Tuparetama abre dezembro inaugurando a decoração natalina da cidade
Por André Luis
Na noite da quinta-feira (1/12), o Prefeito Sávio Torres, esteve com o vice-prefeito, Diógenes Patriota, a equipe do Governo Municipal, vereadores e servidores públicos, abrindo oficialmente o ciclo natalino de Tuparetama.
A Secretaria Municipal de Cultura foi responsável por iluminar e decorar a Praça da matriz, a passarela, Praça do Detran e a Praça Severino Pinto, que fica em frente à sede do Poder Executivo, onde está montada a árvore, o presépio e vários elementos do ciclo natalino. Quem passar pela prefeitura vai se deparar com um papai Noel gigante escalando o local.
“A equipe da Secretaria de Cultura, comandada pelo secretário Fernando Marques, deixam nossa cidade iluminada para celebrar o nascimento de Cristo e a chegada do ano novo. É um momento de união e de confraternização entre as famílias Tuparetamenses.”, disse o gestor.
A inauguração foi prestigiada pela primeira-dama, Raquel Torres, e pelos vereadores: Arlã Markson, Vandinha da Saúde, Luciana Paulino, Valmir Tunu e Tanta Sales. O público também se fez presente no acender das luzes que marca a chegada das festividades de final de ano.
Relator afirma que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza a compra da primeira arma O Projeto de Lei 6354/19, aprovado na terça-feira (10) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, permite que o cidadão obtenha o porte de arma de fogo sem a demonstração (comprovação) […]
Relator afirma que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza a compra da primeira arma
O Projeto de Lei 6354/19, aprovado na terça-feira (10) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, permite que o cidadão obtenha o porte de arma de fogo sem a demonstração (comprovação) de sua “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Essa exigência está contida no Estatuto do Desarmamento (art. 10, §1º, inciso I), que é revogada pela proposta.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ). O deputado explica que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza o porte de arma para muitas pessoas que preenchem todos os demais requisitos do Estatuto do Desarmamento.
Compra de arma
O texto aprovado mantém a exigência de demonstração da efetiva necessidade para a compra de armas adicionais (a partir da segunda arma).
Além disso, conforme o texto aprovado, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá preencher declaração de responsabilização criminal, civil e administrativa pelas informações prestadas à Polícia Federal. Entre essas informações, está a declaração de efetiva necessidade.
Ou seja, a proposta aprovada:retira do Estatuto do Desarmamento a exigência de “demonstração” da efetiva necessidade para a obtenção do porte de arma de fogo; mantém a “declaração” de efetiva necessidade para a aquisição da arma; mantém a “demonstração” da efetiva necessidade para a aquisição de armas adicionais.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. As informações são da Agência Câmara de Notícias
O prefeito do município de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), anunciou, nesta terça-feira (25), durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, a programação completa da festa de março. Em sua fala, o prefeito destacou: “Estamos preparando uma festa grandiosa para nossa comunidade, com atrações que agradarão a todos.” Luciano invocou a questão dos custos para […]
O prefeito do município de Ingazeira, Luciano Torres (PSB), anunciou, nesta terça-feira (25), durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, a programação completa da festa de março.
Em sua fala, o prefeito destacou: “Estamos preparando uma festa grandiosa para nossa comunidade, com atrações que agradarão a todos.”
Luciano invocou a questão dos custos para fazer a programação em dois dias. “A gente tem também outras prioridades. Não adianta fazer uma festa muito grande e daqui a pouco o povo nem lembra as atrações. E temos que investir em melhorias para o povo”.
A festa terá início no dia 17 de março, com as apresentações de Juarez e Arreio de Ouro. No dia 18 de março, será a vez de Natanzinho Lima e Forró Pegado subirem ao palco.
Caso haja uma atração do Estado, ela será encaixada na programação do dia 17, diz o gestor.
Rildo Francisco de Souza foi condenado por corrupção eleitoral, ao distribuir vales-combustível em troca de apoio nas Eleições 2016 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador […]
Rildo Francisco de Souza foi condenado por corrupção eleitoral, ao distribuir vales-combustível em troca de apoio nas Eleições 2016
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador no Cabo de Santo Agostinho (PE). O político havia sido condenado pelo juiz Eleitoral no município, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O órgão acusou o candidato pela prática de corrupção eleitoral, por distribuir, no dia do pleito municipal de 2016, vales de abastecimento de veículos a grande quantidade de eleitores com o fim de obter votos. Além de Rildo Souza, a Justiça Eleitoral condenou Adriano José Vitorino, à época, supervisor da empresa de transporte pertencente à irmã do político, por participação no esquema de distribuição de vales em benefício da campanha.
Na decisão – que negou o recurso dos acusados e manteve a condenação – o TRE/PE seguiu o parecer do MP Eleitoral. Segundo o órgão, a conduta ilícita foi atestada por meio de prisão em flagrante realizada pela Promotoria Eleitoral, acompanhada pela Polícia Militar, que resultou na apreensão de 488 vales-combustível em nome do candidato. Além disso, testemunhas ouvidas na fase de investigação confirmaram a prática do crime e a participação do político.
Rildo foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa. A sanção também levou em conta o fato de ele ter liderado a distribuição das vantagens aos eleitores com a finalidade de obter votos para si na disputa eleitoral. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, o que foi mantido pelo TRE/PE.
