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Veja vídeos: super chuvas enchem barragens e causam estouramentos no Sertão

Por Nill Júnior

 

Barragem de Jabitacá sangrando

As super chuvas que caíram nas últimas horas no Pajeú causam alegria e alguns prejuízos. A Barragem de Brotas, principal reservatório de Afogados da Ingazeira está a 70 centímetros de sangrar, segundo informações apuradas por Celso Brandão, da Rádio Pajeú.

Muitas barragens de comunidades rurais estão transbordando. E também em áreas importantes  como o Distrito de Jabitacá. Com a chuva de 99 milímetros a Barragem da ENARK etá sangrando.   Em Carnaíba, a Barragem do Chinelo está com 28,4% de sua capacidade, chegando a 980 mil metros cúbicos, e subindo.

 

Comunidades rurais comemoram chuvas

 

 

Em Várzea Comprida, barragem estourou e alunos de escola foram retirados 

 

 

Adutora do Pajeú rompeu na PE 320, em Flores

 

Mas há relatos de problemas. Em Várzea Comprida, a Barragem de Zé Ricardo estourou. Alunos foram retirados às pressas. Na PE 320, na altura de Flores, a Adutora do Pajeú estourou. Isso costuma acontecer como deslocamento do terreno onde foram fixadas as bases dos tubos.

Alerta da APAC: a previsão do tempo da Agência Pernambucana de Águas e Clima indica chuvas com intensidade moderadas a forte nas seguintes regiões da Mata Norte,  RMR,  Mata Sul,  Agreste, Sertão de Pernambuco e  Sertão do São Francisco.

Outras Notícias

Arcoverde: profissionais da Educação recebem 2ª dose de vacina contra Covid-19

A vacinação acontecerá na próxima quarta-feira (04.08). A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Saúde e do PNI Municipal, estará aplicando a segunda dose da vacinação contra a Covid-19, para profissionais da Educação que já receberam a primeira dose há 60 dias ou mais. A imunização estará disponível nos pontos da quadra do […]

A vacinação acontecerá na próxima quarta-feira (04.08).

A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Saúde e do PNI Municipal, estará aplicando a segunda dose da vacinação contra a Covid-19, para profissionais da Educação que já receberam a primeira dose há 60 dias ou mais.

A imunização estará disponível nos pontos da quadra do Sesc Arcoverde, na Aesa e na Praça da Bandeira, no horário das 8h às 17h. Para receber a segunda dose, é necessário levar RG, CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência e o cartão da primeira dose.

“Estaremos promovendo na ocasião uma vacinação solidária. Então, quem desejar, pode levar para doação 1 Kg de alimento e também roupas. Estes itens serão repassados aos mais necessitados da nossa cidade”, informou o secretário municipal de Educação, professor Antônio Rodrigues.

Carnaíba: MP Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de membros da mesa diretora da Câmara

Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]

Por André Luis

Exclusivo

O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.

Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e  Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.

No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente,  a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas. 

O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.

O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.

Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.

Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.

Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.

Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do

recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda

carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.

“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis

e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.

Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.

Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.

Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.

“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.

Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela

Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

Filho de ex-deputado morto nega ter feito pagamento para Eduardo Cunha

O economista Felipe Diniz, filho do deputado falecido Fernando Diniz, ex-líder do PMDB na Câmara, negou em depoimento no último dia 20 à Procuradoria Geral da República ter mandado fazer um depósito de 1,3 milhão de francos suíços (US$ 1,3 milhão) em uma conta na Suíça da qual o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), […]

Eduardo_Cunha

O economista Felipe Diniz, filho do deputado falecido Fernando Diniz, ex-líder do PMDB na Câmara, negou em depoimento no último dia 20 à Procuradoria Geral da República ter mandado fazer um depósito de 1,3 milhão de francos suíços (US$ 1,3 milhão) em uma conta na Suíça da qual o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é beneficiário.

