Triunfo: TCE julga irregular gestão fiscal de 2018 do ex-prefeito João Batista

Tribunal identificou irregularidades e inconsistências nas Demonstrações Contábeis, ferindo a LRF e a Constituição Federal de 1988.
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Triunfo referente ao exercício financeiro de 2018, na gestão do ex-prefeito João Batista, mediante o Acórdão Nº 2019 / 2021.
Os conselheiros consideraram os demonstrativos contábeis de 2018 com várias irregularidades relativas a inconsistências nas Demonstrações Contábeis (orçamentário, financeiro, patrimonial, variações patrimoniais), o que contraria as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal.
Segundo o Tribunal, as infrações também afrontam as normas e padrões contábeis que regulam os preceitos legais sobre a contabilidade pública e as Resoluções TC nºs 20/2015 e 27/2017, resultando num Índice de Convergência e Consistência dos Demonstrativos Contábeis – ICCPE classificado no nível “Insuficiente”, alcançando apenas 0,5787 ponto de 1,0 possível. Como Triunfo obteve a nota percentual de 70,68% no levantamento do ICCPE de 2017, alcançando o nível moderado, foi afastada a reincidência.
O Tribunal determinou, ainda, que o atual prefeito de Triunfo ou quem vier a sucedê-lo atente para o dever de realizar o adequado registro contábil e emitir os Demonstrativos Contábeis com a devida tempestividade e fidedignidade, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública.
O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal. Seguiram o voto do relator os conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Neves.




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