TSE julga improcedente ação por abuso de poder econômico contra Prefeita de Flores
Com voto de desempate do Ministro Gilmar Mendes, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE julgou por 4×3 improcedente a ação por suposto abuso de poder econômico da prefeita de Flores Soraia Murioca (PR). A ação era do período em que Soraya era pré-candidata à sua primeira tentativa de gerir o município, em 2008.
O julgamento aconteceu na noite desta última quarta-feira, (25) e analisou o Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral – RESPE n.º 35999, em que a oposição no Município de Flores-PE tentava manter uma primeira decisão que havia caçado os seus direitos políticos.
A ação tinha relação com shows realizados na cidade bancados por Murioca, o que para a Justiça em primeira instância criava desequilíbrio no processo eleitoral. A Côrte entendeu – mesmo que por placar apertado – que a Prefeita Soraya não cometeu qualquer ato que pudesse justificar sua inelegibilidade.