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TSE mantém decisão do TRE-PE sobre fraude à cota de gênero em Lajedo

Por André Luis

Na sessão plenária da última quinta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, por unanimidade, fraude à cota de gênero nas eleições Municipais de 2020 no município de Lajedo (PE), cometida por vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD), mantendo decisão do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) sobre o caso.

Conforme destacou o relator, ministro Benedito Gonçalves, a candidata Marília do Socorro de Oliveira deixou de se desincompatibilizar de cargo comissionado na Administração Pública local e não recorreu contra o indeferimento do seu registro, e o partido não solicitou que sua candidatura fosse substituída embora existisse tempo hábil para esse fim.

“Além de não manifestar interesse em regularizar a falha para obter o registro da candidatura, chama especial atenção a circunstância assentada no aresto regional de que Marília, desde o primeiro dia do período de propaganda eleitoral, dia 27 de setembro de 2020, divulgou nas suas redes sociais que estava apoiando para vereador o candidato Luciano de Imaculada, de sexo masculino, que concorria ao mesmo cargo, corroborando desta forma que Marília, em nenhum momento, teve o intuito de disputar o cargo”, afirmou.

De acordo com o relator, a Corte de origem ressaltou ainda que, “apesar de demandados, não produziram qualquer prova de que a candidata em questão tenha praticado qualquer ato de campanha”, disse.

Ao pedir a palavra, o ministro Floriano de Azevedo Marques mencionou que o TSE teria de enfrentar casos de candidatas inscritas para cumprir a cota de gênero sem condições reais de elegibilidade. “Isso também é uma maneira de fraudar às cotas de gênero”, alertou.

Entenda o caso

No caso, os três candidatos a vereador pelo partido, Aracelli Raquel Pinheiro, Evandro Couto Leite e Carlos Alexandre Alves Lira, eleitos em 2020, questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que reconheceu fraude à cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, determinando a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos, a nulidade dos votos atribuídos a todos os candidatos registrados pela coligação Dias Melhores Virão e a retotalização dos votos do cargo de vereador daquele município. A ação foi ajuizada pela coligação Frente Popular de Lajedo contra os candidatos.

Outras Notícias

Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30

Comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, o repasse apresenta crescimento de 8,28%. Os cofres municipais recebem na próxima segunda-feira, 30 de junho, o 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ao todo será repassado aos Municípios o valor de R$ 5.194.767.164,82, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da […]

Comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, o repasse apresenta crescimento de 8,28%.

Os cofres municipais recebem na próxima segunda-feira, 30 de junho, o 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Ao todo será repassado aos Municípios o valor de R$ 5.194.767.164,82, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 6.493.458.956,03.

Comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, o repasse apresenta crescimento de 8,28%.

No mês, o fundo fechou com crescimento de 12,77% em relação ao ano de 2024. Na comparação com o ano de 2023, o fundo apresenta crescimento de 44,24% no decêndio. Considerando o ano de 2025, o FPM cresceu, em termos nominais, 9,94% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ao se retirar o efeito da inflação do período, é possível observar um crescimento real de 4,53%. Na comparação com o ano de 2023, a expansão foi de 25,90% em termos nominais e de 14,90% em termos reais.

Mesmo diante deste cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera o pedido de cautela aos gestores municipais somado à importância de terem um planejamento orçamentário. Em 2024, 54% do total do FPM foi repassado no primeiro semestre. Por essa razão, a CNM reforça a importância de um controle financeiro rigoroso por parte dos gestores.

Perdeu mais uma: TJPE mantém decisão de levar acusado de atropelamento em Tabira a juri popular

Será mesmo submetido a Júri Popular em Tabira, Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013 em Riacho do Gado, Tabira. Morreram Andreza Thaylane Ferreira, 18 anos e Rosália Medeiros Oliveira, 19. Hebson foi autuado por homicídio,  entendimento da delegada plantonista no dia da ocorrência. Segundo ela, ele assumiu o […]

379712_243632915805986_202959177_n-195x380Será mesmo submetido a Júri Popular em Tabira, Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013 em Riacho do Gado, Tabira. Morreram Andreza Thaylane Ferreira, 18 anos e Rosália Medeiros Oliveira, 19.

