TSE começa a redistribuir processos contra Lula para Barroso
Quatro processos contra Lula estavam com Gonzaga porque chegaram ao tribunal antes de Barroso ser sorteado relator do caso
Da Folha PE
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a redistribuir os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estavam com o ministro Admar Gonzaga para o colega Luís Roberto Barroso, relator do caso do petista na corte. Quatro processos contra Lula estavam com Gonzaga porque chegaram ao tribunal antes de Barroso ser sorteado relator do caso.
Desses, dois já estão no gabinete do magistrado. Na noite de quinta (16), a presidente Rosa Weber definiu Barroso como relator do pedido de registro de candidatura de Lula. Agora, caberá a ele analisar as contestações.
Após a decisão de Rosa Weber sobre a permanência do processo sobre o pedido de registro de candidatura do ex-presidente, as impugnações contra a candidatura foram distribuídas eletronicamente para Gonzaga.
A controvérsia sobre quem deveria relatar o registro e a impugnações contra Lula começou na quarta-feira (15). Poucas horas depois de o PT entrar com o pedido de registro da candidatura Presidência da República, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma impugnação (questionamento), argumentando que o ex-presidente não é elegível, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. O registro foi distribuído para o ministro Barroso, que teve o nome confirmado por Rosa Weber.
Outras duas impugnações, movidas pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL) e Kim Kataguiri (DEM), também foram protocoladas, mas antes de o pedido de registro de Lula ter sido incluído no sistema do TSE. Assim, tais questionamentos acabaram sendo distribuídos a outro relator, o ministro Admar Gonzaga.
Lula está preso desde 7 de abril, na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, por causa de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do tríplex do Guarujá (SP).
Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso.




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