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Vereador Márcio Barbosa é abordado por boca de urna e transporte irregular de eleitores em Olinda

Por André Luis

O vereador reeleito de Olinda, Márcio Barbosa (Avante), foi abordado pela polícia neste domingo (27) sob suspeita de prática de boca de urna e transporte irregular de eleitores, em um flagrante realizado durante a fiscalização eleitoral no município. 

Este é o segundo episódio de irregularidades eleitorais ligado à campanha de Vinicius Castello neste domingo. Mais cedo, outros militantes foram abordados pela polícia enquanto realizavam atividades de boca de urna no Alto da Conquista. As informações são do Blog do Magno.

Márcio Barbosa apresentou sua versão dos acontecimentos, negando as acusações e alegando perseguição política. O vereador acusou o Coronel Pereira Neto, secretário municipal de Segurança Cidadã de Olinda, de coordenar a operação, que, segundo ele, estaria sendo utilizada para fins políticos.

“A gente tá sofrendo uma perseguição do lado da Prefeitura de Olinda, do Coronel Pereira, que tá acompanhando, denunciando que algumas pessoas estão fazendo boca de urna. Ao sair da minha casa, fui abordado por três viaturas. Bateram a foto e mandaram para dizer que fui preso por boca de urna”, afirmou Márcio Barbosa.

O vereador também informou que nada ilícito foi encontrado durante a revista em seu veículo. “Meu carro foi revistado, não tinha um papel, não tinha nada. E eu fui liberado normalmente. Ninguém foi preso”, declarou.

Barbosa também acusou o Coronel Pereira Neto de tentar influenciar o processo eleitoral, afirmando que o secretário estaria “desesperado porque vai perder a eleição” e que estaria “utilizando viaturas municipais e estaduais para abordar pessoas de forma indevida.”

A situação reforça as tensões políticas no município de Olinda em um dos dias mais intensos do processo eleitoral, levantando questões sobre o uso de recursos e estruturas municipais durante o período de votação.

Outras Notícias

Coligação governista de Iguaracy acusa oposição de ferir jovem com fogos durante debate

A Coligação o Futuro em Nossas Mãos, externou em nota solidariedade à jovem Amanda, enfermeira da UBS Mandacaru de Afogados da Ingazeira. Segundo a nota, ala foi atingida por artefatos oriundos de fogos de artifícios “lançados por integrantes da Coligação liderada por Rogério Lins, fato ocorrido na frente do Cinema São José, na Cidade de […]

A Coligação o Futuro em Nossas Mãos, externou em nota solidariedade à jovem Amanda, enfermeira da UBS Mandacaru de Afogados da Ingazeira.

Segundo a nota, ala foi atingida por artefatos oriundos de fogos de artifícios “lançados por integrantes da Coligação liderada por Rogério Lins, fato ocorrido na frente do Cinema São José, na Cidade de Afogados da Ingazeira-PE, durante o debate entre os candidatos a Prefeito de Iguaracy-PE”.

“Lamentamos o episódio, porém não podemos olvidar que tais condutas reiteradas de desrespeito as normas eleitorais, sanitárias e de urbanidade são práticas contumaz da Coligação de Oposição de Iguaracy comandadas por Rogério Lins e Francisco Sales”.

“Informamos que durante o debate não tinha nenhuma militância da Coligação o Futuro em Nossas Mãos tanto dentro como do lado de fora do Cinema São José, em total cumprimento as regras definidas pela organização do Debate. Desejamos uma boa recuperação a jovem enfermeira e reafirmamos nosso compromisso em respeitar as normas eleitorais, sanitárias e acima de tudo uma postura de urbanidade e respeito a todos”, concluem.

