Triunfo: Muita dor em sepultamento de policial morta em acidente
Por André Luis
O Sertão do Pajeú parou nesta terça-feira (13) para se despedir de uma de suas filhas. Sob um clima de profunda consternação e honrarias militares, o corpo da policial militar Lady Emily, de 28 anos, foi velado e sepultado em sua terra natal, Triunfo. A jovem, que integrava as fileiras do 12º BPM, teve a vida interrompida precocemente em um trágico acidente de serviço na Zona Oeste do Recife.
O velório reuniu familiares, amigos e uma expressiva representação da Polícia Militar de Pernambuco, incluindo colegas que viajaram da capital para prestar a última homenagem. Lady Emily não era apenas uma profissional da segurança; era uma mulher que rompeu barreiras. Engenheira civil por formação, ela optou por abdicar da carreira técnica para seguir a tradição familiar, honrando o caminho trilhado pelo pai, sargento em Belém de São Francisco, e pelo marido, também policial.
Uma carreira breve, mas de legado
Formada na turma de agosto de 2025, Emily estava em pleno estágio probatório. O Subcomandante Geral da PM, Coronel Lopes, destacou a marca deixada pela soldado mesmo em tão pouco tempo de corporação. “Ela já deixou uma história na polícia. Estamos dando todo o apoio à família e ao filho de apenas 4 anos”, afirmou.
Para a família, o luto se mistura ao orgulho de uma trajetória pautada pela dedicação. Cristina, tia da policial, emocionou os presentes ao relembrar a essência da sobrinha:
“Estamos devastados. Ela era muito querida, boa mãe e filha. Morreu com honra, realizando o sonho de vestir a farda que tanto queria.”
O acidente
A fatalidade ocorreu na segunda-feira, no bairro de Afogados, no Recife. A viatura em que Lady Emily trabalhava colidiu com outro veículo no cruzamento das ruas São Miguel e Quitério Inácio de Melo, vindo a capotar. A soldado faleceu no local, enquanto outros ocupantes da viatura foram socorridos.
Lady Emily deixa um filho de 4 anos e um exemplo de coragem para a nova geração de mulheres na segurança pública brasileira.
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, […]
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar
O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, mais Aloysio Machado Neto, Cláudio Roberrto Medeiros, Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso Barbosa e Severino Alves de Fiqugueiredo.
O MPF acusou o ex-prefeito de Água Branca as condutas previstas no art. 90 da Lei. 8666/93 e no art. 314 do Código Penal. Já os réus Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, a seu turno, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93. Os réus Antônio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo, por fim, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do Código Penal.
Eles foram acusados de fraudar uma licitação na tomada de preços nº 4/2015, com o fim de contratar empresa para executar obras de pavimentação (calçamento) de vias públicas na cidade.
Na data da tomada de preços de obras de quase R$ 1 milhão, chamou a atenção que só a Soconstroi Construções e Comércio LTDA apareceu na sessão pública de licitação realizada em 22 de maio de 2015.
Mesmo com a empresa Soconstroi Construções e Comércio LTDA se sagrando vencedora, ela ainda repassou a execução de fato da obra para Genivaldo Soares dos Santos. Genivaldo afirmou, em seu depoimento no MPF, que Aloysio lhe propôs uma parceria, pela qual, segundo afirmou o réu, executaria uma parte da obra e Aloysio outra.
No entanto, segundo o MPF, todas as evidências colhidas no procedimento investigatório apontam para o fato de que a tal “parceria” era, na verdade, um contrato de terceirização total da obra como parte do esquema fraudulento na licitação Tomada de Preço n. 04/2015.
O então prefeito de Água Branca, em conluio com os demais demandados, homologou o referido certame e declarou vencedora do procedimento licitatório a empresa Soconstroi, que tinha como representante Severino Alves de Figueiredo, este tendo atuado como procurador da pessoa jurídica até a deflagração da primeira fase da operação em 4 de dezembro de 2015, com poderes de gestão no período em que deflagrado o certame tomada de preços n. 04/2015 pela prefeitura de Água Branca/PB.
A referida empresa era representada por José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, os quais, supostamente, mediante fraude, repassaram a execução da obra para Genivaldo Soares dos Santos para a finalidade de burlar o contrato.
