Veja penas dos 7 aliados de Bolsonaro que também foram condenados
Por André Luis
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) outros sete réus envolvidos na tentativa de golpe atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). As penas variam entre dois e 26 anos de prisão.
Condenações definidas
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, recebeu pena de dois anos. De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido pela Primeira Turma, Cid terá direito aos benefícios previstos no acordo de delação premiada, incluindo o regime aberto e medidas de proteção da Polícia Federal. A defesa do militar deve pedir a retirada da tornozeleira eletrônica. Em nota, os advogados afirmaram que “sempre confiaram na condução firme e imparcial do Supremo”.
O general Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022, foi condenado a 26 anos de prisão, sendo 24 anos de reclusão. Ele também deverá pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, propondo pena de sete anos.
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier receberam pena de 24 anos cada. Ambos deverão cumprir 21 anos e seis meses de reclusão, além de dois anos e seis meses de detenção.
O general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno foi condenado a 21 anos, sendo 18 de reclusão e dois anos e um mês de detenção.
Já o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira recebeu pena de 19 anos. Moraes havia sugerido 20 anos, mas o ministro Flávio Dino propôs a redução. Luiz Fux preferiu se abster nesse ponto, uma vez que votou pela absolvição. Por fim, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi condenado a 16 anos de reclusão.
Por André Luis Na próxima quinta-feira (27), o governador Paulo Câmara desembarca em Iguaracy, onde ao lado do prefeito Zeinha Torres, inaugura o segundo trecho da pavimentação da PE-310, que liga o município de Iguaracy ao distrito de Quitimbu. O prefeito Zeinha Torres informa que a recepção ao governador acontecerá às 11h próximo ao trevo […]
Na próxima quinta-feira (27), o governador Paulo Câmara desembarca em Iguaracy, onde ao lado do prefeito Zeinha Torres, inaugura o segundo trecho da pavimentação da PE-310, que liga o município de Iguaracy ao distrito de Quitimbu.
O prefeito Zeinha Torres informa que a recepção ao governador acontecerá às 11h próximo ao trevo de Quitimbu.
A primeira etapa foi inaugurada em maio pelo governador Paulo Câmara. As intervenções foram iniciadas em agosto de 2021 e abrangeram um trecho de 19,3 quilômetros, entre as localidades de Redenção e Quitimbu.
As ações são coordenadas pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, dentro do Programa Caminhos de Pernambuco, com trabalhos executados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
A nova via recebeu serviços de terraplanagem, drenagem, pavimentação e sinalização completa. Ao todo foram contemplados 34 quilômetros ligando Iguaracy a Custódia. O investimento total foi de R$ 22,2 milhões.
Uma semana depois de João Campos, acompanhado de Márcia Conrado, visitar a ExpoSerra, Raquel Lyra bate cartão em Serra Talhada. Ao lado de Luciano Duque, a governadora anuncia obras hídricas na Capital do Xaxado, a Adutora de Varzinha e a recuperação da Barragem do Jazigo. Mas a agenda vai muito além da discussão sobre a […]
Uma semana depois de João Campos, acompanhado de Márcia Conrado, visitar a ExpoSerra, Raquel Lyra bate cartão em Serra Talhada.
Ao lado de Luciano Duque, a governadora anuncia obras hídricas na Capital do Xaxado, a Adutora de Varzinha e a recuperação da Barragem do Jazigo.
Mas a agenda vai muito além da discussão sobre a antecipação da disputa Raquel x João Campos. Em Serra Talhada, o embate local e de luta por hegemonia entre Márcia Conrado e Luciano Duque ganha força.
Veja no meu comentário, para o Sertão Notícias, da Cultura FM:
O diretor do Departamento Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil do Rio, delegado Antônio Nunes, descartou nesta quarta-feira (10), qualquer ligação do presidente Jair Bolsonaro ou de membros de sua família na morte da vereadora Marielle Franco, em março de 2018. “Não há participação da família Bolsonaro neste evento, muito menos […]
O diretor do Departamento Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil do Rio, delegado Antônio Nunes, descartou nesta quarta-feira (10), qualquer ligação do presidente Jair Bolsonaro ou de membros de sua família na morte da vereadora Marielle Franco, em março de 2018.
“Não há participação da família Bolsonaro neste evento, muito menos do presidente da República. Não temos indício de participação da família. Isso foi apurado, pois um funcionário do condomínio fez essas declarações, mas temos certeza que não há participação alguma. O funcionário pode ter caído em alguma contradição”, disse Antônio.
O nome do presidente e de sua família foi ligado ao caso depois de um dos porteiros do condomínio Vivendas da Barra, onde o presidente morava, afirmar que foi o “seu Jair” quem autorizou a entrada do ex-PM Élcio de Queiroz, um dos réus pelos homicídios, no local.
Perícias realizadas posteriormente no condomínio, porém, refutaram completamente a acusação. O próprio porteiro, em um depoimento posterior, também voltou atrás na afirmação, e disse ter se confundido ao registrar o acesso de Élcio no livro da portaria do condomínio.
Novos desdobramentos da morte da vereadora aconteceram nesta quarta, com a prisão bombeiro Maxwell Simões Correa, o Suel. Segundo as investigações, Maxwell teria emprestado o próprio carro para auxiliar no descarte das armas de Ronnie Lessa, outro réu pelas mortes.
Ao lado do deputado federal Felipe Carreras e do ex-prefeito Adelmo Moura, a prefeita Aline Karina entregou, nesta sexta-feira (8), um conjunto de ações para Itapetim. A programação incluiu a inauguração do calçamento da Rua Vereador Manoel Minervino, na saída para Desterro, que também recebeu iluminação, a entrega de um trator zero quilômetro fruto de […]
Ao lado do deputado federal Felipe Carreras e do ex-prefeito Adelmo Moura, a prefeita Aline Karina entregou, nesta sexta-feira (8), um conjunto de ações para Itapetim.
A programação incluiu a inauguração do calçamento da Rua Vereador Manoel Minervino, na saída para Desterro, que também recebeu iluminação, a entrega de um trator zero quilômetro fruto de emenda parlamentar, além da assinatura de ordens de serviço e autorizações de licitação para novas obras e ações que irão beneficiar Itapetim, São Vicente, Piedade e a zona rural.
Antes da inauguração, a comitiva visitou a sala do tomógrafo do hospital municipal, que em breve será entregue à população, e o terreno onde será construído o novo hospital de Itapetim — mais uma obra que contará com apoio do deputado.
Também participaram do evento secretários e diretores municipais, os vereadores Júnio Moreira (presidente da Câmara), Carlos Nunes, Alexandre, Cleubia, Romão e Dr. Antônio, o ex-vereador Júnior de Diógenes e a população.
Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]
De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.
Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais.
Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.
Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:
“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.
Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.
A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.
De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.
Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III).
Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012) e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.
*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.
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