Velório e cremação do médico Carlos Alberto Ferreira será hoje
Por Nill Júnior
Morreu ontem o médico Carlos Alberto Ferreira dos Santos, o China. Era irmão do prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, do PSB. Tinha 68 anos.
Carlos foi hospitalizado no Hospital da Unimed, em Recife, para uma cirurgia em virtude de um quadro de compressão medular. Em meio ao tratamento, teve um quadro de infecção, que começou a ser tratado. Ele chegou a apresentar uma melhora, mas nas últimas horas voltou a ter uma piora, acentuada com variação da pressão arterial. Acabou falecendo.
“É com muita tristeza e pesar que comunicamos o falecimento do meu querido irmão Carlos Alberto Ferreira dos Santos. Ele cumpriu com maestria sua missão aqui como um brilhante médico. Somos muito gratos a todos pelas orações e mensagens! Nossa família agradece. Que Deus nos conforte!” – disse o prefeito em sua rede social.
O velório acontecerá neste domingo, no Cemitério Morada da Paz, onde será cremado às três da tarde.
Estão abertas as inscrições para o 3º concurso de decoração junina Eu Amo Minha Rua, na cidade de Tuparetama, Sertão do Pajeú. Para participar a rua precisa está decorada com ornamentação junina até o dia 22 de junho. Uma comissão julgadora visitará cada rua decorada e escolherá duas vencedoras, sendo uma na cidade e outra […]
Estão abertas as inscrições para o 3º concurso de decoração junina Eu Amo Minha Rua, na cidade de Tuparetama, Sertão do Pajeú.
Para participar a rua precisa está decorada com ornamentação junina até o dia 22 de junho. Uma comissão julgadora visitará cada rua decorada e escolherá duas vencedoras, sendo uma na cidade e outra na Vila Bom Jesus.
Vencerão as duas ruas com ornamentações mais criativas e maior número de moradores envolvidos. O resultado será divulgado na noite do dia 22.
As inscrições estão sendo feitas na Casa da Cultura, no centro da cidade. As ruas vencedoras ganharão shows musicais para alegrar os festejos juninos.
Foto: Imagem ilustrativa É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas. As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de […]
É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas.
As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de seus correligionários servem como palanque móvel, circulando pelas vias onde os candidatos distribuem sorrisos e acenos. E nos perguntamos cadê as autoridades de trânsito que não aplicam as sanções administrativas previstas em lei e resoluções?
Onde está previsto que os candidatos estão imunes a responsabilização por tais infrações. Cadê a fiscalização mais atenta e severa para que não somente o condutor do veículo seja responsabilizado, mas também que possamos preservar vidas, pois além de ser uma questão legal, também é de segurança, preservação de vidas, o que é mais importante que qualquer aceno ou sorriso amarelado.
O que, na verdade, vemos são veículos de órgãos de trânsito liberando vias para a carreata passar e não apreendendo os carros das carretas, onde seus condutores e passageiros cometem atrocidades ao Código de Trânsito, dependuradas nas janelas e pessoas em compartimentos de cargas.
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Quanto à “permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”:
Resolução nº 82, de 19 de novembro de 1998.
Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.
1º. A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
2º. Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:
I- migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;
II- migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;
III- viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;
IV- transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;
V- atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.
3º Nos casos dos incisos I, II e III do parágrafo anterior, a autorização será concedida para cada viagem, e, nos casos dos incisos IV e V, será concedida por período de tempo a ser estabelecido pela autoridade competente, não podendo ultrapassar o prazo de um ano.
Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:
I- bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
II- carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;
III- cobertura com estrutura em material de resistência adequada;
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
Nesta sexta-feira (27), a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, anunciou em suas redes sociais a construção de uma nova escola no Centro da cidade, onde hoje funciona a garagem municipal. “Eu cuido da educação, e do filho e da filha de cada serratalhadense como cuido das minhas próprias filhas. É um compromisso pessoal meu, […]
Nesta sexta-feira (27), a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, anunciou em suas redes sociais a construção de uma nova escola no Centro da cidade, onde hoje funciona a garagem municipal.
“Eu cuido da educação, e do filho e da filha de cada serratalhadense como cuido das minhas próprias filhas. É um compromisso pessoal meu, e vamos continuar trabalhando para que nossas crianças e jovens tenham o melhor”, destacou Márcia Conrado.
Segundo nota da assessoria: a nova escola será moderna, com dois andares, 14 salas de aula, além de laboratórios de informática e música. Haverá também diversos espaços dedicados ao aprendizado, como laboratórios multifuncionais, proporcionando um ambiente completo e adequado para o desenvolvimento dos estudantes.
“Este ano, Serra Talhada bateu recorde no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), alcançando uma pontuação de 6,3. O resultado é superior às médias estadual e nacional, consolidando a cidade como exemplo de excelência educacional no estado de Pernambuco”, destacou a nota da assessoria.
Na manhã desta quinta-feira, dia 28, foi inaugurada pela prefeita Madalena Brito a Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF Professora Maria Marlene Silva Tenório de Barros, na Cidade Jardim, para atender aos moradores do bairro e comunidades da área, como o JK e o Residencial Maria de Fátima. Além da prefeita, estavam na […]
Na manhã desta quinta-feira, dia 28, foi inaugurada pela prefeita Madalena Brito a Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF Professora Maria Marlene Silva Tenório de Barros, na Cidade Jardim, para atender aos moradores do bairro e comunidades da área, como o JK e o Residencial Maria de Fátima.
Além da prefeita, estavam na tribuna o deputado federal João Fernando Coutinho, autor da emenda, assim como o vice-prefeito, Wellington Araújo; o filho da homenageada, Eduardo Tenório de Barros; a presidente da Câmara dos Vereadores, Célia Almeida; as vereadoras Luíza Margarida, Cibele Roa e Cleriane Medeiros; as secretárias de Saúde, Andreia Brito e de Obras e Projetos Especiais, Pollyana Monteiro de Oliveira; a coordenadora Regional do Moxotó, da Secretaria Estadual da Mulher, Ivete Venâncio; além dos suplentes de vereador Luciano Pacheco, Paulinho Wanderley e Warley Amaral.
A escolha do nome da professora Marlene Tenório de Barros como homenageada foi da vereadora Célia Almeida. O filho da homenageada, que deu nome a UBSF, Eduardo Tenório de Barros, fez um discurso emocionante. “Eu e minhas irmãs estamos muito felizes com o reconhecimento à minha mãe, que era uma pessoa extraordinária e sempre trabalhou muito. Ela acreditava que a educação e a saúde devem andar juntas, pelo bem do povo”.
O Secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, anunciou através das redes sociais a abertura de mais seis grupos de prioridades para vacinação contra a COVID-19. Os grupos abertos são de portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar, asma grave, com uso recorrente de corticoides sistêmicos e/ou […]
O Secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá, anunciou através das redes sociais a abertura de mais seis grupos de prioridades para vacinação contra a COVID-19.
Os grupos abertos são de portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar, asma grave, com uso recorrente de corticoides sistêmicos e/ou internação prévia por crise asmática, Hipertensão Arterial Resistente (HAR), Hipertensão Arterial estágio 3, PA sistólica (≥180mmHg) e/ou diastólica (≥110mmHg). independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade.
Ainda hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade, PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade.
Os demais grupos continuam sendo agendados e vacinados. É obrigatório a apresentação de laudo que comprove o enquadramento no grupo de vacinação.
Para agendar basta entrar no site www.minhacidadevacina.imunizape.com.br ou no aplicativo para celulares minhacidadevacina, marca o dia e a hora e se proteger.
Você precisa fazer login para comentar.