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Tuparetama abre dezembro inaugurando a decoração natalina da cidade

Por André Luis

Na noite da quinta-feira (1/12), o Prefeito Sávio Torres, esteve com o vice-prefeito, Diógenes Patriota, a equipe do Governo Municipal, vereadores e servidores públicos, abrindo oficialmente o ciclo natalino de Tuparetama.

A Secretaria Municipal de Cultura foi responsável por iluminar e decorar a Praça da matriz, a passarela, Praça do Detran e a Praça Severino Pinto, que fica em frente à sede do Poder Executivo, onde está montada a árvore, o presépio e vários elementos do ciclo natalino. Quem passar pela prefeitura vai se deparar com um papai Noel gigante escalando o local.

“A equipe da Secretaria de Cultura, comandada pelo secretário Fernando Marques, deixam nossa cidade iluminada para celebrar o nascimento de Cristo e a chegada do ano novo. É um momento de união e de confraternização entre as famílias Tuparetamenses.”, disse o gestor.

A inauguração foi prestigiada pela primeira-dama, Raquel Torres, e pelos vereadores: Arlã Markson, Vandinha da Saúde, Luciana Paulino, Valmir Tunu e Tanta Sales. O público também se fez presente no acender das luzes que marca a chegada das festividades de final de ano.

Outras Notícias

Projeto aprovado em comissão permite obtenção do porte de arma sem comprovação de efetiva necessidade

Relator afirma que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza a compra da primeira arma O Projeto de Lei 6354/19, aprovado na terça-feira (10) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, permite que o cidadão obtenha o porte de arma de fogo sem a demonstração (comprovação) […]

Relator afirma que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza a compra da primeira arma

O Projeto de Lei 6354/19, aprovado na terça-feira (10) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, permite que o cidadão obtenha o porte de arma de fogo sem a demonstração (comprovação) de sua “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Essa exigência está contida no Estatuto do Desarmamento (art. 10, §1º, inciso I), que é revogada pela proposta.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ). O deputado explica que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza o porte de arma para muitas pessoas que preenchem todos os demais requisitos do Estatuto do Desarmamento.

Compra de arma

O texto aprovado mantém a exigência de demonstração da efetiva necessidade para a compra de armas adicionais (a partir da segunda arma).

Além disso, conforme o texto aprovado, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá preencher declaração de responsabilização criminal, civil e administrativa pelas informações prestadas à Polícia Federal. Entre essas informações, está a declaração de efetiva necessidade.

Ou seja, a proposta aprovada: retira do Estatuto do Desarmamento a exigência de “demonstração” da efetiva necessidade para a obtenção do porte de arma de fogo; mantém a “declaração” de efetiva necessidade para a aquisição da arma; mantém a “demonstração” da efetiva necessidade para a aquisição de armas adicionais.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. As informações são da Agência Câmara de Notícias

Luciano Torres anuncia programação da festa de março em Ingazeira

O prefeito do município de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), anunciou, nesta terça-feira (25), durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, a programação completa da festa de março. Em sua fala, o prefeito destacou: “Estamos preparando uma festa grandiosa para nossa comunidade, com atrações que agradarão a todos.” Luciano invocou a questão dos custos para […]

O prefeito do município de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), anunciou, nesta terça-feira (25), durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, a programação completa da festa de março.

Em sua fala, o prefeito destacou: “Estamos preparando uma festa grandiosa para nossa comunidade, com atrações que agradarão a todos.”

Luciano invocou a questão dos custos para fazer a programação em dois dias. “A gente tem também outras prioridades. Não adianta fazer uma festa muito grande e daqui a pouco o povo nem lembra as atrações. E temos que investir em melhorias para o povo”.

A festa terá início no dia 17 de março, com as apresentações de Juarez e Arreio de Ouro. No dia 18 de março, será a vez de Natanzinho Lima e Forró Pegado subirem ao palco.

Caso haja uma atração do Estado, ela será encaixada na programação do dia 17, diz o gestor.

MPF mantém condenação de candidato por compra de votos no Cabo

Rildo Francisco de Souza foi condenado por corrupção eleitoral, ao distribuir vales-combustível em troca de apoio nas Eleições 2016 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador […]

Rildo Francisco de Souza foi condenado por corrupção eleitoral, ao distribuir vales-combustível em troca de apoio nas Eleições 2016

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador no Cabo de Santo Agostinho (PE). O político havia sido condenado pelo juiz Eleitoral no município, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O órgão acusou o candidato pela prática de corrupção eleitoral, por distribuir, no dia do pleito municipal de 2016, vales de abastecimento de veículos a grande quantidade de eleitores com o fim de obter votos. Além de Rildo Souza, a Justiça Eleitoral condenou Adriano José Vitorino, à época, supervisor da empresa de transporte pertencente à irmã do político, por participação no esquema de distribuição de vales em benefício da campanha. 

Na decisão – que negou o recurso dos acusados e manteve a condenação – o TRE/PE seguiu o parecer do MP Eleitoral. Segundo o órgão, a conduta ilícita foi atestada por meio de prisão em flagrante realizada pela Promotoria Eleitoral, acompanhada pela Polícia Militar, que resultou na apreensão de 488 vales-combustível em nome do candidato. Além disso, testemunhas ouvidas na fase de investigação confirmaram a prática do crime e a participação do político.

Rildo foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa. A sanção também levou em conta o fato de ele ter liderado a distribuição das vantagens aos eleitores com a finalidade de obter votos para si na disputa eleitoral. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, o que foi mantido pelo TRE/PE.