O blog e a história: Eduardo e Dilma em pé de briga na foto do ano

Em 19 de dezembro de 2013 o blog trazia a repercussão da primeira vinda de Dilma Rousseff a Pernambuco depois do anúncio de Eduardo Campos de que concorreria à presidência:   Registrar com uma única imagem todo um sentimento e repercussão que envolveu a vinda de Dilma a Pernambuco depois do anúncio de candidatura própria do […]

Em 19 de dezembro de 2013 o blog trazia a repercussão da primeira vinda de Dilma Rousseff a Pernambuco depois do anúncio de Eduardo Campos de que concorreria à presidência:  

Registrar com uma única imagem todo um sentimento e repercussão que envolveu a vinda de Dilma a Pernambuco depois do anúncio de candidatura própria do socialista Eduardo Campos não era nada fácil.

O clima de animosidade esperado era vigiado por centenas de jornalistas, repórteres e fotógrafos.

E só uma  conseguiu naquele 18 de dezembro de 2013: a foto de Tereza Maia, do D. A. Press, que estampou a capa do Diário de Pernambuco de ontem merece o registro.

Dilma e Eduardo se armando para o embate, registrada em um milésimo de segundo pela lente da fotógrafa ganhou prêmio de “imagem que vale mais que mil palavras”…

Presidente da Câmara de Carnaíba responde MP e pede que se evitem “intervenções indevidas”

Presidente Gleybson Martins ainda cobrou resposta a requerimentos acerca do governo municipal e sugere que há perseguição política a personalidades do município O presidente da Câmara de Carnaíba, Gleybson Martins, encaminhou ao blog o ofício encaminhado ao promotor  Ariano Tércio respondendo solicitação acerca da necessidade de evitar quebra de decoro nas sessões da Casa. Na […]

Presidente Gleybson Martins ainda cobrou resposta a requerimentos acerca do governo municipal e sugere que há perseguição política a personalidades do município

O presidente da Câmara de Carnaíba, Gleybson Martins, encaminhou ao blog o ofício encaminhado ao promotor  Ariano Tércio respondendo solicitação acerca da necessidade de evitar quebra de decoro nas sessões da Casa.

Na resposta, Gleybson afirma que a Casa é autônoma. “A Câmara de Vereadores de Carnaíba, enquanto Poder Legislativo Municipal, é Poder autônomo, por base em cláusula pétrea instituída pelo art . 29 , da Constituição da República, e, como tal , detém atribuições, competências e prerrogativas que lhes são próprias, como lhe é, também própria, a capacidade de auto-organização, não à toa estabelecida pelo art. 2 1 , da Lei Orgânica Municipal.

A nota segue afirmando que a Câmara d e Vereadores de Carnaíba detém meios próprios de controle a quaisquer práticas que, porventura , destoem do que seja ímprobo, antiético, ou imoral , todos pré estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa, “aptos a solucionar supostas práticas indecorosas , passando-se , necessariamente , pela condução da sua Mesa Diretora”, como propor a cassação de mandatos de Vereadores, obedecendo às disposições desta Resolução.

“Em mais , o Regimento Interno dispõe de mais de 2 0 (vinte ) dispositivos para regular procedimento especial para o trâmite e julgamento da cassação de mandato , do que se pode notar que se trata de processo sério, sério demais para ser arguido c om base em divagações não oficializadas no âmbito interno da Casa Legislativa , e que , ainda que caracterizadas, não poderiam estar sujeitas processo midiático, sob pena de se ferir os princípios da ampla defesa e do contraditório, tão caros à manutenção do Estado Democrático de Direito”.

E alerta: “Assim , aprecia-se a preocupação de Vossa Excelência com a condução dos trabalhos legislativos, mas há de se ter atenção e respeito às atribuições, competências e prerrogativas do Poder Legislativo Municipal , mantendo-se prudência no relacionamento institucional , de modo a não fomentar intervenções indevidas em questões internas de quaisquer Poderes.

No mesmo ofício, cobra ao representante do MP que responda os ofícios que foram enviados , em que se denunciam ações irregulares praticadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, na gestão Anchieta Patriota.

