TSE rejeita pedidos da defesa de Dilma e Temer
G1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta terça-feira (6) quatro preliminares (questionamentos à regularidade do processo) apresentadas pelas defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer no julgamento da ação que pede a cassação da chapa eleita em 2014.
Após a rejeição dos quatro pedidos, o tribunal concluiu o primeiro dia de julgamento da chapa, que será retomado na manhã desta quarta-feira (7), às 9h.
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Por unanimidade, os sete ministros da Corte negaram (leia mais abaixo os argumentos do relator para rejeitar as preliminares):
- Pedido que alegava a impossibilidade de o TSE julgar presidente da República;
- Pedido de extinção de duas das três ações em julgamento;
- Argumento segundo o qual a ação perdeu o objeto após o impeachment de Dilma, no ano passado;
- Preliminar que questionava a ordem de testemunhas ouvidas na investigação.
A rejeição dessas preliminares possibilita que o julgamento prossiga em direção à análise das acusações do PSDB de abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral de 2014.
Se os ministros entenderem que as acusações são procedentes, Temer poderá ter o mandato cassado e Dilma ser impedida de se candidatar a novos cargos políticos por 8 anos.
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Para esta quarta, está prevista a análise de outra preliminar, apresentada pelas defesas de Dilma e de Temer, que pede a eliminação de provas entregues pelos executivos da Odebrecht no acordo de delação premiada.
A rejeição das quatro primeiras preliminares foi recomendada pelo relator do processo, ministro Herman Benjamin, e aceita pelos outros 6 ministros da Corte: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira Neto, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Na primeira preliminar, Benjamin afirmou que o STF julga crimes comuns e que a Justiça Eleitoral não pode deixar de analisar ilícitos eleitorais.
Na segunda preliminar, Benjamin considerou que a repetição de fatos em várias ações, nesse caso, não poderia levar à extinção delas.
Na terceira preliminar, o relator entendeu que a perda do mandato de Dilma não leva à extinção da ação porque ela ainda está sujeita à pena de inegibilidade por 8 anos.
Na quarta preliminar, Herman Benjamin rebateu os argumentos da defesa de que as testemunhas de defesa deveriam ser ouvidas sempre depois das testemunhas de acusação. Para o relator, a lei eleitoral não prevê uma ordem e o juiz pode ouvi-las quando considerar conveniente.