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Vereador Jaime Inácio tem suspeita de infarto descartada e recebe alta

Por Nill Júnior

O vereador Jaime Inácio, de Serra Talhada, recebeu alta médica no início da tarde desta sexta-feira (9), após dar entrada no Hospital Regional Agamenon Magalhães (Hospam) com dores no peito.

A princípio, houve suspeita de um princípio de infarto, o que mobilizou a equipe médica da unidade.

Em contato com o blog do Júnior Campos,  o diretor do Hospam, Leonardo Carvalho, tranquilizou a população e informou que o diagnóstico de infarto foi descartado. “Está bem. Estável. Não se confirmou infarto, não”, afirmou.

Jaime chegou a ser encaminhado à sala vermelha da unidade, onde ficou sob observação e recebeu cuidados intensivos por precaução. Após avaliação da equipe médica e melhora do quadro, ele recebeu alta.

Outras Notícias

Polícia cumpre mandados de prisão e busca do caso Marielle Franco

Agentes estão em 15 endereços espalhados por vários lugares do Rio e fora do estado. Agentes da Divisão de Homicídios da Polícia Civil estão nas ruas nesta quinta-feira (13) para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão relacionados às mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Os agentes estão em […]

A vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes — Foto: Reprodução/JN

Agentes estão em 15 endereços espalhados por vários lugares do Rio e fora do estado.

Agentes da Divisão de Homicídios da Polícia Civil estão nas ruas nesta quinta-feira (13) para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão relacionados às mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Os agentes estão em 15 endereços espalhados por vários lugares do Rio e fora do estado.

Os policiais estão em endereços na Zona Oeste do Rio, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense; em Angra dos Reis, no Sul do RJ; em Petrópolis, na Região Serrana; e em Juiz de Fora, em Minas Gerais.

Os mandados de busca e apreensão e prisão fazem parte de um inquérito à parte, mas de acordo com o delegado Giniton Lages, que está à frente das investigações, isso tudo tem ligação com os assassinatos. As mortes completam nove meses nesta sexta-feira (14).

No TSE, relator Luiz Fux vota pela inelegibilidade e cassação de registro de Sávio Torres

Gilmar Mendes pede vistas e adia votação. Procurador fala em apropriação indébita e pede condenação. Mas ainda pode haver virada de jogo. Caso entendimento prevaleça, Tuparetama terá novo pleito O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB) sofreu uma derrota importante, mas não definitiva em julgamento de ação que pede a sua inelegibilidade e, consequentemente, a […]

Gilmar Mendes pede vistas e adia votação. Procurador fala em apropriação indébita e pede condenação. Mas ainda pode haver virada de jogo. Caso entendimento prevaleça, Tuparetama terá novo pleito

O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB) sofreu uma derrota importante, mas não definitiva em julgamento de ação que pede a sua inelegibilidade e, consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura. Sávio foi eleito prefeito de Tuparetama em outubro.

Como pano de fundo, a sua condenação pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores quando gestor, em 2006. Sávio foi acusado de ter recolhido dos servidores e não ter passado para o instituto de previdência do município.

O TSE iniciou o julgamento do recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Frente Popular de Tuparetama, que pede revisão da decisão tomada em dezembro pelo TRE.

O Tribunal Regional Eleitoral havia mantido o registro de candidatura de Sávio, que também conseguiu o direito em primeira instância quando teve o pedido de candidatura deferido pela Juíza Eleitoral, Ana Marques Veras. Desde lá, MP e Frente Popular de Tuparetama tem ingressado com recursos, até então todos negados.

Mas nesta terça (07), o Ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial, entendendo que há elementos para declarar a inelegibilidade de Sávio. O blog acompanhou o vídeo da sessão que aconteceu no TSE e a transcreveu, além de publicar as imagens do debate na NJTV, sua TV no Youtube.

Foi o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.

“O dano diz respeito não apenas às contribuições patronais, mas às contribuições dos servidores. Num cenário de dura crise previdenciária o gestor municipal contribui para o agravamento ao não recolher as verbas devidas principalmente descontadas dos servidores públicos em autêntica apropriação indébita”. Fecha dizendo que o quadro aponta para a induvidosa configuração da inelegibilidade.

