Tuparetama recebe programa GERES Percorre para discutir melhorias nos serviços de Saúde
Por André Luis
Na última quarta-feira (26), a cidade de Tuparetama foi contemplada com a visita do Programa GERES Percorre, uma iniciativa da Secretaria Estadual de Saúde (SES) de Pernambuco com visitas aos municípios do estado. O encontro, realizado no Cineteatro, reuniu diversas autoridades em prol do fortalecimento dos serviços de saúde na região.
Estiveram presentes no evento o prefeito Sávio Torres, a secretária de Saúde Elisabeth Gomes, a coordenadora da Atenção Básica, Mariana Lima, e a diretora do Hospital, Andrea Lopes. A equipe coordenada pela Gerente da X Geres, Mary Delânea, foi calorosamente recepcionada pela secretária Elisabeth Gomes e por todas as coordenações técnicas da Secretaria de Saúde de Tuparetama.
Durante a reunião, foram discutidas as potencialidades e fragilidades de cada área técnica do município. Os representantes apresentaram os serviços de saúde atualmente oferecidos à população tuparetamense, destacando os avanços e identificando áreas que necessitam de melhorias. Em um segundo momento, os participantes se dividiram em grupos para a construção de um plano de ação específico para o município, com o objetivo de aprimorar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde.
A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ? Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, […]
A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ?
Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, o que nos gerou dúvida por não tratar com o termo restituição. O advogado Paulo Arruda Veras, que tem experiência nesta esfera do direito, acompanhando várias decisões do Tribunal, gentilmente esclarece a questão, após consultado pelo blog :
Caro Nill,
Foi derrubada sim a ordem de restituição. O que ocorreu foi o seguinte: Carlos Evandro teve suas contas referentes ao ano de 2008 rejeitadas, ocasião em que foi imputado um débito de R$ 829.928,51.
À época, ele entrou com um recurso ordinário, mas não obteve sucesso em derrubar esse débito além de outras irregularidades que também foram mantidas.
Como última tentativa ele ingressou com um Pedido de Rescisão, que é o último dos recursos do Tribunal de Contas. Recurso este que não tem efeito suspensivo (por exemplo, ele poderia estar sendo cobrado judicialmente para pagar esses R$ 829 mil).
Esse tipo de recurso só é aceito, segundo a Lei Orgânica do TCE-PE em pouquíssimos e raros casos, nas situações abaixo listadas:
DO PEDIDO DE RESCISÃO
Art. 83. À Parte, ao Terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público de Contas é atribuída legitimidade para propor, por ação própria ou por provocação da Administração Pública, o Pedido de Rescisão de julgado, sem efeito suspensivo, desde que:
I – o teor da deliberação se haja fundado em prova cuja falsidade tenha sido comprovada em Juízo;
II – tenha ocorrido a superveniência de novos documentos capazes de elidir as provas anteriormente produzidas;
III – erro de cálculo.
Parágrafo único. O direito de propor a rescisão se extingue em 02 (dois) anos, contados da data da irrecorribilidade da Deliberação.
No presente caso, aparentemente não ocorreu nenhum desses casos, mas o Tribunal de Contas vem flexibilizando a aceitação do recurso se entender o motivo justo e a parte sendo legítima, nos termos da súmula 15 do mesmo Tribunal.
Para dar um exemplo, nas contas de 2008 de Afogados da Ingazeira, o então Prefeito Totonho Valadares se beneficiou do mesmo entendimento para que fosse aceito seu Pedido de Rescisão no TCE e reverteu um a decisão que lhe era desfavorável, num julgamento que ainda hoje é usado por advogados como precedente, para que sejam aceitos Pedidos de Rescisão que não se encaixam nas três hipóteses citadas.
Pois bem, no Julgamento do Pedido de Rescisão de Carlos Evandro, seus argumentos foram aceitos. O relator cogitou ainda aplicá-lo uma multa, mas, como não houve aplicação de multa no julgamento inicial, ele iria incorrer em reformatio in pejus, que significa reforma para pior.
Em outras palavras, um recurso oferecido pela parte interessada não pode lhes prejudicar. No presente caso, seria aplicada uma multa contra ele em sede de recurso, sem que ela existisse no julgamento do qual se recorre.
Ao final do julgado se conhece o recurso e se dá provimento parcial julgando as contas regulares com ressalvas. O provimento é parcial justamente por isso. Certamente o recurso pede que as contas sejam julgadas regulares, mas elas foram julgadas regulares com ressalvas.
