sua rede social.  Até essa pesquisa,  nem DataTrends,  nem Múltipla, haviam aferido empate. O Opinião confirma a tendência pró Messias.

Ônibus com destino a Afogados cai em ribanceira com 43 passageiros em Minas Gerais

Um ônibus que seguia de São Paulo para o Nordeste caiu em uma ribanceira na BR-251, em Grão Mogol, no Norte de Minas Gerais, na tarde deste sábado (12). O coletivo seguia de São Paulo para Pernambuco quando o motorista perdeu o controle do veículo e despencou na ribanceira na altura do km 360 da […]

Um ônibus que seguia de São Paulo para o Nordeste caiu em uma ribanceira na BR-251, em Grão Mogol, no Norte de Minas Gerais, na tarde deste sábado (12).

O coletivo seguia de São Paulo para Pernambuco quando o motorista perdeu o controle do veículo e despencou na ribanceira na altura do km 360 da rodovia. Segundo informações preliminares, o veículo seguia para Afogados da Ingazeira.
Segundo o Corpo de Bombeiros, ao menos nove pessoas ficaram feridas. Felizmente não há óbitos e nenhuma vítima ficou presa às ferragens. Duas viaturas do Corpo de Bombeiros auxiliaram na ocorrência, além de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Os feridos foram conduzidos para um hospital na cidade de Salinas. O Estado de Minas questionou o Corpo de Bombeiros sobre as idades das vítimas e a gravidade das lesões, mas, até o fechamento da reportagem, não houve retorno.
Detran divulga registro de ciclomotores

Do Blog do Magno A Secretaria Estadual das Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran, divulgou oficialmente os procedimentos para atendimento, registro e licenciamento dos ciclomotores, conhecidos popularmente como cinquentinhas. As exigências entrarão em vigor amanhã, a partir da publicação no Diário Oficial de Pernambuco, da Portaria 5520/2015 […]

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Do Blog do Magno

A Secretaria Estadual das Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran, divulgou oficialmente os procedimentos para atendimento, registro e licenciamento dos ciclomotores, conhecidos popularmente como cinquentinhas. As exigências entrarão em vigor amanhã, a partir da publicação no Diário Oficial de Pernambuco, da Portaria 5520/2015 e da Instrução Normativa 004/2015.

A Instrução Normativa regulamentará o registro e licenciamento dos ciclomotores. Já a Portaria traz o prazo para que os ciclomotores adquiridos, antes de 31 de julho de 2015, adaptem-se às exigências previstas pela Instrução. O Órgão Executivo de Trânsito do nosso Estado volta a ser responsável pelo registro e licenciamento deste tipo de veículo, por força da Lei 13.154, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015.

Foi estabelecido pelo Órgão de trânsito, o prazo máximo de 90 dias, a partir da publicação da referida portaria, para que os ciclomotores adquiridos antes do dia 31 de julho efetuem o devido registro e licenciamento, junto ao Órgão. Os condutores que possuem ciclomotores anteriores a data da publicação da Lei deverão circular portando obrigatoriamente a nota fiscal do veículo.

Conforme informou o Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, para efeitos de fiscalização, este prazo de 90 dias não eximirá os condutores de ciclomotores antigos do cumprimento das demais exigências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como capacete e equipamentos obrigatórios, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC. Após este prazo, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados cometerão infração gravíssima, prevista no artigo 230 do CTB. Além de multa de R$ 191,54, o condutor terá seu veículo removido para o depósito do DETRAN.

Documentos exigidos para o registro e licenciamento:

*Original e cópia do Documento oficial de identificação, CPF e do comprovante de residência atual do proprietário do veículo.

*No caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica, devem-se incluir, na lista da documentação exigida, cópias autenticadas do Contrato Social/CNPJ da empresa.

*Caso a abertura do serviço seja feita por um procurador, além da procuração com fins específicos, com firma reconhecida, devem ser apresentados original e cópia do procurador e do proprietário do veículo.

*De posse da ordem de emplacamento, emitida pelo DETRAN, o proprietário deverá se dirigir a uma loja de placas credenciada e providenciar a aquisição e instalação das placas de identificação do ciclomotor.

Belmonte: Sindicato dos Agentes de Saúde entre traição e controvérsia

A manhã em São José do Belmonte foi marcada pela surpresa entre os agentes comunitários de saúde. A presidente Erivonete e o vice Fabrício anunciaram sua pré-candidatura coletiva ao cargo de vereador, juntamente com Rogério Leão. Os comentários são de que o registro da candidatura seria uma traição à Secretária de Saúde, Fabiana Gomes, que […]

A manhã em São José do Belmonte foi marcada pela surpresa entre os agentes comunitários de saúde. A presidente Erivonete e o vice Fabrício anunciaram sua pré-candidatura coletiva ao cargo de vereador, juntamente com Rogério Leão.