Para o Ministério Público Federal que o suposto esquema fraudulento contou ainda com a participação de Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo.
Segundo o MPF, o indício de autora em relação a Antônio Alves de Lima Júnior revela-se na medida em que encontra-se praticamente em todos os documentos da obra de pavimentação a assinatura em conjunto com o engenheiro da empresa Luiz Afonso Barbosa de Andrade, que, no entanto, supostamente, nunca participou da obra, pois só se tratava de um profissional cujas únicas funções no contexto da Soconstroi era providenciar a “papelada” para dar aparência de realidade à participação da empresa nas licitações e obras públicas em que se sagrava vencedora, mas na qual não atuava efetivamente.
A defesa de Tarcísio invocou a inépcia da denúncia, sob o fundamento de que a narrativa empreendida pelo MPF aponta que a suposta fraude do caráter competitivo da licitação teria supostamente desenvolvida em conluio, exclusivamente, entre os próprios representantes das empresas e engenheiros responsáveis Ainda que os únicos atos atribuídos a ele foram a homologação do resultado do certame e a assinatura do respectivo contrato ao vencedor do processo licitatório, quando investido na função de prefeito do órgão público licitante. Requereu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico e dano ao erário.
A Justiça Federal decidiu que não convém aplicar pena a Tom. “Diante desse cenário, pertinente observar que a denúncia, a bem da verdade, apenas traz como suporte para o delito em comento o fato de a empresa Soconstroi Construções e Comércio Ltda, representada pelo denunciado Severino Alves de Figueiredo, ter constado como única licitante no certame deflagrado no Município de Água Branca/PB, apesar de apresentar um objeto de quase um milhão de reais”.
O juiz ainda não reconhece um áudio em que um dos réus faz menção a um acordo para que uma das empresas desistisse do certame licitatório. “Não há como perquirir, com a certeza que se impõe para a edição de um édito condenatório, se a avença tratada se refere ao certame licitatório deflagrado no Município de Água Branca”. Em suma, ele diz não ter como provar se o áudio refere-se à licitação em questão.
Assim, julgou improcedente a pretensão do MPF e absolveu acusados Tarcísio Alves Firmino, Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto, Antônio Alves de Lima Júnior e Severino Alves de Figueiredo.
O MPF recorreu da decisão. Segundo o advogado Edilson Xavier na defesa do ex-prefeito de Solidão e empreiteiro Genivaldo Soares, diz que o MPF redigiu a acusação como se estivesse escrevendo uma lenda de um país distante. “Eis que limitou-se tão somente à reprodução literal dos argumentos expendidos na denúncia, não trazendo questão efetivamente nova que dialogue com os fundamentos da douta decisão apelada, pelo que pede que não seja a apelação conhecida.
“E assim, Excelência, se impõe o seu não conhecimento, pela ausência de requisito de admissibilidade inscritos nos artigos 932, III, e 1.010, incisos II e III, do CPC, plenamente aplicáveis subsidiariamente à espécie, qual seja, a apelação incorreu em irregularidade formal, pois não foram impugnados de forma específica os fundamentos adotados na douta sentença apelada, como exige o rito processual, como visto acima. Em face de que a ofensa ao princípio da dialeticidade, aponta mera reiteração”.
Por Hérica Nunes Brito – Advogada A busca pela compreensão de episódios que cercam a comunidade terezinhense, principalmente no tocante ao segmento político, baseada nos últimos acontecimentos, deve fazer parte da inspiração de qualquer cidadão, consequentemente, é evidente que princípios de manipulação, descaso, conduta questionável e ganância pelo poder, acima de tudo, devem receber o […]
A busca pela compreensão de episódios que cercam a comunidade terezinhense, principalmente no tocante ao segmento político, baseada nos últimos acontecimentos, deve fazer parte da inspiração de qualquer cidadão, consequentemente, é evidente que princípios de manipulação, descaso, conduta questionável e ganância pelo poder, acima de tudo, devem receber o merecido destaque.
Estou, como profissional do Direito, parte da defesa dos vereadores Adalberto Júnior e Manoel Grampão, como é sabido por toda Santa Terezinha e Pajeú; fato que seria mais que justificável, notadamente, inclusive, pelo laço parental que me acompanha junto ao primeiro ora mencionado.
