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Tuítes de Bolsonaro repercutem

Por Nill Júnior

O presidente Jair Bolsonaro aumentou ainda mais a polêmica sobre pornografia e carnaval nas redes sociais nesta quarta-feira (6).

Ele havia compartilhado, na véspera, um vídeo de um bloco de carnaval em São Paulo em que dois homens dançam sobre um ponto de táxi. Em determinado momento, um deles coloca o dedo no ânus e se abaixa para que o outro urine nele.

Nesta quarta, o presidente tuitou: “O que é golden shower?”.

“Golden shower” significa “ducha dourada” (em tradução literal). É um termo em inglês usado para definir relações sexuais envolvendo o ato de urinar no(a) parceiro(a).

Bolsonaro tem quase 3,5 milhões de seguidores no Twitter e usa a plataforma para anunciar iniciativas do governo e se comunicar com a população. O post do presidente com o vídeo teve mais de 8 mil retuítes, mais de 46 mil curtidas e 39 mil comentários até as 12h de quarta. Já a pergunta sobre golden shower teve 28 mil retuítes, mais de 54 mil curtidas e 18 mil comentários até o mesmo horário.

Usuários críticos às postagens destacaram que práticas como a que foi divulgada pelo presidente da República não ocorreram na absoluta maioria dos blocos de carnaval. Além disso, ao postar o vídeo em sua conta no Twitter, Bolsonaro levou a milhões de internautas temas que ele próprio sempre considerou impróprios para circulação em massa.

Entre as pessoas que criticaram o presidente por divulgar o vídeo pornográfico, está o deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), um dos líderes do Movimento Brasil Livre (MBL). Em uma série de postagens no Twitter na manhã desta quarta, o parlamentar destacou que chegou a fazer campanha por Bolsonaro no segundo turno da eleição de 2018, mas que o tuíte do presidente “é incompatível com a postura de um presidente, ainda mais de direita.”

Também integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), o vereador de São Paulo Fernando Holiday (DEM) afirmou que o vídeo compartilhado pelo presidente é “indigno para o cargo”.

A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) defendeu Bolsonaro e comparou a reação aos vídeos às críticas feitas ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, por ter divulgado vídeos antimuçulmanos.

“Em 2017, a turma politicamente correta atacou Donald Trump por simplesmente ter denunciado atrocidades de radicais islâmicos mostrando vídeos no twitter. Agora, guardadas as proporções, faz o mesmo contra Bolsonaro. A esquerda adora culpar o mensageiro, nunca o autor do crime”, escreveu a partalmentar.

Outras Notícias

Nova lei, de autoria de Rogério Leão obriga carta registrada para informar recall de veículos

O procedimento de aviso sobre troca de peças continua valendo para tv, rádio e jornal. As montadoras e revendedoras de veículos em Pernambuco terão que avisar, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), sobre os produtos que se tornem objetos de recall. A Lei nº 15.832/16 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) […]

03.01-PLENARIA-GC-203-de-253O procedimento de aviso sobre troca de peças continua valendo para tv, rádio e jornal.

As montadoras e revendedoras de veículos em Pernambuco terão que avisar, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), sobre os produtos que se tornem objetos de recall. A Lei nº 15.832/16 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) e é de autoria do deputado estadual Rogério Leão (PR).

De acordo com o deputado, o recall vem se tornando uma prática presente nas reações de consumo. “Segundo estudo realizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, o volume de recalls feito no Brasil é crescente, mais ainda distante dos obtidos em outros Países”, observou Rogério Leão.

A prática do recall teve início nos Estados Unidos, nos anos de 1960, depois que o advogado Ralph Nader descobriu e denunciou defeitos em um modelo de automóvel. No Brasil, o recall se tornou Lei em 1990 com o lançamento do Código de Defesa do Consumidor.

A legislação brasileira determina que o recall seja gratuito para o consumidor e amplamente divulgado em rádio, jornal e TV, de maneira que alcance todos os públicos expostos aos riscos. Além disso, o governo Federal tem apresentado medidas para tornar a prática de recall ainda mais rígida e eficaz.

Apesar da obrigação de grande disseminação do recall para que alcance toda a população, 60% dos consumidores que são afetados por algum defeito ou problemas em produtos adquiridos não fazem os reparos necessários para sua própria segurança e, também das outras pessoas. Dados estatísticos atestam que 04(quatro) entre 10(dez) consumidores não aparecem para a reparação ou troca de seus produtos.

Segundo Rogério Leão, o consumidor deve sempre ficar atento às chamadas de recall, para sua própria segurança. “Recall não é questão de consumo, mas de segurança, e neste diapasão, cremos que uma correspondência de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) e com uma linguagem clara sobre o problema e suas reais consequências, irá fomentar os agendamentos e os consumidores atenderem o recall mais rapidamente, para reparos e trocas necessárias”.

O que diz a Lei:

Art. 1° Montadoras e revendedoras de veículos automotivos do Estado de Pernambuco, em que seus produtos se tornem objetos de recall ficam obrigadas a comunicar aos seus clientes por meio de carta de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) com mensagens claras em relação ao defeito e suas implicações e também informando qual o procedimento e local onde será feito o recall do referido produto, não obstante a continuidade dos outros
procedimentos de aviso de comunicação de recall já utilizados nos meios de tv, radio e jornal.

1° Recall, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é o procedimento pelo qual o fornecedor informa ao público consumidor os defeitos detectados nosprodutos ou serviços após terem sido colocados no mercado de consumo.

2° O objeto do recall é proteger e preservar a vida , a saúde , aintegridade e a segurança do consumidor , bem como evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, quer de ordem material ou moral. 

