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TSE mantém decisão do TRE-PE que multou prefeito de São Joaquim do Monte por propaganda antecipada

Por André Luis

Corte entendeu que passeata em 2024, durante período vedado, caracterizou ato de campanha antecipada

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada pelo TRE Pernambuco ao prefeito de São Joaquim do Monte, Eduardo de Oliveira Lins (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições Municipais de 2024. Na ocasião, Eduardo era pré-candidato à reeleição e realizou passeata fora do período eleitoral. 

Voto do relator 

O relator do processo, ministro Ramos Tavares, afirmou que a passeata teve a participação de um grande número de pessoas com camisetas padronizadas e, inclusive, de autoridades portando adesivos com o número de urna do pré-candidato. O evento contou, ainda, com banda de música e veiculação de jingles, que, de acordo com o ministro, configuram elementos que demonstram um ato típico de campanha eleitoral.  

“Assim, considerados os fatos delineados no acórdão recorrido, verifica-se que a passeata, embora alegadamente destinada somente a promover convenção partidária, caracterizou efetivo ato de campanha eleitoral fora do período permitido, afrontando a isonomia entre os candidatos. O fato configurou, assim, propaganda antecipada irregular, na linha da nossa jurisprudência”, afirmou o ministro Ramos Tavares. 

Jurisprudência 

Jurisprudência do TSE estabelece que, para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, são necessários, alternativamente, o pedido explícito de votos, a utilização de formas proscritas durante o período oficial de campanha ou a ofensa ao princípio da igualdade de oportunidades entre as candidaturas. 

Outras Notícias

Sertão se destaca com maior retração dos crimes de roubos violentos registrados no Estado

Com 31,1% de redução nos Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVPs), no mês de agosto de 2025 em comparação com agosto de 2024, o Sertão se destacou com o melhor resultado entre as demais regiões do Estado, registrando a maior queda dos crimes de roubos. No acumulado de 2025, a retração foi de 16,4%, em […]

Com 31,1% de redução nos Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVPs), no mês de agosto de 2025 em comparação com agosto de 2024, o Sertão se destacou com o melhor resultado entre as demais regiões do Estado, registrando a maior queda dos crimes de roubos. No acumulado de 2025, a retração foi de 16,4%, em relação ao mesmo período de 2024.

Entre os crimes patrimoniais que tiveram maior queda em agosto deste ano estão os roubos de cargas, que reduziram 50% em comparação com agosto do ano passado; seguido pela queda na subtração de celulares, com 27,7% menos casos registrados, em comparação com agosto/2024. Os furtos de veículos também apresentaram redução de 6,1%, no mesmo período comparativo.

“A Polícia Militar vem contribuindo efetivamente com a redução dos CVPs na nossa região do Sertão, com a maior e melhor redução do Estado, no mês de agosto, e no acumulado do ano. Todo esse resultado é graças ao trabalho ostensivo e repressivo da PM, com apoio dos demais órgãos de segurança, trabalhando de forma integrada e com monitoramento territorial. Todo povo sertanejo e toda sociedade vem sentindo esse efeito da redução dos crimes de roubos e furtos no nosso Sertão”, ressalta o coronel PM Ivanildo Júnior, diretor Integrada do Interior 2 (Dinter 2) da Polícia Militar.

“Temos apresentado no acumulado de 2025 importante redução, que se torna ainda maior no mês de agosto. Todo esse resultado é fruto do trabalho integrado das polícias. Com a realização de importantes investigações ao longo do ano, prisões, operações de polícia judiciária, que, sem dúvida, aliada ao trabalho ostensivo, vem contribuindo para este resultado. A Polícia Civil continuará trabalhando para obtermos ainda mais redução dos Crimes Violentos contra o Patrimônio, sendo este um indicador extremamente importante para a segurança da população”, destaca a delegada, Isabella Pessoa, diretora Integrada do Interior 2 (Dinter 2) da Polícia Civil.

Além da redução dos crimes patrimoniais, é importante destacar a redução de 30,8% nas Mortes Violentas de Mulheres (MVIs) registradas na região, de janeiro a agosto de 2025, em comparação ao mesmo período de 2024. No mesmo período, os crimes de estupro também tiveram queda de 48,3%, na região, em comparação com agosto do ano passado.

Câmara de Arcoverde expõe vísceras em debates sem fim

No Jornal Itapuama desta quarta-feira (20/05), analiso o clima tenso e as discussões que têm tomado conta das ruas de Arcoverde e das redes sociais. Aprofundando os acontecimentos recentes, há total jogo de interesse dos 10 vereadores, já que a casa recebe verba para 17 parlamentares e a atual composição da Câmara insiste em manter […]

No Jornal Itapuama desta quarta-feira (20/05), analiso o clima tenso e as discussões que têm tomado conta das ruas de Arcoverde e das redes sociais.

Aprofundando os acontecimentos recentes, há total jogo de interesse dos 10 vereadores, já que a casa recebe verba para 17 parlamentares e a atual composição da Câmara insiste em manter os 10. E que esse jogo muda de lado por conveniência e não interesse público.

Em meio a isso, os holofotes mostram o nível da Câmara que tem.

TSE lembra sobre proibição de celulares e armas 

No dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022, é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar.  O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto […]

No dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022, é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar. 

O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto. A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal.