Neste artigo, não tratarei das discussões acerca das investigações do Ministério Público que envolvem meus dois clientes; o fato já foi mastigado pela imprensa e é de conhecimento da população. Cito, entretanto, que estamos na defesa e acreditamos que tudo será esclarecido mediante as provas por nós apresentadas e que constam nos autos processuais.
Agora, é momento de falarmos dos bastidores sórdidos que cercam alguns políticos locais que se apresentam como bons elementos, mas são tomados pela inveja, perspicácia para a maldade velada para conseguir dividendos pessoais e que nem em suas sombras se pode confiar.
O vereador Charles Lustosa se enquadra exatamente nesse circuito. Ele é a personificação do político que legisla em causa própria; um lobo em pele de cordeiro.
Esse parlamentar, em seu primeiro mandato, luta para desestabilizar o Poder Legislativo local, porém, não por ser paladino da verdade, mas por querer, a todo custo, introduzir-se como liderança, tornar-se midiático e manobrar peças no tabuleiro político para tentar chegar à presidência da Casa.
Circulou na imprensa da região neste final de semana a informação da realização de uma sessão extraordinária para deliberar sobre cassação dos mandatos de Dr. Júnior e Manoel Grampão. Pois bem, essa foi mais uma artimanha – sem sucesso – incentivada pelo legislador de causa própria. Saibam todos que a reunião é fake, ou seja, é falsa. Ela não tem suporte jurídico. Os demais parlamentares presentes não têm poderes constituídos por lei para tal promoção. A própria edilidade poderá dar respaldo às minhas palavras.
Um grupo de cinco vereadores solicitou na última segunda (16) a promoção de reunião extraordinária na sexta (20) para tratar da pauta “requerimento de declaração de perda de mandato” e “representação por quebra de decoro parlamentar”, em desfavor dos parlamentares Adalberto Júnior e Manoel Grampão.
Na sessão ordinária da última quarta (18), o presidente da Casa, Neguinho de Danda, embasado em parecer da assessoria jurídica da Câmara, não acatou os requerimentos dos parlamentares para a promoção de sessão extraordinária. O ato é prerrogativa constitucional da Mesa Diretora e do Presidente, garantida pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município. Dessa feita, a reunião não foi autorizada.
A sessão extraordinária divulgada não passou de engodo publicitário de quem tenta usar de artimanhas para se promover. Inclusive, é importante salientar que a mesma não dispõe de registro em ata oficial e nem mesmo do acompanhamento de nenhum servidor da secretaria da Câmara Municipal, o que é de praxe.
Para a população entender o caráter do vereador Charles Lustosa, que se mostra como fiel perseguidor de pares na vereança, o próprio se apresentou como presidente da sessão fake que trataria de perda de mandato de parlamentar através de uma investigação onde o próprio Lustosa é o único denunciante e a única testemunha de acusação do Ministério Público. Legislando em causa própria, como já mencionamos. Ele nem disfarça mais.
Charles Lustosa é formado em Direito e policial e, mesmo sendo conhecedor de leis, descumpre deliberação da Mesa Diretora da Câmara onde detém mandato e tentar passar por cima do Regimento Interno. Isso sim se constitui quebra de decoro.
Os outros dois vereadores que ingressaram com os requerimentos, Cabelinho e Couro de Zuca Preto, que são suplentes e assumiram as vagas enquanto os investigados estão com suas atividades suspensas pela Justiça, são mais que suspeitos para solicitarem perda de mandato; com isso eles seriam efetivados como titulares. São mais dois que trabalham pensando apenas em si, em detrimento da sociedade de Santa Terezinha.
O vereador denunciante junto ao MP, Lustosa, se tornou raivoso e revoltado desde a formulação das chapas que disputariam a presidência da Câmara. Sua candidatura a presidente estava formalizada e, faltando um dia para a eleição, a retirou. Ele não conseguiu se viabilizar presidente e começou seu planejamento vingativo. A sede por poder é gigantesca.