Art. 2° As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas especificas, previstas e regulamentadas nos art. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções de decorrentes infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo.

Art. 4º Caberá ao Poder executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Governador participa da entrega de obra de contenção no Recife

O governador Paulo Câmara participou, neste sábado (17), da entrega de obra de contenção no Córrego do Joaquim, no bairro de Nova Descoberta. Ao lado do prefeito do Recife, Geraldo Julio, o chefe do Executivo estadual destacou a importância da intervenção, segundo nota ao blog. “Estamos muito atentos a essa questão. O prefeito tem conversado […]

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O governador Paulo Câmara participou, neste sábado (17), da entrega de obra de contenção no Córrego do Joaquim, no bairro de Nova Descoberta. Ao lado do prefeito do Recife, Geraldo Julio, o chefe do Executivo estadual destacou a importância da intervenção, segundo nota ao blog.

“Estamos muito atentos a essa questão. O prefeito tem conversado diariamente conosco, e quero ajudá-lo a manter a cidade cada vez mais segura, para que as pessoas possam ter, nas suas residências, a segurança de morar e criar seus filhos. Espero que tenhamos condições de avançar muito mais, e que, a cada ano, o inverno seja mais seguro para as pessoas que moram no Recife”, defendeu Paulo Câmara.

Reivindicação antiga da população, a obra recebeu investimentos de R$ 245 mil do PAC Encostas, com contrapartida da Prefeitura do Recife. Executada pela Empresa de Urbanização do Recife (URB), a intervenção recebeu uma canaleta para drenagem de águas pluviais e 193,39 metros quadrados de calçadas. Outras 110 áreas de risco da capital pernambucana serão contempladas com ações como a de hoje, que fazem parte de um contrato de mais de R$ 5,3 milhões.

Novo toque de recolher na Espanha

O sertanejo Silvan Souza, o Beco que mora na Espanha acaba de informar ao blog que o país adotou novo toque de recolher por conta da segunda onda de Covid-19. “Toque de recolher em toda Espanha das 23 as 6 horas. Estado de Alarma até dia 9 de maio”. É o primeiro país europeu a […]

O sertanejo Silvan Souza, o Beco que mora na Espanha acaba de informar ao blog que o país adotou novo toque de recolher por conta da segunda onda de Covid-19.

“Toque de recolher em toda Espanha das 23 as 6 horas. Estado de Alarma até dia 9 de maio”.

É o primeiro país europeu a confirmar a medida depois do novo aumento de casos de Covid.

No Brasil, uma segunda onda é prevista por conta das aglomerações políticas inclusive no Nordeste.

SJE: Prefeito e equipe de governo visitam obras da Escola Graça Valadares

O prefeito Evandro Valadares juntou secretários e boa parte da equipe do Governo Municipal e levou para conhecer mais uma escola que está sendo construída em São José do Egito. A visita ao canteiro de obras, que fica ao lado do Ginásio de Esportes Wandelson Barbosa, aconteceu na manhã desta sexta (12). O prefeito conheceu […]

O prefeito Evandro Valadares juntou secretários e boa parte da equipe do Governo Municipal e levou para conhecer mais uma escola que está sendo construída em São José do Egito.

A visita ao canteiro de obras, que fica ao lado do Ginásio de Esportes Wandelson Barbosa, aconteceu na manhã desta sexta (12). O prefeito conheceu um pouco mais o projeto e conversou com os trabalhadores que atuam na obra.

A unidade terá o nome da ex-primeira dama Graça Valadares e quando pronta terá 12 salas de aula, auditório, refeitório, laboratórios, setor administrativo e quadra coberta com vestiários e arquibancadas.

A obra está orçada em cerca de R$ 4 milhões, os recursos são federais, mas ela está dentro do Programa Minha Cidade de Cara Nova, que tem por objetivo melhorar os serviços ofertados e os espaços públicos municipais.

Quando estiver pronta, serrá a quinta escola construída e entregue à população pelo prefeito Evandro Valadares, ao longo de suas 4 gestões a frente do município.

ANA mantém suspensão de captação do São Francisco às quartas-feiras

Blog do Carlos Britto Com o objetivo de preservar os estoques de água nos reservatórios da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, a Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou a medida intitulada ‘Dia do Rio’ até 30 de abril de 2018. A Resolução ANA nº 2.219/2017, que suspende as captações d’água às quartas-feiras, foi publicada no […]

Blog do Carlos Britto

Com o objetivo de preservar os estoques de água nos reservatórios da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, a Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou a medida intitulada ‘Dia do Rio’ até 30 de abril de 2018.

Resolução ANA nº 2.219/2017, que suspende as captações d’água às quartas-feiras, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com efeito imediato, podendo ser prorrogada caso se observe atraso no início do período de chuvas na região.

A medida suspende todas as captações realizadas em corpos d’água superficiais perenes de domínio da União na bacia do Rio São Francisco que ainda não estejam submetidas a outras regras de uso mais restritivas. A medida não se aplica às captações destinadas ao consumo humano e à dessedentação animal, usos prioritários pela Política Nacional de Recursos Hídricos. A suspensão também vale para as aplicações de água para irrigação, mesmo que oriundas de volumes previamente reservados.

Indústrias e mineradoras que captam o líquido acima de 13 horas por dia, conforme a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida pela ANA, deverão reduzir em 14% o volume mensal captado. Já aquelas que captam até 13 horas por dia, deverão manter as captações suspensas às quartas-feiras.

Penalizações

O não cumprimento das novas regras caracteriza infração por parte do detentor da outorga e está sujeita à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor, incluindo embargo, lacre e apreensão de equipamentos e aplicação de multas.