Tuparetama: vereador diz que oposição quis enganar servidores com emenda para piso maior
Por Nill Júnior
Foto: Cristiane Luciano
Foto: Cristiane Luciano
A emenda ao projeto de lei de implantação do salário mínimo municipal, apresentada pela bancada de oposição, que pretendia elevar o valor do mínimo no município a R$ 1.006,00, foi criticada pelo vereador Diógenes Patriota.
Isso porque vai além do mínimo de R$ 998,00, decretado pelo Governo Federal, e criaria dificuldades para o executivo.
“Nós votamos pelo ajuste salarial nacional decretado pelo presidente da república. Não é competência do legislativo e sim do executivo encaminhar o projeto de reajuste salarial para Câmara”, diz o vereador.
Acrescenta: “não podemos colocar emenda ao projeto que onere despesa ao poder executivo. Cabe somente ao gestor fazer projeto que ultrapasse o valor do mínimo decretado pelo presidente. Mesmo que apresente qualquer emenda não cabe a este tipo de votação, é inconstitucional”. disse Diógenes.
Na última quarta-feira (22), os profissionais que compõem as escolas de tempo integral da Rede Municipal de Tabira estiveram reunidos participando de formação pedagógica tendo como foco principal as premissas do ensino integral para a rede. A Rede Municipal de Ensino de Tabira conta seis escolas de tempo integral, o projeto que consiste na formação […]
Na última quarta-feira (22), os profissionais que compõem as escolas de tempo integral da Rede Municipal de Tabira estiveram reunidos participando de formação pedagógica tendo como foco principal as premissas do ensino integral para a rede.
A Rede Municipal de Ensino de Tabira conta seis escolas de tempo integral, o projeto que consiste na formação integral dos estudantes através uma matriz curricular diferenciada no contra turno que articula, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular / Formação Geral Básica, com a parte diversificada/Itinerário Formativo, proporcionando aos estudantes a construção de conhecimentos, competências e habilidades.
No município, escolas que ofertam essa modalidade na zona urbana são: Escola Municipal Adeildo Santana Fernandes, Escola Municipal Antônio Nogueira e Escola Municipal José Odano e no Povoado da Borborema a Escola Cônego Luiz Muniz do Amaral.
O encontro teve como público-alvo gestores, coordenadores, professores e monitores que atuam nas escolas que compõem a rede integral de ensino e na ocasião foram debatidas temáticas que incluem a perspectiva de tornar o ambiente escolar solidário, colaborativo e acolhedor com vistas para a melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes.
Foram debatidos, ainda, temas como currículo, habilidades e conteúdos que estão sendo vivenciados nesse primeiro semestre através da grade de disciplinas ofertadas pelo ensino integral, uma vez que difere das demais escolas da rede.
Por fim, as escolas puderam também apresentar experiências exitosas que já vem realizando dentro das premissas do ensino integral municipal, tais como: Projeto de Saúde e Meio Ambiente vivenciado na Escola Cônego Luiz, Projeto Esporte Letrando coordenado pela professora Socorro Ramalho.
A Secretaria de Educação de Santa Cruz da Baixa Verde, através da diretoria de esportes, realiza os jogos escolares 2019 – fase municipal. A abertura aconteceu nesta quinta-feira (09), na Quadra Poliesportiva Governador Eduardo Campos. O prefeito do município Dr. Tássio Bezerra, participando da abertura do evento, destacou a importância da prática esportiva na vida […]
A Secretaria de Educação de Santa Cruz da Baixa Verde, através da diretoria de esportes, realiza os jogos escolares 2019 – fase municipal. A abertura aconteceu nesta quinta-feira (09), na Quadra Poliesportiva Governador Eduardo Campos.
O prefeito do município Dr. Tássio Bezerra, participando da abertura do evento, destacou a importância da prática esportiva na vida dos jovens.
“O esporte é uma ferramenta pedagógica importantíssima na formação dos jovens, é no esporte que o aluno pratica a disciplina, o cumprimento de horário, ao mesmo tempo em que está realizando uma atividade saudável e prazerosa. Que no final possamos comemorar o sucesso de todo o evento, boa sorte aos participantes”.