Os comentários são de que o registro da candidatura seria uma traição à Secretária de Saúde, Fabiana Gomes, que durante a gestão lutou incansavelmente pelos benefícios da categoria, agora ameaçados.

A polêmica se intensificou após o apoio dos sindicalistas a Rogério Leão, ex-prefeito criticado por sua gestão anterior, marcada por atrasos salariais e condições precárias de trabalho para os ACSs. Muitas pessoas se sentiram enganadas porque não tinham discutido antes o apoio ao “grupo do atraso” em reuniões do sindicato.

Durante a gestão atual, foram garantidos diversos direitos para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Entre esses direitos estão o estabelecimento de um piso salarial adequado, o pagamento de insalubridade e periculosidade, acesso direto às instâncias decisórias da Secretaria Municipal de Saúde e o recebimento integral dos indicadores do Previne Brasil, conforme o alcance das metas estabelecidas.

Além disso, a administração também proporcionou suporte para a conclusão bem-sucedida do curso “Saúde com a Gente”, celebrando a conquista com uma festa de formatura.

Os agentes também foram integrados à diretoria do Conselho Municipal de Saúde, ampliando sua representatividade nas discussões sobre políticas de saúde locais. Por fim, a recente aprovação da Lei do Incentivo Financeiro Adicional dos ACSs e ACEs, ainda neste mês, reforça o compromisso da gestão atual com o reconhecimento e a valorização desses profissionais essenciais para a comunidade de São José do Belmonte.

A insatisfação entre os agentes de saúde é generalizada, com rumores de possível cassação da diretoria sindical.Neide Cândido ressaltou a importância de reivindicar direitos sem trair conquistas anteriores.Nos bastidores, especula-se que a decisão dos dirigentes sindicais foi motivada por interesses pessoais, sem consulta à maioria.

Fabiana destacou: “A decisão desse pequeno grupo me surpreendeu muito, porque há uma incoerência com os interesses da categoria. Passaram muitos anos reivindicando direitos, que foram negados por gestões anteriores, e agora decidem rejeitar quem garantiu direitos e deu condições de trabalho. Estou surpresa, decepcionada, mas de cabeça erguida, pronta para lutar em defesa de quem tem coerência no discurso e nas práticas”.

A gestão de Fabiana e Romonilson foi reconhecida pelo seu compromisso com a saúde da população, especialmente nas áreas rurais, além de sua relação exemplar e harmoniosa com os profissionais de saúde de Belmonte, demonstrando um exemplo de excelência na administração da saúde local.

Presidente do STF nega trâmite a HCs apresentados pela defesa de Paulo Maluf

Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de […]

Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de que fosse declarada a extinção da punibilidade por suposta prescrição do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a ministra, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas do Supremo.

A ministra salientou que também não é possível superar a vedação quanto à análise dos HCs para conceder a ordem de ofício e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. “A jurisprudência deste Supremo Tribunal é contrária aos argumentos apresentados”, observou.

A defesa sustentava que, conforme a acusação, o delito foi praticado pelo parlamentar em 2006, devendo ser aplicado o inciso IV do artigo 117 do Código Penal, antes da alteração da Lei 11.596/2007, para não considerar como marco interruptivo da prescrição o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma da Corte. Porém, a ministra Cármen Lúcia avaliou que antes mesmo da referida mudança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo já considerava a decisão condenatória de primeira ou de segunda instância como marco interruptivo da prescrição. Assim, ela entendeu que, embora o crime tenha sido praticado em 2006, o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma no dia 23 de maio de 2017 é marco interruptivo da prescrição.

“Não houve, pois, o transcurso do prazo de seis anos entre a prática do crime e o recebimento da denúncia, entre o recebimento parcial da denúncia e a prolação do acórdão condenatório, pelo que não se há cogitar da extinção da punibilidade pela prescrição, como pretende a defesa”, concluiu a presidente do Supremo. “Não é possível dar prosseguimento regular ao presente processo pela sua inviabilidade jurídica”, completou, ao negar o trâmite dos HCs.

Quanto à alegação de ausência de fundamentação idônea para o cumprimento da pena, a ministra lembrou que recursos (embargos infringentes) apresentados pela defesa tiveram seguimento negado pelo ministro Edson Fachin, relator, que determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório. “Portanto, não se há cogitar de necessidade de fundamentação para encarceramento do paciente, pois não se trata de prisão cautelar, mas de prisão para a execução definitiva da pena imposta pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal, diante da negativa de seguimento do recurso de embargos infringentes da defesa.”