Tuparetama representada em reunião de turismo com a EMPETUR
Por Nill Júnior
Por Fábio Rocha – ASCOM
O secretário de Cultura, Desporto e Turismo de Tuparetama, Fernando Marques, participou com outros secretários de turismo da região do Pajeú da reunião com a Empresa de Turismo de Pernambuco (EMPETUR). Esta discutiu com os secretários a criação dos Conselhos Regionais de Turismo para darem continuidade ao Programa de Regionalização do Turismo (PRT) do Ministério do Turismo.
Tuparetama está no Mapa do Turismo Brasileiro do Ministério do Turismo divulgado em 14 de setembro de 2017. “Turismo é uma questão nova na região, então a gente tem mais é que correr atrás para desenvolver essa chance em Tuparetama”, disse Fernando. A reunião aconteceu em Afogados da Ingazeira no dia 4 de setembro de 2017.
A vocação turística da cidade de Tuparetama está na categoria Território da Poesia e da Cantoria do Ministério do Turismo. “Na reunião foram apresentadas forma do fortalecimento dessa rota turística do Pajeú incluindo modos de provocar os comerciantes e a prefeitura a participarem do desenvolvimento deste setor no município”, falou Fernando.
A Terra da poesia estará completando dia 9 de março 111 anos de emancipação política. Esse ano a municipalidade preparou uma festa de três dias. Na programação um grande festival de violeiros com participação de 8 duplas de repentistas conhecidos nacionalmente, shows musicais corte do bolo e várias inaugurações ao longo do dia 9. Tudo […]
A Terra da poesia estará completando dia 9 de março 111 anos de emancipação política. Esse ano a municipalidade preparou uma festa de três dias.
Na programação um grande festival de violeiros com participação de 8 duplas de repentistas conhecidos nacionalmente, shows musicais corte do bolo e várias inaugurações ao longo do dia 9.
Tudo começa no sábado (07), com a primeira noite do festival de violeiros com as seguintes duplas: João Lourenço e Hipólito Moura, Rogério Meneses e Raulino Silva, Sebastião Dias e Zé Carlos do Pajeú, Afonso Pequeno e Arnaldo Pessoa. Logo após haverá apresentação de Ednardo Dalí e Lindomar Souza.
No domingo (08), mais quatro duplas se apresentam: Severino Feitosa e Ivanildo Vilanova, Jonas Bezerra e Fenelon Dantas, Edezel Pereira e Diomedes Mariano, Severino Pereira e Erasmo Ferreira. Na sequencia da programação tem shows musicais com Neto Sales e Jackson Monteiro com participação de Nayane Viana.
No dia em que São José do Egito comemora seus 111 anos de emancipação, haverá uma vasta programação de inaugurações, corte do bolo, acolhida com a banda formada pelos alunos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, programa social tocado pela Secretaria de Assistência Social. Também haverá a final do Festival de Violeiros com as 4 melhores duplas classificadas nos dias anteriores e fechando com chave de ouro a programação, haverá shows com Sevy Nascimento e Vozes e Versos.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Desde a última segunda feira (23) os golpistas do PSB de Pernambuco, governador Paulo Câmara e prefeito Geraldo Julio, estão em Brasília – de forma desesperada – procurando a Executiva Nacional do PT para tentar “detonar” a candidatura de Marília Arraes ao governo do Estado. Um desespero inútil. Lembro que no dia 17 de abril […]
Desde a última segunda feira (23) os golpistas do PSB de Pernambuco, governador Paulo Câmara e prefeito Geraldo Julio, estão em Brasília – de forma desesperada – procurando a Executiva Nacional do PT para tentar “detonar” a candidatura de Marília Arraes ao governo do Estado. Um desespero inútil.
Lembro que no dia 17 de abril de 2016, o dia do impeachment, eles também estavam em Brasília e conseguiram “detonar” o mandato da presidente Dilma, um
mandato que pertencia a 54 milhões de brasileiros.
Paulo Câmara e Geraldo Julio mandaram seus deputados votar a favor do impeachment e derrubar a presidente Dilma. Por extensão, derrubar o governo que mais investiu no desenvolvimento de Pernambuco: o do PT.
Desta vez, vai dar errado. Eles não vão impedir a legítima candidatura da vereadora Marília Arraes, que não pertence mais ao PT. Pertence ao grande desejo de mudança que está na alma e nos corações do valente povo pernambucano.
Ratifico que o PSB não tem votos na Executiva Nacional, muito menos no Diretório Nacional do PT, para fazer a coligação nacional com o Partido dos Trabalhadores.
Tenho certeza de que Marília Arraes será candidata, pois é o desejo dos pernambucanos, irá ao segundo turno e, junto com o Avante e o PROS, elegerá uma bancada de oito deputados estaduais e cinco deputados federais. Avante, Marília!
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco, Fernandha Batista, foi a entrevistada nesta quarta (18), no programa Frequência Democrática na Rádio Vilabela. Ao comunicador Francys Maya, Fernandha falou sobre as ações do governo do estado na região do Pajeú. Sobre a PE-365 que liga Serra Talhada à Triunfo, Fernanda Batista afirmou que o […]
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco, Fernandha Batista, foi a entrevistada nesta quarta (18), no programa Frequência Democrática na Rádio Vilabela. Ao comunicador Francys Maya, Fernandha falou sobre as ações do governo do estado na região do Pajeú.
Sobre a PE-365 que liga Serra Talhada à Triunfo, Fernanda Batista afirmou que o processo deve ser finalizado em setembro e que o início da obra será imediato.
Dia 6, foi publicado no Diário Oficial o edital para a contratação da empresa de engenharia responsável por executar as obras de reconstrução da rodovia. A extensão é de 32,4 quilômetros.
A iniciativa faz parte do Programa Caminhos de Pernambuco e conta com investimento orçado em R$ 33,3 milhões. A ação é coordenada pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos e será executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Fernandha Batista, explica que o projeto de reconstrução da rodovia foi concluído ao investimento de R$ 608 mil.
A reprovação à gestão do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), alcançou seu maior nível desde o início do mandato, em 2013. Segundo pesquisa do Datafolha publicada nesta segunda-feira (2) pelo jornal “Folha de S. Paulo”, 49% dos paulistanos consideram a administração ruim ou péssima. A assessoria de comunicação da Prefeitura informou que não […]
A reprovação à gestão do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), alcançou seu maior nível desde o início do mandato, em 2013. Segundo pesquisa do Datafolha publicada nesta segunda-feira (2) pelo jornal “Folha de S. Paulo”, 49% dos paulistanos consideram a administração ruim ou péssima. A assessoria de comunicação da Prefeitura informou que não irá comentar o estudo.
A pesquisa do Datafolha realizada entre os dias 28 e 29 de outubro com pouco mais de mil pessoas mostra uma piora de 5 pontos percentuais em relação à pesquisa anterior, de fevereiro, quando 44% dos paulistanos reprovavam a administração. A insatisfação supera também a marca de 47% verificada em julho de 2014, a pior avaliação do prefeito até então.
A piora da avaliação acontece a menos de um ano das eleições municipais de outubro do ano que vem, na qual o prefeito poderá tentar sua reeleição.
O resultado da nova pesquisa de avaliação da gestão de Haddad é:
– Ótimo/bom: 15%
– Regular: 34%
– Ruim/péssimo: 49%
– Não sabe/não respondeu: 2%
A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança da pesquisa é de 95%.
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