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Tuparetama entra na fila do carro pipa

Por Nill Júnior
Foto: Marcelo Patriota
Foto: Marcelo Patriota

A Compesa emitiu comunicado oficializando o aumento de racionamento da água na cidade de Tuparetama. Como foi informado, a água na Barragem do Bonsucesso acabou. Se não chover, Tuparetama passará a ser abastecida por carros-pipa.

A outra saída pode demorar. Primeiro, depende da conclusão da Adutora do Pajeú na etapa cujo trecho vai até São José.

A partir daí, a Compesa a construirá de uma mini adutora de 17 quilômetros, saindo do sistema central da adutora do Pajeú, para reforçar o abastecimento do município via sistema adutor do Rosário.

As imagens de Marcelo Patriota mostram um quadro desolador. É mais um reservatório que chega à mesma situação já vista em Rosário, São José I e II, Caramucuqui, dentre outras.

comunicado

Outras Notícias

Arcoverde divulga programação do carnaval Folia dos Bois 2020

A Prefeitura de Arcoverde, através das secretarias municipais de Turismo e Eventos e de Cultura e Comunicação, informa a grade finalizada que constitui a programação festiva do Carnaval Folia dos Bois 2020. O ciclo conta este ano com o patrocínio do Governo de Pernambuco, através da Secretaria Cultura, Fundarpe, Secretaria de Turismo e Lazer, Empetur, […]

Arte: Robson Lima

A Prefeitura de Arcoverde, através das secretarias municipais de Turismo e Eventos e de Cultura e Comunicação, informa a grade finalizada que constitui a programação festiva do Carnaval Folia dos Bois 2020.

O ciclo conta este ano com o patrocínio do Governo de Pernambuco, através da Secretaria Cultura, Fundarpe, Secretaria de Turismo e Lazer, Empetur, além do apoio da Pitu, Sesc e Liga Cultural de Bois e Similares de Arcoverde – Licbois.

A festividade no sábado (22), conta agora com o Polo Riso do Zé Pereira, localizado na Rua Cassiano Manoel, próximo ao Sub Tenente. No local estarão se apresentando a partir das 8h, a Bicharada do Riso da Terra, Troças: Quissaça, Super Culpados, Estado de Glória, Namoro de Farda, entre outras atrações. Haverá banho de chuveiro e a festa será comandada pela Orquestra Sertão Folia.

Já o Polo Emília em Folia, localizado no bairro da Boa Vista, a segunda-feira (24) passa a contar com Mc Oh Brabo, abrindo a partir das 14h a apresentação da Banda Pankada de Luxo. E na terça-feira (25), também a partir das 14h, o Dj Colares é quem vai animar o público do polo carnavalesco, no qual terá em seguida a Banda Patrões na Farra.

Confira programação atualizada:

Sábado, 22/02

8h – Polo Riso do Zé Pereira (Rua Cassiano Manoel – próximo ao Sub Tenente)

Presença da Bicharada do Riso da Terra, Troças: Quissaça, Super Culpados, Estado de Glória, Namoro de Farda, entre outras.

Orquestra Sertão Folia.

19h – São Geraldo – Praça da Bandeira

Bloco do Zé Pereira

Orquestra de Frevo Sertão Folia

Os Bonecandos e Bonecos Gigantes

Boi Maracatu

Boi Diamante

Grupos de Bois, Ursos e Similares

Escola de Samba Tamborins de Ouro

21h – Orquestra de Frevo Maktube – Praça da Bandeira

21h30 – Mazinho de Arcoverde no Frevo – Praça da Bandeira

23h – Luan Douglas Elétrico – Praça da Bandeira

Domingo, 23/02

11h – Orquestra de Frevo Sertão Folia – Povoado de Ipojuca

14h – Orquestra Frevo e Folia e Banda Vaiddy Black – Emília em Folia – Boa Vista

16h

Banda Stylo Black – Praça da Bandeira

Sedutora – Praça da Bandeira

Victor Santos Elétrico – Praça da Bandeira

20h – Desfile Oficial dos Ursos em Folia – Praça da Bandeira

21h – Desfile Oficial da Folia dos Bois – Grupo II (Acesso). Participação Especial da Escola de Samba Tamborins de Ouro – Praça da Bandeira

Segunda-feira, 24/02

14h – Emília em Folia – Boa Vista

Mc Oh Brabo

Banda Pankada de Luxo

18h – Sertão Maracatu – Praça da Bandeira

19h – Samba de Coco das Irmãs Lopes – Praça da Bandeira

20h – Adiel Luna e Coco Camará com Part. Cíço GoMes do Coco Trupé de Arcoverde.