Hebson foi autuado por homicídio,  entendimento da delegada plantonista no dia da ocorrência. Segundo ela, ele assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito. Ficou comprovada sua embriagues no episódio, o que fundamentou o dolo eventual.

A Juíza Clênia Pereira de Medeiros decidiu que Hebson vai a Júri Popular. Sua  defesa recorreu, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunhas.

Mas o Ministério Público pediu que seja mantida a pronúncia com ele indo a Júri Popular, o que foi acatado pela Juíza Clênia Pereira.

Em nova tentativa, a que o Afogados On Line e o nosso blog tiveram acesso, a defesa de Hebson recorreu ao TJPE e na última terça (14). Primeiro questionando a ordem de escuta das testemunhas no processo. Depois, afirmando que não houve direito a ampla defesa. Mas por unanimidade, o TJPE manteve a decisão. Hebson vai mesmo a Júri Popular.

Marília Arraes, caso Walkyria Santos e tragédia da semana na Revista da Cultura

A Deputada Marília Arraes  (PT) é uma das convidadas da Revista da Cultura, que vai ao ar hoje a partir das 11h na Cultura FM 92,9. Ela fala da agenda parlamentar, aprovação da privatização dos Correios na Câmara e  de sucessão no estado. O programa ainda debate o drama da cantora Walkyria Santos. Em meio a […]

A Deputada Marília Arraes  (PT) é uma das convidadas da Revista da Cultura, que vai ao ar hoje a partir das 11h na Cultura FM 92,9.

Ela fala da agenda parlamentar, aprovação da privatização dos Correios na Câmara e  de sucessão no estado.

O programa ainda debate o drama da cantora Walkyria Santos. Em meio a dor da perda do filho Lucas Santos, de 16 anos, ela e a família iniciaram uma campanha para aprovar um projeto de lei na Câmara dos Deputados que criminaliza atuação de “haters” (pessoas que destilam comentários de ódio) na internet. O projeto de lei leva o nome do adolescente.

Nas redes sociais, Walkyria disse que essa será “mais uma batalha” e que “as pessoas não podem se esconder por trás da tela de um celular, disseminarem o ódio e ficar por isso mesmo”. A psicóloga Amanda Novaes também comenta como devemos acompanhar a vida e comportamento de nossos filhos da Internet.

Tem ainda a repercussão do fato da semana. A morte de três pessoas da mesma família em um acidente de carro após colidir em um trem na Ferrovia Transnordestina. Dois homens de 60 e 33 anos, e uma mulher de 53 anos, estavam em via pública, dentro do veículo, quando, ao passar pela linha férrea, no Poço do Serrote, colidiu com uma locomotiva.

Participe,  pelo (87) 3831-1314 ou (87) 9-8874-1314. Acompanhe também pelas redes sociais da Cultura FM.

Lula diz que candidatura em 2018 depende “do que estiver acontecendo”

Da Folhapress Em entrevista a blogueiros nesta quarta-feira (20), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que uma possível candidatura sua à Presidência em 2018 está condicionada ao cenário político. “Ser candidato ou não vai depender do que estiver acontecendo em 2018″, disse. “Se eu estiver com saúde e perceber que sou o único […]

Ex-presidente também afirmou que terá papel
Ex-presidente também afirmou que terá papel “ativo” nas eleições municipais

Da Folhapress

Em entrevista a blogueiros nesta quarta-feira (20), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que uma possível candidatura sua à Presidência em 2018 está condicionada ao cenário político. “Ser candidato ou não vai depender do que estiver acontecendo em 2018″, disse.

“Se eu estiver com saúde e perceber que sou o único que pode evitar que as conquistas do povo sejam tiradas, entrarei no jogo”, disse Lula em um encontro com cerca de dez blogueiros, no Instituto Lula, em São Paulo. “É importante que a gente não discuta candidato agora, que comece a discutir o fortalecimento do projeto.”