A informação sobre esse depósito, feito por meio de cinco transferências, foi dada ao Ministério Público Federal em depoimento de João Augusto Henriques, lobista supostamente ligado ao PMDB – o partido nega.

Henriques disse que não sabia quem era o destinatário do dinheiro e que fez o depósito a mando de Felipe Diniz. Segundo Henrique, o economista teria fornecido a ele as informações da conta, em um banco suíço.

No depoimento, Diniz afirmou que “nunca” indicou para João Henriques número de conta de Eduardo Cunha, “muito menos na Suíça”.

Nesta terça-feira (10), na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha afirmou que não comentaria o teor do depoimento de Felipe Diniz. “Não estou preocupado com isso”, declarou.

Em entrevista ao G1 e à TV Globo na última sexta (6), Cunha disse não saber qual é a origem do depósito, mas supunha tratar-se do pagamento de um empréstimo que fez ao ex-deputado Fernando Diniz, morto em 2009 e pai de Felipe Diniz. Ele afirmou que, após a morte do ex-deputado, resolveu não cobrar a dívida e que só soube do depósito um ano depois de o dinheiro aparecer na conta.

“No início ou meio de 2012, o truste [administrador da conta] deve ter me apresentado um balanço e eu fiquei sabendo dos recursos (US$ 1,3 mi). Eu não reconheci o valor. Eu só passei a supor que se tratava do pagamento pelo empréstimo com o depoimento do João Henriques. É uma suposição que o valor é referente ao Fernando Diniz. Eu dei a ele [Fernando Diniz] cerca de US$ 1 milhão e disse que, quando ele pudesse, que me pagasse, mas que teria que informar o truste. Ele sabia como funcionava. Quando ele morreu, eu entendi que a dívida estava extinta. O Felipe Diniz negou, no depoimento ao Ministério Público, que tenha depositado os valores. Eu tive acesso ao depoimento”, disse Cunha na entrevista.

Investigadores da Operação Lava Jato suspeitam que o dinheiro depositado na conta da qual Cunha é benefíciário é oriundo de corrupção, supostamente desviado de um contrato da Petrobras para a exploração de petróleo em Benin, na África.

Eduardo Cunha afirmou que não conversou com Felipe Diniz sobre o depósito, por temer que isso fosse entendido pelo Ministério Público como uma tentativa de forjar uma versão.

Sandrinho no Debate das Dez

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (PSB), é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. Sandrinho avalia os dois anos e cem dias de sua gestão a frente dos rumos de Afogados da Ingazeira. O prefeito chega a esse período com entregas e desafios. No campo das entregas, ações […]

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira (PSB), é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú.

Sandrinho avalia os dois anos e cem dias de sua gestão a frente dos rumos de Afogados da Ingazeira.

O prefeito chega a esse período com entregas e desafios. No campo das entregas, ações de infraestrutura e de urbanismo com a promessa de “uma ação por semana” até o fim do ano.

Como desafios, de acordo com as últimas pesquisas, o problema da coleta e tratamento do lixo e o disciplinamento do trânsito na cidade, um grande gargalo, além da promessa de concurso público, ações nos bairros e ordenamento urbano, com o Plano Diretor.

Na pauta política,  a relação com os governos Raquel e Lula,  que apoiou,  mais o Estadual José Patriota,  a questão da vice e sua pré-candidatura a reeleição em 2024 e muito mais.

O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total e será conduzido pelo jornalista André Luiz. 

Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9956-1213.

MP diz que indulto de Bolsonaro a PMs do Massacre do Carandiru é inconstitucional

O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru. O órgão  enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras. O […]

O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.

O órgão  enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras.

O documento é assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.

“A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirma no ofício.

Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

Os especialistas que criticaram a decisão presidencial disseram ainda que o decreto do indulto não pode ser aplicado automaticamente, dependendo de uma autorização judicial para ser validada.