Terça-feira, 25/02

14h – Emília em Folia – Boa Vista

 Dj Colares

Banda Patrões na Farra

17h – Desfile Oficial da Folia dos Bois – Grupo I (Especial) – Praça da Bandeira

19h

João Victor Elétrico

Márcio Dhuka

Kako Bala & Oh Sacode

São José do Egito: Prefeitura realiza mutirão de combate ao aedes aegypti

Um dos primeiros atos do novo prefeito da capital da poesia quando assumiu, foi decretar estado de emergência na saúde, devido ao alto risco de epidemia de doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti. A preocupação do governo municipal é tão grande, que mutirões da saúde estão sendo realizados em todos os bairros da cidade, além […]

mutirao-sao-jose-do-egitoUm dos primeiros atos do novo prefeito da capital da poesia quando assumiu, foi decretar estado de emergência na saúde, devido ao alto risco de epidemia de doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti.

A preocupação do governo municipal é tão grande, que mutirões da saúde estão sendo realizados em todos os bairros da cidade, além das visitas periódicas dos agentes de endemias.

No ultimo Sábado (14), o bairro São João recebeu a equipe de servidores, secretários e até o vice prefeito Eclériston Ramos, que é médico, passou de porta em porta orientando a população sobre os riscos da Zika, Dengue e chikungunya.

Recolhimento de lixo, distribuição de panfletos e até de pequenos peixes, que segundo um estudo de uma universidade do Rio Grande do Norte come 800 lavas do mosquito em uma hora e que já é um aliado contra o aedes em muitas cidades brasileiras, estiveram dentro das ações realizadas no bairro São João.

Os mutirões devem continuar acontecendo, cada Sábado num bairro diferente. A organização é da secretaria de saúde com apoio de todas as outras secretarias municipais.

André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. 

Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. 

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. 

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. 

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”. 

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. 

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. 

Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). 

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). 

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. 

No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. 

Transparência

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. 

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. 

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. 

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.

Tuparetama: prefeitura realiza obras de pavimentação no Bairro Santa Luzia

Em Tuparetama, a Secretaria de Obras, Habitação e Serviços Urbanos realiza trabalhos de pavimentação em paralelepípedos nas Ruas do Bairro Santa Luzia. As ações foram fruto de indicações da comunidade em reuniões do Orçamento Participativo. As obras são fruto de  parceria com o Governo do Estado, através da Secretaria das Cidades, sob Convênio nº 035/2014 […]

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Em Tuparetama, a Secretaria de Obras, Habitação e Serviços Urbanos realiza trabalhos de pavimentação em paralelepípedos nas Ruas do Bairro Santa Luzia. As ações foram fruto de indicações da comunidade em reuniões do Orçamento Participativo.

As obras são fruto de  parceria com o Governo do Estado, através da Secretaria das Cidades, sob Convênio nº 035/2014 – SECID, com investimentos no valor de R$ 132.310,85. A ação teve inicio no mês de Setembro de 2014 com previsão de término em 180 dias.

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Na última sexta-feira (16/01) o Secretário de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, Antônio Rabelo, vistoriou os trabalhos realizados nas Ruas Ulisses Pereira e Pergentino José da Silva. “Constatei, no local, que as obras estão em fase bastante adiantadas e podem ser concluídas antes do prazo previsto” salientou o Secretário.

Dívida ativa: Justiça determina execução de bens de Carlos Evandro

Prefeitura de Serra Talhada acionou gestor na justiça para reaver valores fruto de condenação do TCE A Segunda Comarca Cível de Serra Talhada, determinou a execução de bens do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, como consequência da ação de número 0000294-75.2017.8.17.1370. A determinação foi publicada neste dia 2 de janeiro. Carlos foi acionado pela […]

O ex-prefeito Carlos Evandro

Prefeitura de Serra Talhada acionou gestor na justiça para reaver valores fruto de condenação do TCE

A Segunda Comarca Cível de Serra Talhada, determinou a execução de bens do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, como consequência da ação de número 0000294-75.2017.8.17.1370.

A determinação foi publicada neste dia 2 de janeiro. Carlos foi acionado pela Prefeitura de Serra Talhada por estar incluso na Dívida Ativa do município.

A decisão busca que se proceda de imediato a penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado. A decisão foi assinada pelo Juiz Substituto Diógenes Portela Torres.

Carlos Evandro está inscrito na dívida ativa do município por conta de Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, número 1499, de 2014, que o obriga a devolver de R$ 370.234,07 ao erário municipal, fruto de auditoria do Tribunal que encontrou irregularidades no último ano de sua gestão. Ele está no time dos inelegíveis, com base na lei Ficha Limpa. Clique aqui e acesse o processo.