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Versão dos Bombeiros sobre acidente fala em 20 pessoas no ônibus, e não seis, como disse GRE

Por Nill Júnior

O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco informou que foi acionado às 06h30 de hoje (26) para ocorrência de capotamento de um ônibus escolar na zona rural de Serra Talhada, próximo ao distrito de Luanda.

A Corporação enviou duas viaturas ao local. A AR 694 foi a primeira viatura a chegar ao local da ocorrência e inciou os atendimentos às vítimas.

O condutor do ônibus estava no local com um leve ferimento na face, mas recusou atendimento por parte do Corpo de Bombeiros.

A corporação informou que havia aproximadamente 20 crianças no ônibus no momento do acidente, e não oito como divulgou a GRE.

“O CBMPE conduziu seis crianças ao Hospital Eduardo Campos. As demais vítimas foram conduzidas por populares e por ambulância do Distrito Municipal antes da chegada do CBMPE, segundo informou o motorista do ônibus”.

A informação diverge da GRE. “No instante, o veículo iniciava o embarque no trajeto, contando apenas com oito estudantes embarcados no momento do caso fortuito. Cinco dos estudantes feridos foram atendidos no Hospital Regional do Sertão Eduardo Campos e um no Hospital Regional Agamenon Magalhães, nenhum com ferimentos graves”, disse a Gerência em nota.

Outras Notícias

Serra: MPPE recomenda à Prefeitura garantir direito à habitação

Há também, recomendação para vistoriar unidades habitacionais abandonadas do Programa Minha Casa Minha Vida Após tomar ciência de que unidades do conjunto habitacional Vila Bela, construído por meio do Programa Minha Casa Minha Vida em Serra Talhada, estão desocupadas e sem cumprir sua função na política habitacional, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à […]

Há também, recomendação para vistoriar unidades habitacionais abandonadas do Programa Minha Casa Minha Vida

Após tomar ciência de que unidades do conjunto habitacional Vila Bela, construído por meio do Programa Minha Casa Minha Vida em Serra Talhada, estão desocupadas e sem cumprir sua função na política habitacional, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Serra Talhada adotar uma série de providências para garantir o direito à moradia da população.

“A política habitacional integrada tem como objetivo a solução do déficit habitacional, com atendimento prioritário às famílias em situação de vulnerabilidade social. Conforme a Caixa Econômica Federal, cabe aos municípios executar a seleção dos beneficiários, respeitando os critérios de exigibilidade e seleção definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional”, destacou o Promotor de Justiça Vandeci Leite, no texto da recomendação.

A primeira delas é a realização, por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de vistorias para constatar a situação das unidades do conjunto habitacional que pertencem ao Programa Minha Casa Minha Vida. 

Após o levantamento, a gestão municipal deverá informar à 3ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada o número de imóveis abandonados ou desocupados, a relação de beneficiários inscritos no Minha Casa Minha Vida e os critérios de elegibilidade para inserção na política de habitação social.

Em seguida, o Ministério Público recomendou que o município execute a seleção de beneficiários do Minha Casa Minha Vida, observando os devidos critérios. Caberá ainda à Prefeitura de Serra Talhada definir o encaminhamento das famílias cadastradas para o recebimento de aluguel social ou outras políticas assistenciais que não vierem a ser contempladas com as unidades do habitacional Vila Bela.

O MPPE concedeu um prazo de 60 dias para o município de Serra Talhada apresentar informações acerca das medidas adotadas para cumprir os termos da recomendação. O documento foi publicado e pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de março de 2023.

PGR recorre de decisão da Segunda Turma do STF que concedeu habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta segunda-feira (30), da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF 4) ao ex-ministro José Dirceu. Condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em […]

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta segunda-feira (30), da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF 4) ao ex-ministro José Dirceu. Condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, o político, que estava preso em Brasília, teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho. A suspensão da execução provisória da pena foi determinada pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, Raquel Dodge sustenta que o julgamento possui vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e sim uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acordão condenatório do TRF4. “Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)”.

A PGR também sustenta que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão. “Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal”, destaca Raquel Dodge. Outro fator de obscuridade alegado pelo MPF é que a peça que sustentou a decisão – o acordão condenatório do TRF4 – sequer foi apresentado pela defesa para embasar o pedido.

A PGR também apontou omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar. De acordo com o Código de Processo Civil e as Súmulas 634 e 635, do STF, pedido com pretensão cautelar para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é cabível quando a admissibilidade já tenha sido analisada pelo tribunal de origem, o que não ocorreu no caso de José Dirceu. Além disso, também foi desrespeitada a Constituição Federal, que estabelece os casos em que o STF é competente para processar e julgar originariamente habeas corpus.

Mérito do pedido – No documento, Raquel Dodge também contesta as alegações contidas na reclamação apresentada por José Dirceu. A avaliação é de que a peça, de apenas oito páginas, possui elementos frágeis, como a argumentação de que o crime de corrupção passiva estaria prescrito. A procuradora-geral explica que o ex-ministro foi condenado pela prática de corrupção em cinco contratos. Nesse caso, conforme detalha Raquel Dodge, a consumação do delito se deu entre 2009 e 2013, quando ocorreu o recebimento das vantagens indevidas, e não no momento da assinatura dos contratos, como sustentou a defesa. Também afirma que não houve erro na dosimetria da pena quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva porque os delitos antecedentes à lavagem foram: formação de cartel e fraude à licitação.