“Não subsiste dúvida alguma quanto à materialidade e à autoria do delito, pois o processo contém provas numerosas e convergentes, tanto de natureza documental quanto testemunhal”, afirmou o MP Eleitoral no parecer. No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora do caso, juíza Iasmina Rocha, fez questão de pontuar que “a corrupção é, sob qualquer modalidade, uma das condutas mais nocivas à sociedade”.

Erro no ICMS encarece conta de luz em Pernambuco

Duas taxas estariam incluídas incorretamente na cobrança do tributo na tarifa da energia elétrica. TJPE solicitou correção. Secretaria da Fazenda nega prática Do Diário de Pernambuco O consumidor de Pernambuco pode pedir a revisão da cobrança da conta de energia para reduzir a despesa com o serviço. Trata-se de um erro na conta, em que […]

A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Duas taxas estariam incluídas incorretamente na cobrança do tributo na tarifa da energia elétrica. TJPE solicitou correção. Secretaria da Fazenda nega prática

Do Diário de Pernambuco

O consumidor de Pernambuco pode pedir a revisão da cobrança da conta de energia para reduzir a despesa com o serviço. Trata-se de um erro na conta, em que o governo do estado inclui duas taxas federais na base de cálculo para aplicar o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso quer dizer que o imposto estadual, que incide sobre produtos, estaria sendo cobrado sobre a energia, acrescida das taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD).

A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. A correção já foi solicitada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em nove processos, com decisão liminar que garante a restituição dos últimos cinco anos do que foi cobrado irregularmente. Em um deles, de uma indústria, o ajuste de cálculo vai gerar uma economia mensal de R$ 79 mil e direito à recuperação de quase R$ 3 milhões. A Secretaria da Fazenda nega haver irregularidade.

Outro exemplo de vitória na Justiça estadual é o Centro de Estudos Fernando Beltrão. De acordo com o sócio do cursinho, Júnior Beltrão, é um erro a cobrança por parte do estado e a correção é importante por questão de Justiça. “Não tem o menor cabimento a gente ter uma tributação nas alturas, de todos os lados, e ainda ter que pagar imposto sobre um outro tributo. Não existe”, destacou. Com o ajuste no cálculo, a conta dele vai cair R$ 1,7 mil por mês e ainda terá direito a uma restituição de R$ 98 mil, referente aos últimos cinco anos. “Eu já tenho empresa há 30 anos e, conversando com o jurídico, descobri que paguei errado esse tempo todo. A revisão do cálculo é uma correção de injustiça. Já que só dá para recuperar parte do que paguei errado. Vai valer para o futuro”, pontua.
O advogado da causa é Lucas Braga, especialista em direito tributário do escritório Braga Advogados. Ele explica que a tributação do estado não pode incidir sobre toda a operação. “A súmula 391 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), firmada em 2013, destaca que o ICMS deve incidir sobre o valor da tarifa de energia a demanda de potência efetivamente utilizada. As taxas estão fora disso, porque são tributos federais para a União investir no próprio sistema. Não se pode aplicar um tributo sobre elas”, explicou.
Braga afirma que o trâmite agora segue justamente para o STJ, que já tem entendimento da ilegalidade e já julga irregular a cobrança em outros estados. “É notório o entendimento de que há irregularidade no cálculo e que precisará ser corrigido, além da restituição do que foi pago ‘extra’. Não cabendo mais recurso, o reembolso do governo pode ser com compensação, no caso de quem paga ICMS”, complementou.
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco respondeu por nota que “entende que o preço da energia consumida é um todo indissociável, que reflete, única e integralmente, o preço da operação final de entrega da mercadoria. Não há de se falar, portanto, em ilegalidade na inclusão dos valores cobrados pela transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.”
Em nota, Celpe se posiciona por serviço não realizado na AABB Afogados

Prezado Nill Júnior, A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) esclarece que a solicitação de aumento de carga requisitada pela AABB de Afogados da Ingazeira não foi executada uma vez que o cliente se recusou a arcar com parte dos custos, conforme preconiza a legislação do setor elétrico nacional.   Por solicitação da diretoria do clube, uma […]

Prezado Nill Júnior,

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) esclarece que a solicitação de aumento de carga requisitada pela AABB de Afogados da Ingazeira não foi executada uma vez que o cliente se recusou a arcar com parte dos custos, conforme preconiza a legislação do setor elétrico nacional.  

Por solicitação da diretoria do clube, uma equipe técnica da concessionária prontamente esteve no local e constatou que para atender ao pedido seriam necessárias adequações na rede particular, de responsabilidade do clube. 

À época, a empresa esclareceu ao diretor da AABB de Afogados da Ingazeira, Jurandir Pires, que sem a devida resolução da pendência não seria tecnicamente possível executar o serviço. 

As informações prestadas pela Celpe estão em conformidade com a Resolução Normativa 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Adicionalmente, foi explicado ao cliente que o aumento de carga sem a referida adequação resultaria em sobrecarga da rede de distribuição, comprometendo o fornecimento de energia e a segurança de outros consumidores da região. 

A informação da contrapartida para realização da obra já havia sido comunicada, desde o mês de julho, à direção do clube. 

Diante do exposto, causam perplexidade o título do artigo publicado, na quarta-feira (30), e a desmedida tentativa de comparar um crime brutal e covarde cometido contra um colaborador da empresa a uma solicitação de aumento de carga. 

A vinculação dos fatos é incompatível. A Celpe permanece à disposição para reforçar todos os argumentos anteriormente apresentados.