O Presidente cita os ofícios  35/2018, de 06 de abril de 2018, para verificação de irregularidades cometidas pelo Poder Executivo Municipal de Carnaíba na concessão de diárias e suprimento s individuais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o 29/2019, de 19 d e fevereiro acusação de que servidores impediram vereadores de fiscalizar estabelecimentos públicos e falta d e médico na UBS Carnaíba 3 e de medicamentos básicos e contratação d e odontóloga fantasma, o Ofício ne 43/2019 , de 13 de março de 2019: encaminhamento de informações acerca do Processo Licitatório, etc,  para reforma e ampliação da Escola Padre Maciel , no Povoado da Itã, onde acusa o prefeito de pedir dotação orçamentária suplementar , sem justificativa.

Ainda  o ofício  48 /2019 , com acusação de nepotismo pela nomeação de Cecília Patriota na Educação e os Ofício número 62/2019 e 63/2019, sobre  ausências de resposta do Secretário de Agricultura, José Ivan e do prefeito Anchieta Patriota a solicitações da casa a solicitações de informações como à utilização de recursos para construção do mercado público municipal e pedido de abertura de crédito especial de R$ 880 mil. E o Ofício 978/2019, com notícia de crime contra a administração pública por violação da Lei Orgânica Municipal, supostamente praticada pelo Secretário de Governo Antonio Venâncio que não atendeu convocação para prestar contas de sua pasta.

E conclui: “Lamenta-se , ao final , o possível uso que se tem feito do Ministério Público para fins de perseguição política a personalidades deste Município”. Veja ofício:  Oficio-84-2019.

Prefeito pernambucano de 38 anos morre em acidente

Morreu no início da noite deste sábado (8), o prefeito de Itaquitinga Pablo José de Oliveira Moraes, 38 anos. Ele morreu após dar entrada no Hospital Ermírio Coutinho, em Nazaré da Mata. De acordo com as primeiras informações, o gestor de Itaquitinga teria se envolvido em um acidente na PE-52, via que liga os municípios […]

Morreu no início da noite deste sábado (8), o prefeito de Itaquitinga Pablo José de Oliveira Moraes, 38 anos.

Ele morreu após dar entrada no Hospital Ermírio Coutinho, em Nazaré da Mata. De acordo com as primeiras informações, o gestor de Itaquitinga teria se envolvido em um acidente na PE-52, via que liga os municípios de Itaquitinga a Nazaré da Mata.

Segundo Josildo Santos, da Naza FM, após tentar livrar um motoqueiro, o veiculo onde Pablo estava teria capotado.

Após ser socorrido para o Hospital, Pablo sofreu parada cardíaca e mesmo na tentativa de reanimá-lo, o mesmo veio a óbito momentos depois.

Conheça as regras de filiação e desfiliação para ser candidato nas Eleições 2024

Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, […]

Mais de 10% do eleitorado brasileiro é filiado a algum partido político. Prazo para se filiar é de até seis meses antes do pleito

Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, na casa dos 155,1 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, conforme dados de outubro.

A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências. Mas você sabe quais são os critérios para filiação e desfiliação partidária?

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que só pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Para concorrer, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições – em 2024, o pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.

Filiação

Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei. Mas atenção: eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

Assim que deferido internamente o pedido de filiação, o partido deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Dados de filiação partidária revelam baixa participação política de jovens e mulheres.

A relação deve inclui os nomes de todos os filiados da legenda, assim como a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e as respectivas seções em que estão inscritos.

As direções nacionais dos partidos políticos também terão pleno acesso às informações dos filiados de cada agremiação, conforme a base de dados do cadastro eleitoral.

Estatística dos filiados

Cabe à Justiça Eleitoral disponibilizar eletronicamente aos órgãos nacional e estadual dos partidos políticos as informações dos filiados de cada legenda e que integram o cadastro eleitoral, como nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.

Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do filiado. A partir daí, passam a ser contados os prazos para ajuizamento de eventuais ações. Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.

Desfiliação

Para se desligar do partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

A filiação é imediatamente cancelada em cinco diferentes situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral).

Perda de mandato

A legislação prevê ainda que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. As hipóteses de desfiliação devidamente justificada são:  o desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de agremiação no período da chamada “janela partidária”. Ou seja, as mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Janela partidária

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorra seis meses antes das eleições gerais.