União cobra R$ 56,3 mil de Marília Arraes em dívida eleitoral
União pede bloqueio de bens, inscrição em cadastros de inadimplentes e multa em caso de não pagamento
PRIMEIRA MÃO
A Justiça Eleitoral em Pernambuco iniciou a fase de cumprimento de sentença para cobrar da ex-deputada federal Marília Valença Rocha Arraes de Alencar Pontes o valor de R$ 56.354,94, a ser recolhido ao Tesouro Nacional, em razão de condenação decorrente da prestação de contas da campanha eleitoral de 2022.
A decisão, proferida no processo nº 0602823-46.2022.6.17.0000, teve publicação em 13 de março de 2026 e foi assinada pela juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim, relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). No mesmo ato, a classe processual foi formalmente alterada para Cumprimento de Sentença.
O pedido partiu da União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base em decisão anterior que aprovou com ressalvas as contas eleitorais de Marília Arraes relativas às eleições de 2022, determinando o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. No cumprimento de sentença, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região figura como exequente, e a Procuradoria Regional Eleitoral atua como fiscal da lei. Consta ainda como interessado Sebastião Ignacio de Oliveira Junior.
A AGU requereu a intimação da executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor atualizado de R$ 56.354,94. Também pediu, em caso de inadimplemento, a aplicação de multa e honorários de 10%, o bloqueio de ativos via SISBAJUD, a consulta ao RENAJUD e a inscrição da devedora nos cadastros CADIN e SERASA.
Ao analisar o pedido, a relatora destacou que a decisão que fixou a obrigação já transitou em julgado, tornando o título judicial certo e exigível. Ela apontou que o procedimento deve seguir a Resolução TSE nº 23.709/2019 e os artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), que preveem prazo de 15 dias para pagamento voluntário e autorizam penhora de bens em caso de não cumprimento, observadas as regras sobre bens impenhoráveis e ordem de preferência previstas no CPC.
Na decisão, a juíza deferiu parcialmente os pedidos da União e detalhou as medidas a serem adotadas:
- determinou a intimação da devedora, por meio de seus advogados, para que, em até 15 dias, realize o pagamento voluntário da quantia exequenda, no valor de R$ 56.354,94, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), com possibilidade de parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC;
- estabeleceu que, em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa e honorários advocatícios de 10%, conforme cálculos já apresentados, e autorizou desde logo a inclusão do nome da devedora no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, § 3º, do CPC;
- após o prazo para eventual impugnação, autorizou o bloqueio de depósitos e aplicações financeiras em nome da executada, por meio do sistema SISBAJUD;
- caso não sejam encontrados valores em contas bancárias, autorizou consulta ao sistema RENAJUD, para identificar bens em nome da devedora, com posterior vista à parte exequente;
- quanto ao CADIN, deferiu a inscrição do nome da devedora no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais, nos termos da Instrução Normativa nº 81/2026, determinando o envio dos autos à SEPROC para adoção das providências cabíveis.
Ao final, a magistrada determinou o cumprimento ordenado das medidas, com publicação e intimação das partes. A decisão marca o início da fase executiva da cobrança da dívida eleitoral fixada contra Marília Arraes em decorrência de sua prestação de contas de campanha de 2022.



Eu, João Ferreira de Brito Neto, advogado, venho por meio desta nota esclarecer à sociedade sobre os acontecimentos recentes que envolvem a disseminação de fake news e ameaças graves à minha integridade e à segurança de diversas figuras públicas de Sertânia, incluindo a Secretária Galba Siqueira, o Secretário de Igualdade Racial, Maurício Siqueira, e outros envolvidos que também foram vítimas desses covardes ataques.
Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil
Quadrilha teria feito dez vítimas, com participação de profissional médico














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