Em outro trecho do recurso – embargos de declaração com efeitos infringentes – destaca a gravidade de consequências provocadas por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância. “Ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º graus sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade, cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”, completa Raquel Dodge.

Ministro do STJ manda soltar Joesley Batista e delatores da J&F

Nefi Cordeiro entendeu que os fatos investigados na Operação Capitu são antigos e que a falta de colaboração não é motivo para prisão Do O Globo.com O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) Nefi Cordeiro concedeu liberdade ao empresário Joesley Batista na tarde desta segunda-feira. Alvo de prisão temporária na última sexta-feira na […]

Foto: Reprodução

Nefi Cordeiro entendeu que os fatos investigados na Operação Capitu são antigos e que a falta de colaboração não é motivo para prisão

Do O Globo.com

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) Nefi Cordeiro concedeu liberdade ao empresário Joesley Batista na tarde desta segunda-feira. Alvo de prisão temporária na última sexta-feira na Operação Capitu , da Polícia Federal , sob suspeitas de omissão de informações em sua delação premiada, Joesley obteve a soltura sob o entendimento do ministro Nefi Cordeiro de que os fatos sob investigação são antigos e que a omissão não é motivo suficiente para a prisão, apesar de ser argumento para a suspensão do acordo de delação.

O advogado de Joesley, André Callegari, pediu a extensão do habeas corpus concedido inicialmente ao ex-ministro da Agricultura Neri Geller. O ministro do STJ entendeu que a situação era semelhante e aplicou a mesma decisão para o empresário, dono do grupo J&F.

“Se tendo entendido na decisão paradigma que não seriam contemporâneos os riscos arguidos e não sendo admissível prender por falta de colaboração do acusado, também em face dos requerentes incide igual ilegalidade da prisão”, afirmou o ministro em seu despacho.

Também obtiveram a extensão do habeas corpus os outros delatores da J&F que foram alvos da prisão: Ricardo Saud, Demilton Antonio de Castro e Florisvaldo Caetano de Oliveira.

No domingo, o ministro mandou soltar Rodrigo Figueiredo, ex-secretário de Defesa Agropecuária.

Câmara de Tuparetama realiza Audiência Pública sobre o Programa Moradia Legal Pernambuco

A Câmara Municipal de Tuparetama promoveu, no dia 22 de outubro, uma importante Audiência Pública para apresentar à população o Programa Moradia Legal Pernambuco, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A iniciativa tem como objetivo garantir a escritura pública gratuita de casas e terrenos, proporcionando segurança jurídica, valorização patrimonial e […]

A Câmara Municipal de Tuparetama promoveu, no dia 22 de outubro, uma importante Audiência Pública para apresentar à população o Programa Moradia Legal Pernambuco, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A iniciativa tem como objetivo garantir a escritura pública gratuita de casas e terrenos, proporcionando segurança jurídica, valorização patrimonial e cidadania imobiliária às famílias beneficiadas, conforme os critérios previstos na Lei Federal nº 13.465/2017.

O presidente da Câmara, vereador Valmir Tunu, abriu o evento destacando o impacto social do projeto para o município:

“Hoje demos mais um passo com esse projeto de grande importância para o município e para a população. Com ele, os moradores poderão regularizar sua casa, seu terreno, e garantir o título de propriedade totalmente grátis. Isso fortalece o patrimônio das famílias e também o município. É uma importante ação do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que vai somar muito ao nosso desenvolvimento.”

A audiência contou com a presença de autoridades municipais, representantes de instituições jurídicas e comunitárias, além de cidadãos interessados em regularizar seus imóveis. Estiveram presentes: o presidente da Casa, vereador Valmir Tunu; os vereadores Domênico Perazzo, Fifita, Priscilla Filo e Vandinha da Saúde; a vice-prefeita Luciana Paulino; o secretário de Cultura, Sávio Pessoa; Dr. Valdir Perazzo; Dra. Hérica Nunes, presidente da OAB Subseccional São José do Egito; Dr. Ciro Soares, representante da CAAPE; Jean Rodrigues; o advogado da Câmara Municipal, Albérico Tiago; o vereador de São José do Egito, Alexandre Galvão; Plêcio Galvão (ex-vereador); Tonny, professor da UFPE de Serra Talhada; Leandro; Dark, representando o Cartório de Registro de Imóveis do município; e Dr. Elivélton Pessoa.

Em seu pronunciamento, o Dr. Valdir Perazzo emocionou o público ao relatar experiências vivenciadas em processos de regularização fundiária:

“Eu vi a emoção das pessoas quando recebiam o título da propriedade. Para quem está há 30 anos na sua terra com apenas um documento de posse, segurar esse título é algo de valor imensurável. É dignidade, é um recomeço.”