“Não subsiste dúvida alguma quanto à materialidade e à autoria do delito, pois o processo contém provas numerosas e convergentes, tanto de natureza documental quanto testemunhal”, afirmou o MP Eleitoral no parecer. No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora do caso, juíza Iasmina Rocha, fez questão de pontuar que “a corrupção é, sob qualquer modalidade, uma das condutas mais nocivas à sociedade”.
Duas taxas estariam incluídas incorretamente na cobrança do tributo na tarifa da energia elétrica. TJPE solicitou correção. Secretaria da Fazenda nega prática Do Diário de Pernambuco O consumidor de Pernambuco pode pedir a revisão da cobrança da conta de energia para reduzir a despesa com o serviço. Trata-se de um erro na conta, em que […]
A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Duas taxas estariam incluídas incorretamente na cobrança do tributo na tarifa da energia elétrica. TJPE solicitou correção. Secretaria da Fazenda nega prática
Do Diário de Pernambuco
O consumidor de Pernambuco pode pedir a revisão da cobrança da conta de energia para reduzir a despesa com o serviço. Trata-se de um erro na conta, em que o governo do estado inclui duas taxas federais na base de cálculo para aplicar o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso quer dizer que o imposto estadual, que incide sobre produtos, estaria sendo cobrado sobre a energia, acrescida das taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD).
A dinâmica se configura uma bitributação e vem ocorrendo em 100% dos consumidores, sendo empresa ou pessoa física. A correção já foi solicitada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em nove processos, com decisão liminar que garante a restituição dos últimos cinco anos do que foi cobrado irregularmente. Em um deles, de uma indústria, o ajuste de cálculo vai gerar uma economia mensal de R$ 79 mil e direito à recuperação de quase R$ 3 milhões. A Secretaria da Fazenda nega haver irregularidade.
Outro exemplo de vitória na Justiça estadual é o Centro de Estudos Fernando Beltrão. De acordo com o sócio do cursinho, Júnior Beltrão, é um erro a cobrança por parte do estado e a correção é importante por questão de Justiça. “Não tem o menor cabimento a gente ter uma tributação nas alturas, de todos os lados, e ainda ter que pagar imposto sobre um outro tributo. Não existe”, destacou. Com o ajuste no cálculo, a conta dele vai cair R$ 1,7 mil por mês e ainda terá direito a uma restituição de R$ 98 mil, referente aos últimos cinco anos. “Eu já tenho empresa há 30 anos e, conversando com o jurídico, descobri que paguei errado esse tempo todo. A revisão do cálculo é uma correção de injustiça. Já que só dá para recuperar parte do que paguei errado. Vai valer para o futuro”, pontua.
O advogado da causa é Lucas Braga, especialista em direito tributário do escritório Braga Advogados. Ele explica que a tributação do estado não pode incidir sobre toda a operação. “A súmula 391 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), firmada em 2013, destaca que o ICMS deve incidir sobre o valor da tarifa de energia a demanda de potência efetivamente utilizada. As taxas estão fora disso, porque são tributos federais para a União investir no próprio sistema. Não se pode aplicar um tributo sobre elas”, explicou.
Braga afirma que o trâmite agora segue justamente para o STJ, que já tem entendimento da ilegalidade e já julga irregular a cobrança em outros estados. “É notório o entendimento de que há irregularidade no cálculo e que precisará ser corrigido, além da restituição do que foi pago ‘extra’. Não cabendo mais recurso, o reembolso do governo pode ser com compensação, no caso de quem paga ICMS”, complementou.
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco respondeu por nota que “entende que o preço da energia consumida é um todo indissociável, que reflete, única e integralmente, o preço da operação final de entrega da mercadoria. Não há de se falar, portanto, em ilegalidade na inclusão dos valores cobrados pela transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.”
Prezado Nill Júnior, A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) esclarece que a solicitação de aumento de carga requisitada pela AABB de Afogados da Ingazeira não foi executada uma vez que o cliente se recusou a arcar com parte dos custos, conforme preconiza a legislação do setor elétrico nacional. Por solicitação da diretoria do clube, uma […]
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) esclarece que a solicitação de aumento de carga requisitada pela AABB de Afogados da Ingazeira não foi executada uma vez que o cliente se recusou a arcar com parte dos custos, conforme preconiza a legislação do setor elétrico nacional.
Por solicitação da diretoria do clube, uma equipe técnica da concessionária prontamente esteve no local e constatou que para atender ao pedido seriam necessárias adequações na rede particular, de responsabilidade do clube.
À época, a empresa esclareceu ao diretor da AABB de Afogados da Ingazeira, Jurandir Pires, que sem a devida resolução da pendência não seria tecnicamente possível executar o serviço.
As informações prestadas pela Celpe estão em conformidade com a Resolução Normativa 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Adicionalmente, foi explicado ao cliente que o aumento de carga sem a referida adequação resultaria em sobrecarga da rede de distribuição, comprometendo o fornecimento de energia e a segurança de outros consumidores da região.
A informação da contrapartida para realização da obra já havia sido comunicada, desde o mês de julho, à direção do clube.
Diante do exposto, causam perplexidade o título do artigo publicado, na quarta-feira (30), e a desmedida tentativa de comparar um crime brutal e covarde cometido contra um colaborador da empresa a uma solicitação de aumento de carga.
A vinculação dos fatos é incompatível. A Celpe permanece à disposição para reforçar todos os argumentos anteriormente apresentados.
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