O Ministro Fux afirmou que o teor do seu voto tem base em ementa dos requisitos para as condições de elegibilidade. Ele destacou a decisão da Câmara de Tuparetama de rejeitar a prestação de contas previdenciárias de 2006 de Sávio pelo não recolhimento das contribuições. “Ele cometeu essas infrações à legislação eleitoral atestadas pelo Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores”. Ele acrescenta que constitui irregularidade insanável com ato doloso de improbidade apta a confirmar a inelegibilidade prevista na lei.

Veja acima o vídeo da sessão que iniciou a análise sobre o caso Sávio Torres

O julgamento só não teve sequência, com os votos do plenário, porque o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas, adiando a votação final. Curioso é que o pedido aconteceu antes da posição de procurador e relator.

O voto do relator não tem caráter definitivo, mas é indutor da linha que será adotada por seus colegas. Reverter a linha adotada pelo relator não é fácil, não sendo entretanto impossível.

Juristas consultados pelo blog acrescentam que o fato de não recolher as contribuições, motivo da ação, já interpretado por procurador e relator como “dano insanável e ato legítimo de improbidade” dão fortes indícios de que Sávio poderá sofrer derrota no TSE. Ganha tempo, entretanto para fortalecer a defesa enquanto dura o pedido de vistas de Mendes.

Por outro lado, há a análise de que, como presidente da Corte, Gilmar Mendes tem peso e pode influenciar os colegas a depender do seu voto. “Não é posição dominante do TSE o voto de Fux. Não se trata de conta de gestão. Se Gilmar editar voto divergente, há tendência de que os demais o acompanhem”, diz um segundo advogado.

Caso a decisão seja confirmada, com o voto do relator seguido pela maioria, será convocada uma nova eleição em Tuparetama. Caso não, vida que segue e Sávio conclui seu mandato.

Atuaram na defesa de Sávio advogados como Pedro Torres Filho, Clênio Tadeu França, Jannyne Cavalcanti e Walber Agra.

Caso Miguel: Peritos vão novamente ao edifício onde menino morreu

Foto: Leandro de Santana/Esp. DP Diário de Pernambuco Uma equipe do Instituto de Criminalística (IC) visitou novamente, na manhã desta segunda-feira (8), o edifício Píer Maurício de Nassau. O local foi cenário da morte do menino Miguel Otávio, de cinco anos, ocorrida na última terça (2). Os peritos foram coletar novos vídeos das câmeras de […]

Foto: Leandro de Santana/Esp. DP

Diário de Pernambuco

Uma equipe do Instituto de Criminalística (IC) visitou novamente, na manhã desta segunda-feira (8), o edifício Píer Maurício de Nassau. O local foi cenário da morte do menino Miguel Otávio, de cinco anos, ocorrida na última terça (2). Os peritos foram coletar novos vídeos das câmeras de segurança, para verificar a sincronia entre os vídeos, e  realizar novas avaliações em corredores e escadas.

“Verificamos tudo novamente. Escadas, imagens, fizemos teste de tempo. E levamos um especialista em guarda-corpo (material que fica na sacada) para avaliar normas técnicas, resistência, perfis de alumínio. Tudo que se possa imaginar”, contou o perito André Amaral, um dos integrantes da equipe.

No nono andar, foi verificada a resistência das aletas – material que faz parte do guarda-corpo -, chegando a retirar uma das barras. A equipe deixou o local por volta do meio-dia. “Foi só para consolidar o que a gente já tinha visto. Não teve mudança em relação à perícia que foi feita semana passada (na terça), não”, acrescentou André.

Caso Miguel

O menino Miguel Otávio era filho de Mirtes. Morreu na última terça-feira (2), quando despencou de uma altura de aproximadamente 35 metros, no nono andar do edifício Píer Maurício de Nassau, conhecido como Torres Gêmeas e localizado no Bairro de São José, área central do Recife. Ele havia sido deixado aos cuidados de Sarí Côrte Real, empregadora de sua mãe, Mirtes, que teve que ir passear com os animais de estimação da patroa.

Chorando e procurando pela mãe, Miguel entrou no elevador do edifício duas vezes para buscá-la. Ele chegou a ser impedido pela primeira vez por Sarí, mas conseguiu se desvencilhar na segunda tentativa. Em vídeos de câmeras de segurança, a mulher aparece apertando botões e deixando o menino sozinho, no elevador.