Saliente-se que ao final do voto do relator, se dá completa quitação a Carlos Evandro, deixando de ser exigível qualquer imputação de débito ou mesmo de multa. Se ele estivesse sendo executado judicialmente do débito, com essa decisão, um eventual processo de execução seria julgado extinto, faltando-lhe causa de pedir.
G1 Pernambuco voltou a registrar alta no número semanal de casos confirmados de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, em meio ao processo de reabertura das atividades econômicas. Nas três semanas anteriores, o estado vinha registrando diminuição desse número. Entre o domingo (14) e este sábado (20), foram 6.447 confirmações da doença. O maior número […]
Pernambuco voltou a registrar alta no número semanal de casos confirmados de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, em meio ao processo de reabertura das atividades econômicas.
Nas três semanas anteriores, o estado vinha registrando diminuição desse número. Entre o domingo (14) e este sábado (20), foram 6.447 confirmações da doença.
O maior número de casos registrados em uma semana no estado foi entre os dias 17 e 23 de maio, com 8.298 novas pessoas com a doença.
Nesse período, foi decretada quarentena mais rígida por 15 dias no Recife e outras quatro cidades da Região Metropolitana e os números começaram a diminuir, até esta semana.
Somente neste sábado (20), a Secretaria Estadual de Saúde contabilizou 1.398 novos casos de Covid-19, maior número registrado desde o dia 29 de maio, quando foram registrados 1.542 casos em um único dia.
Desde o começo da pandemia, em março, a maior confirmação de casos em um dia foi registrada em 16 de maio, quando foram 2.279 pacientes.
Neste sábado (20), as praias e parques do Recife foram liberados para exercícios individuais. Mesmo com o banho de mar proibido, muitas pessoas foram vistas entrando na água em Boa Viagem, na Zona Sul da capital.
O ex-secretário da Fazenda e candidato da Frente Popular Paulo Câmara (PSB) foi eleito o novo governador de Pernambuco. Com 64,06% das urnas apuradas, o socialista obteve 67,2% dos votos válidos, segundo apuração parcial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A eleição do socialista mantém o ciclo de poder de seu partido no estado, […]
O ex-secretário da Fazenda e candidato da Frente Popular Paulo Câmara (PSB) foi eleito o novo governador de Pernambuco. Com 64,06% das urnas apuradas, o socialista obteve 67,2% dos votos válidos, segundo apuração parcial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A eleição do socialista mantém o ciclo de poder de seu partido no estado, iniciado em 2007 ainda na primeira gestão do ex-governador Eduardo Campos, já falecido. Paulo Câmara terá como vice-governador o deputado federal e ex-vice-prefeito do Recife Raul Henry (PMDB).
A campanha do socialista foi marcada por um forte crescimento nas pesquisas após a morte do ex-governador Eduardo Campos, então candidato à Presidência da República, vítima de um acidente aéreo na cidade de Santos, em São Paulo, no dia 13 de agosto. Antes da tragédia – que vitimou, ainda, mais seis pessoas – a campanha de Paulo Câmara patinava nas intenções de votos, preocupando a cúpula do partido.
Novos aliados da Frente Popular, como o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB), fizeram questão de salientar na época que, a partir daquele momento, era preciso usar a “comoção”, mas com equilíbrio para durante a campanha. A receita deu certo e Paulo Câmara começou a subir nas pesquisas de intenção de voto.
Cerca de 15 dias após a morte do ex-governador, dia 26 de agosto, Paulo Câmara apresentou um crescimento considerável, mantendo o mesmo até a semana final da campanha. Na última quinta-feira (2), a pesquisa Datafolha já dava o socialista com 10 pontos percentuais de vantagem em relação ao seu principal adversário, o senador licenciado Armando Monteiro Neto (PTB). No levantamento, Paulo tinha 46% das intenções de voto e Armando, 36%.
Após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre quais tratamentos os planos de saúde são obrigados a ofertar, a reação de diversos senadores foi imediata e incisiva contra o chamado rol taxativo para cobertura dos planos de saúde. Com a decisão do STJ, planos de saúde passam a cobrir apenas os tratamentos […]
Após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre quais tratamentos os planos de saúde são obrigados a ofertar, a reação de diversos senadores foi imediata e incisiva contra o chamado rol taxativo para cobertura dos planos de saúde.