Uma dica importante: para evitar surpresas, anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um papel e leve a “cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.

Armas e votos não se misturam

No dia das Eleições, o porte de armas é proibido nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais. Colecionadores, atiradores e caçadores também não podem transportar armas e munições, em todo o território nacional. A medida se estende às 24 horas que antecedem e sucedem o pleito.

Vedação prevista em lei

As normas estão previstas na legislação brasileira, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais não é algo opcional, mas obrigatório.

A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

A proibição do uso de armas está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei n° 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.

As medidas têm por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso, busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.

Prefeita de Itaíba tem aprovação de 81%, diz Múltipla

Pesquisa de Opinião do Instituto Múltipla liberado nesta quarta-feira (28) aponta que o governo da prefeita de Itaíba, Regina Cunha (PTB), é aprovado por 84,1% da população. Os números foram levantados nos dias 14 e 15 deste mês, completados os 150 dias do governo da trabalhista. Apenas 11,8% desaprova o governo municipal e outros 4,1% não sabe […]

Pesquisa de Opinião do Instituto Múltipla liberado nesta quarta-feira (28) aponta que o governo da prefeita de Itaíba, Regina Cunha (PTB), é aprovado por 84,1% da população. Os números foram levantados nos dias 14 e 15 deste mês, completados os 150 dias do governo da trabalhista. Apenas 11,8% desaprova o governo municipal e outros 4,1% não sabe ou não opinou.

A pesquisa também mediu o grau de confiança na Prefeita Regina da Saúde. Pelo levantamento, 76,8% da população confia no trabalho da prefeita, contra apenas 16,4% que não confia e 6,8% não sabe e não opinião.

No levantamento, a população também avaliou o governo de Regina como ótimo 23,2% e bom com 48,6%. A soma de ótimo e bom chega a 71,8%, um índice alto para um início de governo e para quem pela primeira assume a gestão de uma cidade cheia de problemas e carências em todas as áreas. De zero a 10, a gestão da prefeita Regina ficou com uma nota média de 7,8.

A pesquisa múltipla também quis saber o que a população achava do governo da prefeita Regina Cunha (PTB) em comparação com o governo passado de Juliano Martins (PP). Os números revelam que para 75,4% da população o governo de Regina é melhor do que a do seu antecessor. Outros 9,1% consideraram igual, 10% disseram que era pior e 5,5% não soube ou não quis opinar.

A pesquisa Múltipla ouviu 220 pessoas com mais de 16 anos na cidade e nos distritos de Negras e Girau, nos dias 14 e 15 de junho. O grau de confiança da pesquisa é de 95% e a margem de erro para mais ou para menos é de 6,5%.

Belmonte: MPCO manda investigar irregularidades nos precatórios do Fundef e recursos do Fundeb

Por Juliana Lima  O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) emitiu Representação Interna ao Tribunal de Contas (TCE) em relação às contas de 2021 da Prefeitura de São José do Belmonte, no Sertão Central. A representação teve origem após o recebimento de cerca de 50 denúncias de irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB pela […]

Por Juliana Lima 

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) emitiu Representação Interna ao Tribunal de Contas (TCE) em relação às contas de 2021 da Prefeitura de São José do Belmonte, no Sertão Central.

A representação teve origem após o recebimento de cerca de 50 denúncias de irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB pela Prefeitura de Belmonte durante o exercício financeiro de 2021.

Entre as irregularidades apontadas, consta a ausência de rateio entre os profissionais do magistério das respectivas sobras, além da falta de prestação de contas dos valores recebidos através de precatórios do extinto FUNDEF.

Consta na representação que o município recebeu em 2019 precatório do extinto FUNDEF da ordem de R$ 24.290.099,76, existindo, ainda, um segundo precatório alusivo ao extinto FUNDEF de R$ 7.642.774,89, sem que hajam informações sobre o seu levantamento.

A análise revela ainda a existência de precatórios destinados a quatro escritórios de advocacia que totalizam R$ 6.707.501,73 e restaram cancelados, a sugerir a possibilidade de pagamento direito pela Prefeitura aos referidos escritórios, o que configura irregularidade, uma vez que a jurisprudência dos Tribunais superiores veda a destinação de recursos vinculados à educação ao pagamento de honorários advocatícios, ressalvada a parcela referente aos encargos de mora, que pode servir ao pagamento de honorários contratuais devidamente ajustados.

Em 2019, houve despesas com manutenção de veículos da ordem de R$ 399.483,60 com recursos dos precatórios do FUNDEF, além de outros R$ 744.866,06 com transporte escolar.  Já em 2020, quando impostas as restrições decorrentes da pandemia da Covid-19, inclusive com a ausência de aulas presenciais, foram gastos recursos dos precatórios do FUNDEF no valor de R$ 210.560,25 com manutenção e conservação de veículos, tendo o prefeito informado que concedeu uma ajuda de custo aos motoristas que estavam sem fonte de renda.

Instada a se manifestar no último mês de fevereiro, a gestão do prefeito Romonilson Mariano informou que todas as despesas do município são devidamente publicizadas em seus canais de comunicação e no Portal da Transparência, tendo a aplicação dos recursos recebidos por força dos precatórios do FUNDEF obedecido as diretrizes traçadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em conformidade com o Plano Nacional de Educação.

Confira na íntegra a Representação Interna nº 041/2022 MPCO.