TSE mantém decisão do TRE-PE sobre fraude à cota de gênero em Lajedo
Na sessão plenária da última quinta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, por unanimidade, fraude à cota de gênero nas eleições Municipais de 2020 no município de Lajedo (PE), cometida por vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD), mantendo decisão do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) sobre o caso.
Conforme destacou o relator, ministro Benedito Gonçalves, a candidata Marília do Socorro de Oliveira deixou de se desincompatibilizar de cargo comissionado na Administração Pública local e não recorreu contra o indeferimento do seu registro, e o partido não solicitou que sua candidatura fosse substituída embora existisse tempo hábil para esse fim.
“Além de não manifestar interesse em regularizar a falha para obter o registro da candidatura, chama especial atenção a circunstância assentada no aresto regional de que Marília, desde o primeiro dia do período de propaganda eleitoral, dia 27 de setembro de 2020, divulgou nas suas redes sociais que estava apoiando para vereador o candidato Luciano de Imaculada, de sexo masculino, que concorria ao mesmo cargo, corroborando desta forma que Marília, em nenhum momento, teve o intuito de disputar o cargo”, afirmou.
De acordo com o relator, a Corte de origem ressaltou ainda que, “apesar de demandados, não produziram qualquer prova de que a candidata em questão tenha praticado qualquer ato de campanha”, disse.
Ao pedir a palavra, o ministro Floriano de Azevedo Marques mencionou que o TSE teria de enfrentar casos de candidatas inscritas para cumprir a cota de gênero sem condições reais de elegibilidade. “Isso também é uma maneira de fraudar às cotas de gênero”, alertou.
Entenda o caso
No caso, os três candidatos a vereador pelo partido, Aracelli Raquel Pinheiro, Evandro Couto Leite e Carlos Alexandre Alves Lira, eleitos em 2020, questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco que reconheceu fraude à cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, determinando a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos, a nulidade dos votos atribuídos a todos os candidatos registrados pela coligação Dias Melhores Virão e a retotalização dos votos do cargo de vereador daquele município. A ação foi ajuizada pela coligação Frente Popular de Lajedo contra os candidatos.



O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2025 do Governo de Pernambuco recebeu parecer favorável e foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (28) pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O texto validado pelos parlamentares passou por amplo debate com os servidores antes de ser encaminhado à Casa de Joaquim Nabuco.
O município de Carnaíba, completou um ano sem registro de homicídio nesta terça-feira, dia 15. O último homicídio registrado, ocorreu no dia 14 de janeiro de 2018, no distrito da Itã, na zona rural. Naquela data, Hortêncio José do Nascimento, 78 anos, morreu com golpes de faca após uma discussão.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu, na última terça-feira (29), que a Justiça de Pernambuco determine o afastamento do prefeito Cacique Marcos Xukuru (Republicanos), dos vereadores Sil (PT) e Pastinha Xukuru (PP), e de mais seis agentes públicos de Pesqueira, no Agreste, sem prazo determinado.













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