Com a decisão do STJ, planos de saúde passam a cobrir apenas os tratamentos que estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso ameaça a manutenção de vários tratamentos de pacientes. Senadores da base do governo e da oposição acabaram se unindo contra a decisão; eles defendem que a lista da ANS seja apenas exemplificativa.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi uma das primeiras a reagir, condenando a medida ao discursar no Plenário do Senado no mesmo dia em que houve a decisão do STJ, 8 de junho. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também criticou a mudança.
“Essa perda absurda que a gente teve acaba afetando não só milhares de pessoas com deficiência no país, mas também as pessoas com autismo, as pessoas com doenças raras e ainda as pessoas com outras doenças crônicas. Todos esses cidadãos correm o risco de terem suas terapias excluídas da cobertura dos planos. Essas pessoas ficarão desamparadas, assim como muitos outros pacientes que estão em tratamento por doenças graves, como câncer ou doenças degenerativas. Falamos de recursos para os brasileiros se manterem vivos. Imagine o impacto direto na vida de milhões de famílias, que já se desdobram para arcar com o alto custo de um plano de saúde no nosso país. Quando a gente fala que o rol taxativo mata, não é um exagero. Essa decisão afeta, sim, a vida de muita gente”, afirmou Mara Gabrilli em Plenário, também em 8 de junho.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) ressaltou que, agora, os convênios serão obrigados a cobrir apenas os procedimentos listados pela ANS. Antes, a lista era considerada como guia, e os pacientes conseguiam tratamentos fora da lista recorrendo à Justiça. Ele acredita que a questão vai acabar sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Com a mudança, se não está no rol listado, não terá cobertura dos planos de saúde. E essa deve ser a orientação a todas as instâncias da Justiça, retirando a possibilidade de pacientes conseguirem os procedimentos mesmo judicializando a causa”, resumiu Jean Paul.
Por sua vez, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) se disse supreso com a decisão do STJ, que, segundo ele, “favorece os poderosos planos de saúde penalizando quem tem deficiência e doenças raras”.
Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a mudança vai prejudicar “milhares de famílias que eram beneficiadas por tratamentos de saúde que não constavam no rol de tratamentos da ANS. Uma decisão difícil de aceitar e que gera muita insegurança aos usuários de planos de saúde. Lamentável!”. Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Paulo Paim (PT-RS) divulgaram declarações no mesmo sentido.
Projetos de lei
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também reagiu imediamente à decisão do STJ: no dia 8 de junho ele protocolou o PL 1.557/2022. Esse projeto de lei determina que a lista da ANS será “referência básica mínima para cobertura assistencial pelos planos de saúde”.
Pelo Twitter, Contarato disse que “não podemos permitir que a população seja prejudicada em prol do lucro dos planos de saúde! Protocolei PL [projeto de lei] que garante que o rol de procedimentos e medicamentos previsto pela ANS seja apenas uma referência mínima, explicativa, e não uma lista taxativa! Quem paga tem direito ao tratamento adequado, e não são os planos de saúde que devem definir isso, mas um corpo médico qualificado!”.
Até agora, outros oito projetos de lei foram apresentados por senadores e senadoras, todos na mesma linha: impedir que a lista de doenças da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja taxativa. Pelas redes sociais, as reações dos parlamentares se avolumaram, unindo governistas, oposicionistas e independentes. Há também projetos mais antigos que tratam do tema.
O senador Romário (PL-RJ) afirmou que a decisão do STJ “poderá custar a vida de muitas pessoas, além de todo o imenso impacto negativo que milhares de pacientes e suas famílias vão enfrentar ao terem suas terapias e medicações suspensas”. Para ele, trata-se de “um verdadeiro retrocesso na garantia dos direitos da população brasileira”. Romário apresentou o PL 1.575/2022, projeto de lei que garante a cobertura de tratamentos que não estejam na lista na ANS.
“Deixar a decisão sobre a saúde das pessoas nas mãos de empresas é totalmente inaceitável. São os médicos, terapeutas e demais profissionais da saúde que precisam decidir e recomendar o que é melhor para cada um dos pacientes. Aos planos de saúde cabe o cumprimento das recomendações e a cobertura dos procedimentos indicados pelo médico que acompanha o beneficiário, mesmo que não previstos no rol, desde que haja fundamentação técnica”, acrescentou Romário.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) também criticou a mudança: “Mais dinheiro para os bilionários. Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Isabel Gallotti, ministros do STJ, acabaram de aprovar a farra dos convênicos médicos. Um absurdo! O lucro acima da vida”.
