União Brasil acha brecha e diz que ação contra vereadores não vai prosperar

Rogaciano Jorge, citado na ação, não responde mais por partido desde dezembro. “Todo ato dele é nulo na ação”
Exclusivo
Os advogados dos vereadores que em primeira instância perderam seus mandatos no União Brasil encontraram uma brecha jurídica para reverter a decisão no TRE.
Alegam que o partido união Brasil estava inativo desde 10 de dezembro do ano passado. “Todo ato do pseudo presidente Rogaciano Jorge é nulo, do recebimento da citação à defesa”, diz um advogado ao blog.
O processo é contra o União Brasil e 15 candidatos, ou seja, 16 partes. “Só que constava na inicial como representante do União Brasil Rogaciano, citado em 9 de janeiro mediante seu advogado. Só que desde 10 de dezembro Rogaciano não fazia parte do União Brasil. Ele não apresentou defesa e o processo correu a revelia. “Assim logo será o processo será nulo mais a frente e voltará à estaca zero”.
Ou seja, Rogaciano não tinha legitimidade para representar o União Brasil na ação porque não era mais presidente. A brecha, dizem advogados ao blog, pode salvar as cabeças dos três vereadores cassados em primeira instância, assim como toda a chapa do União Brasil.
Relembre
A juiza Tainá Lima Prado acatou dia 16 a denúncia de prática de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de São José do Egito, no âmbito do partido União Brasil, em razão das candidaturas fictícias de Diolinda Carvalho e Rafaela Ferreira.
Ela reconheceu a legitimidade da candidatura de Mayara Rosa de Oliveira Guedes de Moura, a Mayara de Chôta, por não restarem demonstrados os elementos caracterizadores da candidatura fictícia. Ela obteve 54 votos.
A decisão foi de cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do partido União Brasil, cassar os diplomas de todos os candidatos vinculados ao referido DRAP, eleitos ou suplentes, independentemente de comprovação de participação na fraude.
Ainda declarar a inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, de Diolinda Marques de Carvalho e Rafaela Silva Ferreira, sem prejuízo de apuração da pertinência de inelegibilidade de dirigentes partidários e outros candidatos em ação própria.
Também anular os votos obtidos pelo partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 no município de São José do Egito e determinar a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a devida redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal do município.
Com a decisão, da qual cabe recurso, caem os vereadores Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital e Luiz de Raimundo. Os atos como a escolha da Mesa Diretora não mudam. Ainda não há o calculo do novo quociente e quem entra nas três vagas e suplências.



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