Tuparetama: TCE imputa débito de R$ 107 mil a Sávio Torres por execução parcial de projeto
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na última terça (31), processo sobre construção de uma quadra poliesportiva no município de Tuparetama durante a gestão de Sávio Torres, com convênio sendo celebrado em 2011.
O Convênio n° 047/2011 foi celebrado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE) e a Prefeitura Municipal de Tuparetama para construção de uma quadra poliesportiva no município, para propiciar e incentivar a prática de esportes e exercícios físicos aos alunos.
Executado, em agosto de 2013, com o equivalente a 43,32% do valor do convênio. Foi fisicamente executado o equivalente a R$ 82.308,00, restando sem execução o valor de R$ 107.692,00.
A defesa não apresentou qualquer elemento probatório que servisse para elidir o quanto apontado pelo laudo da Gerência Geral de Engenharia da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, que arrimou a conclusão da Comissão Técnica da SEE, nem qualquer elemento que indicasse alteração no cenário visualizado em 01 e 02 de agosto de 2013;
Os Conselheiros da Primeira Câmara, à unanimidade, julgaram irregulares as contas do Sávio Torres, Prefeito do Município de Tuparetama, no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, relativas à execução física do objeto do Convênio nº 047/2011, celebrado em 21 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE) e a Prefeitura Municipal de Tuparetama, imputando-lhe débito no valor de R$ 107.692,00, que deverá ser atualizado monetariamente. O atual prefeito já foi condenado anteriormente pelo TCE sobre reforma da Escola Francisco Perazzo. As informações são do Afogados On Line.