Os jogos escolares contam com a participação de diversos atletas de três escolas municipais e duas escolas estaduais, que disputam nas categorias: mirim e juvenil.
O diretor de esportes da secretaria de educação do município, Edinaldo Marques, falou da sua expectativa em relação à competição. “Espero jogos maravilhosos, aqui estão nossos futuros atletas, desejo que todos deem o máximo de si, não esquecendo nunca que mais importante do que vencer, é competir. Portanto independente do resultado final, todos já são campeões e estão de parabéns”.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu, nesta quinta-feira (14), inscrições para um novo processo seletivo para o Censo 2022. Estão sendo oferecidas 7.795 vagas para recenseador e 435 para agentes censitários municipais ou supervisores. O prazo vai até sexta-feira (16). A previsão é que o contrato de trabalho para recenseador dure três […]
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu, nesta quinta-feira (14), inscrições para um novo processo seletivo para o Censo 2022. Estão sendo oferecidas 7.795 vagas para recenseador e 435 para agentes censitários municipais ou supervisores. O prazo vai até sexta-feira (16).
A previsão é que o contrato de trabalho para recenseador dure três meses e a remuneração é variável, dependendo da produtividade do trabalhador. Já o contrato para os agentes censitários deverá durar cinco meses, com vencimentos de R$ 1.700 para supervisor e R$ 2.100 para municipal.
A inscrição é gratuita. Outras informações serão divulgadas no site do IBGE.
Recurso questiona decisão do TRF1 que rejeitou denúncia contra ex-presidente e outras pessoas no inquérito dos portos, sem analisar provas O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que reconsidere a absolvição do ex-presidente da República Michel Temer em caso envolvendo corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Em recurso ao Superior Tribunal de […]
Recurso questiona decisão do TRF1 que rejeitou denúncia contra ex-presidente e outras pessoas no inquérito dos portos, sem analisar provas
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que reconsidere a absolvição do ex-presidente da República Michel Temer em caso envolvendo corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o órgão defende a instauração de ação penal contra Temer e outras cinco pessoas, a partir da denúncia feita pelo MPF em 2018, após investigação que apurou irregularidades na edição do Decreto 9.427/2017.
O órgão aponta que o ato normativo beneficiou empresas do setor portuário, com destaque para o Grupo Rodrimar, que opera no Porto de Santos, em troca do pagamento de vantagens indevidas ao então presidente da República.
O recurso busca anular decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou a denúncia e impediu a instauração de ação penal contra os acusados, sem considerar as provas apresentadas pelo MPF.
Segundo o procurador regional da República Guilherme Schelb, há diversos elementos colhidos no curso da investigação que apontam indícios da prática criminosa, sendo suficientes para justificar a instauração de ação penal. É o caso de movimentações financeiras para empresas e contratos de fachada; diálogos entre os acusados, interceptados mediante prévia autorização judicial; registros de pagamento de vantagens indevidas em planilhas que relatam com riqueza de detalhes o repasse de valores.
“O que se pretende aqui não é comprovar a autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus, mas demonstrar que há justa causa para a instauração da ação penal proposta, obstada pela absolvição sumária indevidamente decretada no juízo sem a apreciação das provas apresentadas”, sustenta o procurador.
Segundo ele, a decisão do TRF1 afronta jurisprudência do STJ, visto que a absolvição sumária do acusado (sem análise das provas) não pode servir como impedimento para se buscar a verdade real sobre os ilícitos criminais. Diante disso, o MPF pede que, após o reconhecimento da existência das provas, a ação seja instaurada e o mérito julgado na 1ª instância.
Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que o Grupo Rodrimar era um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas a Michel Temer, por meio de empresas de fachada, como a Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e Participação e PDA Projeto e Direção Arquitetônica.
