TSE confirma decisão do TRE-PE sobre fraude à cota de gênero em Bonito e Condado
Na sessão virtual de julgamento encerrada na última quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios, sendo dois de Pernambuco: Bonito e Condado, ambos localizados na Zona da Mata. A decisão do TSE confirmou o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sobre os casos.
Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero dos partidos que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a anulação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e a consequente anulação dos votos e cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador das legendas que cometeram a irregularidade.
Na cidade de Condado, ao reconhecer as candidaturas femininas como fictícias, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero nas candidaturas proporcionais, fato que levou à cassação de toda a chapa. Dois vereadores eleitos pelo partido perderam os mandatos: Edinaldo do Nascimento da Silva Filho e Rivaldo Custódio da Silva. O processo que tratou do caso é o de nº 0600775-98.2020.6.17.0125.
Já em Bonito, foi cassada a chapa de candidatos a vereador do Podemos. O tribunal julgou como fictícias quatro candidatas inscritas pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, um vereador eleito pela legenda perdeu o mandato: Marcelo Ciríaco dos Santos, conhecido como Marcelo do Rodeadouro. O número deste processo é o 0600465-59.2020.6.17.0039.
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.




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