A presidente da OAB Subseccional São José do Egito, Dra. Hérica Nunes, reforçou a importância do projeto e a união institucional em prol da cidadania. “O Projeto Moradia Legal representa muito mais do que a entrega de títulos. É a concretização do direito fundamental à moradia digna, que traz segurança, pertencimento e cidadania às famílias. Quando o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Município, a OAB e demais instituições atuam em conjunto, a Justiça chega à vida real das pessoas. Essa iniciativa marca a história de Tuparetama e valoriza o lar que cada família construiu com esforço e amor.”

O Programa Moradia Legal Pernambuco vem se destacando em diversas cidades do Estado como uma política pública inovadora e socialmente transformadora, oferecendo às famílias a oportunidade de obter o registro formal da propriedade — muitas vezes aguardado por décadas.

REURB x Moradia Legal: entenda por que não concorrem e devem caminhar juntos

Durante a audiência, também foi esclarecida uma dúvida recorrente nos municípios: a diferença entre a REURB e o Programa Moradia Legal Pernambuco. Muitas pessoas acreditam que um substitui o outro, mas, na verdade, os dois se complementam.

A REURB é a política pública de regularização fundiária prevista na Lei Federal nº 13.465/2017 e conduzida pelos municípios. Trata-se de um processo administrativo mais amplo, que envolve estudos urbanísticos, levantamentos técnicos, análise jurídica, aprovação municipal e encaminhamento ao cartório. Seu foco é organizar a ocupação urbana de forma legal, planejada e sustentável, garantindo que os núcleos urbanos informais sejam devidamente regularizados perante a lei.

Já o Moradia Legal Pernambuco, criado e coordenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, não substitui a REURB, mas atua como um reforço institucional que agiliza e fortalece esse processo. O programa aproxima o Judiciário, os cartórios, a OAB e os municípios, padronizando procedimentos, reduzindo burocracias e garantindo segurança jurídica para que as famílias recebam seus títulos com mais rapidez e tranquilidade.

Em termos práticos, a REURB é a base legal da regularização, enquanto o Moradia Legal é o apoio do TJPE que torna essa regularização mais célere, segura e acessível. Quando os municípios executam a REURB e, paralelamente, aderem ao Moradia Legal, conseguem avançar com mais eficiência, alcançando resultados concretos, com transparência e proteção jurídica para a população.

Governo de Pernambuco entrega trecho duplicado da BR-104 

Obra esperada por todo Agreste Setentrional, a duplicação da BR-104 tem oito quilômetros entre Toritama e Pão de Açúcar (distrito de Taquaritinga do Norte) entregues e liberados nesta quarta-feira (25) pelo Governo do Estado.  Com a liberação da via, outros 5,2 quilômetros receberão serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, barreiras de proteção e paisagismo. Essa […]

Obra esperada por todo Agreste Setentrional, a duplicação da BR-104 tem oito quilômetros entre Toritama e Pão de Açúcar (distrito de Taquaritinga do Norte) entregues e liberados nesta quarta-feira (25) pelo Governo do Estado. 

Com a liberação da via, outros 5,2 quilômetros receberão serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, barreiras de proteção e paisagismo. Essa parte vai do entroncamento com a PE-160, no distrito de Pão de Açúcar, até a entrada da PE-145, que leva ao distrito de Fazenda Nova. A obra estava paralisada há quatro anos em um trecho total de 13,2 quilômetros. 

“Esse é o resultado do fruto do nosso trabalho e de tantas idas a Brasília. Conseguimos sensibilizar o Governo Federal e, em parceria com o Ministério dos Transportes, estamos entregando um trecho das obras da BR-104. A rodovia é um importante eixo ao estado da Paraíba e ao Polo de Confecções do Agreste pernambucano”, ressalta a governadora Raquel Lyra, que visitou a obra no dia 21 de setembro, durante a agenda do Ouvir para Mudar.

O trecho aberto para os veículos recebeu do governo estadual sinalização vertical e horizontal através do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), garantindo a segurança de quem vai trafegar pelo local. As obras de duplicação e restauração da BR-104 têm investimento total de R$ 106,3 milhões e foram retomadas pelo governo Raquel Lyra no mês de setembro. A previsão de conclusão é de 18 meses. 

“Essa importante obra vai melhorar bastante a fluidez da via, além de fortalecer a mobilidade urbana e a acessibilidade dos usuários. A retomada dessa obra é resultado de grande esforço do Governo de Pernambuco e vai fortalecer ainda mais a economia e o turismo dessa região, que tem o segundo maior polo de confecções do país”, afirma o secretário de Mobilidade e Infraestrutura, Diogo Bezerra.

IMPORTÂNCIA – A BR-104 tem 146,7 quilômetros em Pernambuco, sendo considerada um importante elo com a Paraíba e Alagoas. No trecho em duplicação, a rodovia dá acesso a importantes estradas estaduais como a PE-090, PE-145, PE-95 e PE-149. Em Caruaru, ela cruza o trecho duplicado da BR-232, principal ligação entre o litoral e o interior.