Ao todo, foi apontada movimentação indevida de R$ 32,6 milhões. De acordo com provas colhidas na investigação, os registros do envolvimento do ex-presidente com negociações referentes ao setor portuário data de 1998. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República também detalhou como se deram as negociações que levaram à edição do decreto que ampliou por até 70 anos a duração de dois contratos entre o poder público e empresas que exploram o setor portuário, em troca de vantagens indevidas.
Fatos e provas – No recurso, o procurador rebate os argumentos do TRF1 de que o MPF não teria indicado qual vantagem teria de fato sido prometida ou recebida pelos acusados, nem comprovado o vínculo espúrio entre os envolvidos. “A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”, afirma Guilherme Schelb.
Segundo o procurador, os elementos colhidos na investigação demonstram a conexão entre as quantias milionárias repassadas pelo grupo Rodrimar e a função pública privilegiada e estratégica ocupada por Michel Temer, que teria servido de ferramenta para favorecer os controladores da empresa portuária. O procurador também destaca que há provas incontestáveis – não analisadas, nem afastadas pelo TRF1 – sobre a prática de lavagem de dinheiro, por meio das empresas de fachada mantidas pelo ex-presidente para movimentar dinheiro ilícito.
“Com a exposição, a transcrição e a reprodução de diálogos e imagens, resta evidente a existência de justa causa a amparar a imputação dirigida aos recorridos e prosseguimento da ação penal”, sustenta. Segundo o MPF, o objetivo do recurso é anular a decisão que desconsiderou as provas apresentadas e não a reanálise desses elementos – o que deverá ser feito no curso da ação penal.
Do G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (17) a escolha, pelo plenário da Câmara, de deputados não indicados por líderes partidários para a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Com isso, o STF invalidou a eleição, na semana passada, de uma “chapa alternativa”, de maioria […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (17) a escolha, pelo plenário da Câmara, de deputados não indicados por líderes partidários para a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Com isso, o STF invalidou a eleição, na semana passada, de uma “chapa alternativa”, de maioria oposicionista, composta por 39 dos 65 deputados do colegiado. A decisão contraria um dos principais atos autorizados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento ao caso.
Para 7 dos 11 ministros, os deputados não poderiam lançar candidaturas avulsas, por contrariar a vontade dos partidos.
“A indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode ter o representante de um partido numa comissão eleito pelo plenário”, argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar nesta direção.
Por 6 votos a 5, o Supremo também determinou que a eleição dos membros da comissão especial ocorra por votação aberta, também ao contrário do que ocorreu na eleição da chapa de oposição.
“Não há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira clara, para saber os seus representados em que sentido estão atuando”, sustentou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar o placar.
Papel do Senado: No julgamento sobre o rito do impeachment, a Corte também decidiu reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.
Para 8 dos 11 ministros, que a decisão dos deputados é uma “autorização”, mas não uma “determinação”, que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. “Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em defesa da tese.
Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará provisoriamente afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54 senadores).
Em seu voto, o relator da ação, Luiz Edson Fachin, defendeu que a decisão da Câmara obrigava a instauração do processo pelo Senado. Concordaram com esse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Defesa prévia e suspeição de Cunha: As decisões sobre a escolha da comissão e sobre o papel do Senado coincidem com o que defendeu o PC do B, autor da ação que questionou regras seguidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para iniciar o impeachment.
Os ministros, porém, rejeitaram outros pedidos do partido, como a necessidade de defesa prévia da presidente antes do acolhimento da denúncia pelo presidente da Câmara; e também o impedimento de Cunha em analisar o pedido, por suposta falta de imparcialidade.
Relator da ação e o primeiro a votar, nesta quarta, o ministro Luiz Edson Fachin expressou entendimento que foi seguido por unanimidade pelos outros 10 ministros.
“O recebimento operado pelo presidente da Câmara constitui juízo primário e não há obrigatoriedade de defesa prévia. Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão especial”, afirmou o ministro.
“Eventual parcialidade com maior razão não afetará o mero juízo preambular da admissibilidade da denúncia. Será discutido em nível colegiado [a admissibilidade] do processo”, completou depois.
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