Ao lamentar a decisão do STJ, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o “lobby dos planos de saúde” vai prejudicar mais de oito milhões de brasileiros. Ele defendeu a aprovação do PL 396/2022, apresentado por ele no começo do ano, que estabelece que o rol da ANS não é taxativo e que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos, medicamentos e eventos “necessários à melhor atenção à saúde do consumidor ou beneficiário”.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que também criticou a decisão do STJ, apresentou o PL 1.594/2022, projeto de lei que acaba com o rol taxativo.
Por sua vez, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apontou vários caminhos para resolver o problema sem prejudicar a população: “É preciso mudar a decisão do STJ que isenta planos de saúde de pagar por tratamentos que não constam da lista da ANS. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), cabe projeto no Senado, cabe pedir à ANS a atualização da lista de procedimentos. Lutar pela saúde é lutar por justiça”. Ele apresentou o PL 1.579/2022, projeto de lei que, entre outros objetivos, proíbe a imposição de limites para a cobertura de tratamento multidisciplinar.
Outro senador a protocolar um projeto de lei foi Eduardo Girão (Podemos-CE). Ele apresentou o PL 1.592/2022, que prevê que a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar será “referência mínima para a cobertura assistencial dos planos de saúde”.
Também pelas redes sociais, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) manifestou-se contrário ao rol taxativo de procedimentos. Ele apresentou o PL 1.570/2022, projeto de lei que garante a ampliação da cobertura dos planos quando necessário, mesmo quando o tratamento não estiver na lista da ANS.
Já o PL 1.571/2022, projeto de lei apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), determina que o rol de procedimentos e eventos em saúde editado pela ANS terá “caráter exemplificativo”. Com o mesmo propósito foram apresentados o PL 1.585/2022, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), e o PL 1.590/2022, do senador Flávio Arns (Podemos-PR). As informações são da Agência Senado
A determinação aplica-se a servidores e militares estaduais, bem como a contratados temporários, empregados de empresas estatais e prestadores de serviços dos diversos órgãos e Poderes. A vacinação contra a Covid-19 se tornará obrigatória para todos os trabalhadores vinculados direta ou indiretamente ao Poder Público Estadual. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLC) […]
A determinação aplica-se a servidores e militares estaduais, bem como a contratados temporários, empregados de empresas estatais e prestadores de serviços dos diversos órgãos e Poderes.
A vacinação contra a Covid-19 se tornará obrigatória para todos os trabalhadores vinculados direta ou indiretamente ao Poder Público Estadual. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2661/2021, aprovado em Primeira Discussão pelo Plenário da Alepe nesta quinta (30).
A determinação aplica-se a servidores e militares estaduais, bem como a contratados temporários, empregados de empresas estatais e prestadores de serviços dos diversos órgãos e Poderes. O único motivo aceito para não se imunizar será de natureza de saúde, comprovado em declaração assinada por um médico.
Caso a proposição se torne lei, funcionários e empregados públicos que não comprovarem estar seguindo o calendário de vacinação serão impedidos de ingressar no local de trabalho. Eles levarão falta até regularizarem a situação, mesmo que estejam desempenhando as funções remotamente. Passados 30 dias, o servidor ficará sujeito a processo administrativo por abandono de serviço.
Já empresas que prestam serviços ao Governo de Pernambuco terão um mês para declarar oficialmente que todas as pessoas vinculadas a contratos com a Administração Pública estão imunizadas.
Uma emenda da Comissão de Justiça (CCLJ), também acatada pelos parlamentares, estende a obrigação a todos os agentes públicos do Estado, incluindo os deputados e deputadas estaduais.
O PLC 2661 passou com 35 votos favoráveis e seis contrários. Entre os últimos, está o deputado Alberto Feitosa (PSC), que ressaltou “não ser contra a vacinação, mas apenas se opõe à obrigatoriedade”.
“Esse projeto é inconstitucional e de caráter nazifascista, ao fazer com que servidores possam perder seu direito ao trabalho se não inocularem um medicamento contra a vontade”, censurou.
Também discordaram da matéria os deputados Adalto Santos (PSB), Clarissa Tércio (PSC), Joel da Harpa (PP), Pastor Cleiton Collins (PP) e William Brigido (REP).
Já o deputado João Paulo (PCdoB) defendeu a medida: “Os funcionários precisam dar o exemplo e ser imunizados para diminuir os riscos de contaminação ou de manifestação grave da doença”.
Na avaliação dele, “confundir a proposta com autoritarismo é falta de caráter ou covardia em admitir os efeitos da ideologia bolsonarista sobre a evolução da pandemia no Brasil”.
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