Como Sarí estava com a “guarda momentânea da criança”, ela foi parcialmente culpada pelo acidente, caso previsto no Art. 13 do Código penal, que trata de ação culposa, por causa do não cumprimento da obrigação de cuidado, vigilância ou proteção. Após ser presa em flagrante, pagou uma fiança de R$ 20 mil e foi liberada. Ela está sendo investigada por homicídio culposo, onde não caberia intenção de causar a morte da vítima.

O caso segue sob investigação do delegado Ramon Teixeira, da Delegacia Seccional de Santo Amaro, do Recife.

Arcoverde: Praça do São Cristóvão sofre ato de vandalismo

Prefeitura e Arcotrans repudiam a ação. O ato de vandalismo é crime, previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, sendo extensivo a depredação de patrimônio público. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis […]

Prefeitura e Arcotrans repudiam a ação.

O ato de vandalismo é crime, previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, sendo extensivo a depredação de patrimônio público. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos (R$ 1.045 a R$ 6.270).

A Prefeitura de Arcoverde, através da Autarquia de Trânsito e Transportes – Arcotrans, repudia ato de vandalismo provocado neste final de semana, contra uma das caqueiras que ornamentavam o estacionamento prioritário para idosos e deficientes, localizado na Praça do São Cristóvão.

O local, que passou a ser disponibilizado à população em 20 de novembro do ano passado, para receber motoristas idosos ou deficientes, foi projetado com rampa de acessibilidade para facilitar a locomoção, além de pintura, sinalização adequada e as caqueiras que fazem parte do paisagismo como complementação da praça pública.

“A Arcotrans removeu a caqueira que foi danificada e já está providenciando outra para substituir, assim como apura junto aos órgãos competentes, a autoria do referido ato de vandalismo, ao mesmo tempo em que repudia veementemente estas formas de conduta contra o patrimônio do município”, afirmou o diretor-presidente da Autarquia, Abel Ferreira Júnior.

Segunda Câmara julga regular Auditoria Especial em Ibimirim

A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Ibimirim, referente ao exercício financeiro de 2020. O processo (nº 21100163-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou o planejamento do município para o retorno às aulas presenciais no contexto da covid-19. O objetivo da equipe […]

A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Ibimirim, referente ao exercício financeiro de 2020.

O processo (nº 21100163-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou o planejamento do município para o retorno às aulas presenciais no contexto da covid-19.

O objetivo da equipe técnica do TCE, durante o procedimento, foi “identificar as diretrizes e medidas adotadas para o retorno às aulas presenciais no município e verificar, por amostragem, a situação da estrutura física das escolas”.

De acordo com o voto do relator, “apesar de o município ainda não se encontrar plenamente preparado para o retorno às aulas presenciais no momento da inspeção, a gestão havia sido responsável e ativa na busca de soluções para o cumprimento das regras de segurança, quando do retorno em 2021”.

A auditoria apontou que a gestão não dispunha de protocolo municipal de convivência e volta às aulas. O então prefeito, José Adauto da Silva, afirmou em defesa que a elaboração do documento se mostrou inviável devido ao prolongamento das medidas restritivas e da grande mutabilidade do vírus.

“Embora o objetivo da Auditoria Especial fosse verificar a viabilidade do retorno das atividades presenciais em 2020, com o prolongamento da pandemia, o funcionamento das escolas continuou proibido naquele ano.

Somente em fevereiro do ano passado o Governo de Pernambuco publicou o Decreto nº 50.187/2021,
autorizando o retorno às aulas presenciais a partir de março”, apontou o conselheiro Carlos Neves
em seu voto.

Também em março de 2021, começou a vigorar a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2021, por meio da qual o Tribunal e o Ministério Público de Contas dispuseram acerca das orientações para o retorno às aulas presenciais
nas instituições públicas de educação infantil e ensino fundamental. Entre elas, está a necessidade da instituição de um Protocolo Sanitário Setorial que estabeleça as medidas de proteção, prevenção e monitoramento da covid-19 para o setor de educação.

As falhas verificadas na Auditoria Especial, no entanto, não resultaram em prejuízo à prestação dos serviços públicos devido ao impedimento da volta às aulas presenciais no exercício. Nesses casos, o TCE entende que o julgamento deve ser pela regularidade, ainda que com ressalvas, e sem imputação de multa.

Sendo assim, o colegiado julgou o processo regular com ressalvas por unanimidade, com a presença da procuradora Germana Laureano representando o MPCO.

Foi determinada à atual gestão de Ibimirim, ou a quem sucedê-la, a
observância da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2021 e a instituição de um protocolo municipal.