Tuparetama: MP recomenda exoneração de cinco contratos da Prefeitura por nepotismo
O Promotor de Justiça Aurinilton Leão Sobrinho expediu cópia da Recomendação nº 008/2017, para conhecimento e adoção das providências pelo prefeito de Tuparetama Sávio Torres, para “cumprir e fazer cumprir integralmente os mandamentos constantes na Súmula Vinculante nº 13”, do Supremo Tribunal Federal.
A Súmula define que o gestor deve abster-se de nomear e de contratar, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta consanguíneos até o terceiro grau, em linhas reta e colateral, a compreender tanto ascendentes (pai, mãe, padrasto e madrasta, avós, bisavós) quanto descendentes (filhos, netos, bisnetos), sem olvidar os irmãos, tios, sobrinhos e os respectivos cônjuges.
Também por afinidade até o terceiro grau, em linhas reta e colateral, a compreender os ascendentes (sogros, inclusive madrasta e padrasto do cônjuge ou companheiro; avós do cônjuge ou companheiro, bisavós do cônjuge ou companheiro) e descendentes (enteados, genros, noras, inclusive do cônjuge ou companheiro; netos; bisnetos), sem olvidar os cunhados (irmãos do cônjuge ou companheiro, os tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro e os respectivos cônjuges ou companheiros).
No comunicado, o promotor cita os casos dos procurador jurídico Jonathan do Nascimento Oliveira, casado com a Secretária Municipal de Educação, Maria Edione Feitosa. Segundo o promotor, há de se exonerar um ou outra, além de devolver os recursos recebidos indevidamente pelo (a) exonerado (a).
Cita ainda os casos da professora contratada Maria Salomé Souza de Lima (tia do Vereador Idelbrando Valdevino da Silva), Ariana Nauara Neves Paixão Professor (Sobrinha do Vereador Antonio Valmir Batista Tunu), Camila da Silva Farias, Coordenadora do NASF (Cunhada do Vereador Diógenes Torres da Costa Patriota) e Gláucia Michaelle Franklin Costa, Enfermeira (Nora do Prefeito Sávio Torres, já que vive em união estável com o filho do Prefeito, Vinícius de Souza Torres. Para estes casos, solicita demitir os contratados, além de recompor o erário municipal, com a devolução das quantias recebidas indevidamente.