O ex-presidente também afirmou que terá um papel “ativo” nas eleições municipais deste ano. Ele também acrescentou que o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad -que foi ministro da Educação em seu governo-, será reeleito na cidade.
Lula também falou sobre a Operação Lava Jato e a Operação Zelotes, em que um de seus filhos, Luís Cláudio Lula da Silva, é investigado. “O que fazem com meu filho é uma violência”, afirmou, acrescentando que muito do divulgado na internet em relação à investigação é falso.

“Não existe nenhuma ação penal contra mim. O próprio [juiz federal Sergio] Moro já disse que não sou investigado”, afirmou.
“Se tem uma coisa de que me orgulho é q não tem uma viva alma mais honesta do que eu”, disse. “Já ouvi que delação premiada tem que ter o nome do Lula, senão não adianta.”

O ex-presidente afirmou que sua sucessora, a presidente Dilma Rousseff, deve adotar “ousadia” para superar a crise econômica. Lula também criticou a imprensa, que, segundo ele, tem má vontade com o governo. “Sempre tive um tratamento diferenciado [da mídia] no Brasil, desde que fui dirigente sindical”, afirmou. “Que [os jornais] publiquem nos editoriais o que quiserem. A única coisa que não admito é mentira na informação.”

Através de assessoria jurídica Afogados da Ingazeira obtêm vitória no TJE-PE

Através de sua Assessora Jurídica, Áurea Emanoela de Holanda Lemos, a prefeitura de Afogados da Ingazeira, obteve importante vitória em sede de recurso, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. A ação teve início na 2ª Vara Cível da comarca de Afogados da Ingazeira/PE e tinha como escopo, a nomeação de candidata aprovada […]

zulene 2014

Através de sua Assessora Jurídica, Áurea Emanoela de Holanda Lemos, a prefeitura de Afogados da Ingazeira, obteve importante vitória em sede de recurso, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

A ação teve início na 2ª Vara Cível da comarca de Afogados da Ingazeira/PE e tinha como escopo, a nomeação de candidata aprovada fora das vagas previstas em edital. A autora da ação havia se submetido ao Processo Seletivo Público nº 01/09, que tinha como finalidade o preenchimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Tendo concorrido à vaga existente na Unidade de Saúde do bairro Padre Pedro Pereira, a impetrante obteve a terceira colocação.

Na peça processual que deflagrou o feito, a autora alegava que teve seu direito de ingresso ao sobredito cargo público suplantado por ato manifestamente ilegal, perpetrado pelo Poder Público municipal, que tendo realizado novo mapeamento das áreas atendidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, vislumbrou a necessidade de novas contratações, mas, ao invés de proceder à nomeação da impetrante como servidora efetiva, contratou-a por excepcional interesse público.

Em sua peça de defesa, a Prefeitura Municipal arguiu posicionamento pacificado nas Cortes do País, segundo o qual “o candidato aprovado e classificado fora do número de vagas previsto em edital não detém direito adquirido a ser nomeado, mas mera expectativa.”

O pleno corroborou com a tese sustentada pelo Poder Público que, embora a Secretaria Municipal de Saúde, em estudo das áreas assistidas pelos ACS tenha vislumbrado a necessidade de ampliação do número desses profissionais, haja vista, dentre outros fatores, o crescimento populacional e a consequente imprescindibilidade do serviço a toda municipalidade, “não restou evidenciada a abertura de novas vagas para provimento ou a vacância das vagas já existentes.”

Ocorre que o edital, atinente ao processo seletivo em epígrafe, previa a necessidade de contratação de 88 (oitenta e oito) agentes comunitários distribuídos nas suas respectivas áreas. Todas as vagas ofertadas foram devidamente preenchidas.

Nesses termos, acordaram os “Desembargadores que integram a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao reexame necessário, para julgar improcedente o pedido e denegar a segurança pleiteada.”