Viação Progresso informa volta de ônibus leito na rota Serra/Recife
Por Nill Júnior
A viação Progresso informou que a partir desta segunda-feira (21), a empresa volta a disponibilizar ônibus do tipo leito para realizar as viagens diárias, que aconteciam apenas em dias alternados, no trecho Recife/Serra Talhada e Serra Talhada/Recife.
O deslocamento dos 415 quilômetros que ligam as duas cidades voltará a ser feitos de forma mais confortável e segura.
O deputado federal Sebastião Oliveira agradeceu e comemorou a informação. “Agradeço ao diretor presidente da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), Antônio Júnior, pela atenção especial que deu ao nosso pleito”.
Melhorar as condições de trafegabilidade e reforçar a segurança dos usuários da BR-232 – trecho Recife/Caruaru – são os principais objetivos das ações de conservação que foram iniciadas na rodovia, nesta quarta-feira (6), pelo Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Transportes (Setra). Por determinação do governador Paulo Câmara, o secretário de Transportes, […]
Melhorar as condições de trafegabilidade e reforçar a segurança dos usuários da BR-232 – trecho Recife/Caruaru – são os principais objetivos das ações de conservação que foram iniciadas na rodovia, nesta quarta-feira (6), pelo Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Transportes (Setra).
Por determinação do governador Paulo Câmara, o secretário de Transportes, Sebastião Oliveira, acompanhou de perto o início dos trabalhos que aconteceu no município de Gravatá. Nestes primeiros cinco quilômetros da rodovia que cortam o perímetro urbano da cidade estão sendo investidos R$ 3,7 milhões. No total, o Governo do Estado, com recursos próprios, destinará até o final de 2018 cerca de R$ 40 milhões para a conservação dos 130 quilômetros da BR-232 que estão sob a sua delegação.
“O governador Paulo Câmara escolheu começar os serviços de conservação por Gravatá porque entende que trata-se de um dos principais polos turísticos do Estado que recebe grande número de visitantes durante todo ano. Além disso, é o trecho mais longo do plano de ataque que elaboramos ”, destacou Sebastião Oliveira. A previsão é que em 15 dias os trabalhos sejam concluídos nesta etapa inicial. A fase seguinte contemplará o trecho de 2,5 km situado no início da BR-232 no sentido Recife – interior”, explicou Sebastião Oliveira.
“Esta importante ação vai retirar o asfalto mais antigo e danificado da BR-232 e colocar uma camada nova de 10 centímetros, garantindo melhor mobilidade e mais segurança”, finalizou o secretário.
G1 Centenas de médicos cubanos que estavam no Brasil pelo programa Mais Médicos iniciaram, nesta quinta-feira (22), o retorno para o país caribenho. Até o fim da noite, dois voos devem partir do Distrito Federal com destino a Havana, em Cuba. A expectativa é de que cerca de 400 profissionais de saúde – que atuavam […]
Centenas de médicos cubanos que estavam no Brasil pelo programa Mais Médicos iniciaram, nesta quinta-feira (22), o retorno para o país caribenho. Até o fim da noite, dois voos devem partir do Distrito Federal com destino a Havana, em Cuba.
A expectativa é de que cerca de 400 profissionais de saúde – que atuavam em diversas regiões do país – façam escala no Aeroporto Internacional de Brasília. Os voos estão previstos para decolar às 22h desta quinta e às 2h de sexta (23).
O check-in do primeiro grupo começou às 17h, em uma área do aeroporto destinada aos voos fretados (charters). Na bagagem, os cubanos levavam muitos aparelhos eletrônicos, televisores, roupas e até animais de estimação.
Em muitos casos, os cubanos chegavam ao Aeroporto JK em caminhões-baú, usados tradicionalmente para mudança. Em um dos veículos, o G1 contou mais de 100 aparelhos de televisão.
Segundo funcionários do terminal, a imagem é comum nos voos entre Brasil e Cuba – mesmo quando há uma expectativa de retorno dos passageiros. O frete das bagagens foi feito por uma empresa privada.
O coordenador dos trabalhos, que usava uma camisa com a inscrição do Programa Mais Médicos, não quis informar se tinha sido contratado pelo governo cubano, pelo governo brasileiro ou por pessoa física.
Apesar de estarem orientados a não conversar com a imprensa, alguns médicos falaram informalmente com o G1 e disseram que estão “tranquilos” com o retorno à Cuba.
“Sentimos muito pelo Brasil. Antes do Mais Médicos, os médicos brasileiros nunca quiseram ir para o interior do país”, disse um profissional cubano que atuava em Pernambuco até esta semana.
Do Farol de Notícias Em sessão ordinária realizada na manhã desta segunda-feira (22), os vereadores elegeram, por unanimidade, a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Talhada. Agenor de Melo Lima foi eleito presidente; Sinézio Rodrigues (vice-presidente), Nailson Gomes ( 1º Secretário) e Márcio Oliveira, que faz oposição ao prefeito Luciano Duque, conquistou a […]
Em sessão ordinária realizada na manhã desta segunda-feira (22), os vereadores elegeram, por unanimidade, a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Talhada. Agenor de Melo Lima foi eleito presidente; Sinézio Rodrigues (vice-presidente), Nailson Gomes ( 1º Secretário) e Márcio Oliveira, que faz oposição ao prefeito Luciano Duque, conquistou a 2ª Secretaria.
Natural do distrito de Caiçarinha da Penha, zona rural de Serra Talhada, o vereador Agenor de Melo Lima está na sua oitava legislatura e assume pela quarta vez a presidência do Legislativo. Com bom trânsito entre os colegas, o parlamentar usou a tribuna, após a votação, para agradecer a eleição. “Agradeço aos meus colegas vereadores. a minha família e amigos, por mais esta conquista. Vamos trabalhar para elevar ainda mais o nome de Serra Talhada”, declarou.
Mas foi o vereador petista Sinézio Rodrigues, que justificou a presença de Márcio Oliveira na chapa governista. “Hoje a gente dá uma aula de democracia, elegendo uma mesa diretora com um integrante da bancada de oposição. A presença de Márcio prova que não impede do vereador de fazer a sua função, como oposição, assim como as vezes critico o governo” declarou Rodrigues.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
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