Com a leitura de parecer da assessoria jurídica da Câmara na sessão da última quarta (18), que foi acatada pelo presidente em desfavor dos requerimentos dos vereadores, não convocando sessão extraordinária, o que cabia aos requerentes, de forma legal, em caso de não concordarem com tal deliberação, seria acionar a Justiça.
É de se mencionar, também, que antes de promover a cassação de qualquer parlamentar é necessário que seja dada toda a oportunidade de ampla defesa, o que não estava previsto no falso trâmite imposto pelos vereadores que realizaram a sessão fake.
Importante se faz desmascarar essa farsa, já que a perseguição por interesses pessoais extrapola qualquer barreira.
Santa Terezinha sabe muito bem o modus operandi de Lustosa. Já compreendeu que por poder o parlamentar é capaz de arquitetar planos sombrios. Uma pena para alguém que poderia contribuir com o desenvolvimento do município e hoje figura como possível vereador de apenas um mandato, pois nas urnas do próximo pleito o povo não será iludido por maquiados.
Sigamos na luta por um parlamento terezinhense sem figuras maquiavélicas!
Do Congresso em Foco O aumento do desemprego e a queda nos rendimentos dos brasileiros já mostram efeito sobre o processo de mobilidade social em curso no País de meados de 2004 a 2014, informa a reportagem do Valor Econômico. Estudo feito pela economista do Bradesco Ana Maria Barufi estima que, entre janeiro e novembro […]
O aumento do desemprego e a queda nos rendimentos dos brasileiros já mostram efeito sobre o processo de mobilidade social em curso no País de meados de 2004 a 2014, informa a reportagem do Valor Econômico. Estudo feito pela economista do Bradesco Ana Maria Barufi estima que, entre janeiro e novembro do ano passado, a participação da classe C na pirâmide social caiu dois pontos percentuais. Baixou de 56,6% para 54,6%. Com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), Ana Maria estima que 3,7 milhões de pessoas deixaram a classe C.
Esse grupo migrou para as classes D e E, segundo a economista. A participação da classe D avançou de 16,1% para 18,9%. No caso da E, o avanço foi de 15,5% para 16,1% no mesmo período. Devido ao agravamento da crise, ela acredita que a classe C tende a voltar a responder por menos da metade da população do país, retomando o nível registrado até 2010.
De acordo com os cortes de renda utilizados pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), em 2015, a classe C reúne famílias com renda mensal entre R$ 1.646 e R$ 6.585, já a D, entre R$ 995 e R$ 1.646. A classe E tem renda familiar até R$ 995, informa o Valor.
A economista observa que não há perspectiva de reversão desse quadro em curto prazo, já que o aprofundamento da crise tende a atingir de forma mais intensa as classes mais baixas. A inflação superior a 10% no acumulado dos últimos 12 meses prejudica ainda mais os brasileiros com menor renda. O resultado, explica Ana Maria Barufi, é que a desigualdade de renda deve voltar a crescer no país nos próximos anos.
Segundo a Polícia Federal, esse foi mais um dos planos dos golpistas para manter o então presidente da República, Jair Bolsonaro, no poder mesmo após a derrota nas eleições 2022. Por Márcio Falcão, Afonso Ferreira, TV Globo — Brasília O tenente-coronel do Exército Hélio Ferreira Lima afirmou nesta segunda-feira (28) que produziu documento em que […]
Segundo a Polícia Federal, esse foi mais um dos planos dos golpistas para manter o então presidente da República, Jair Bolsonaro, no poder mesmo após a derrota nas eleições 2022.
Por Márcio Falcão, Afonso Ferreira, TV Globo — Brasília
O tenente-coronel do Exército Hélio Ferreira Lima afirmou nesta segunda-feira (28) que produziu documento em que aponta como “realizar a prisão preventiva dos juízes supremos considerados geradores de instabilidade”.
Segundo a Polícia Federal, esse foi mais um dos planos dos golpistas para manter o então presidente da República, Jair Bolsonaro, no poder mesmo após a derrota nas eleições 2022.
As informações estavam em um pendrive apreendido pela Polícia Federal em seus pertences. Ferreira Lima disse que produziu os dados. Ele deu as declarações nos interrogatórios de réus do núcleo 3 da ação penal da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a PF, as informações apreendidas evidenciam uma clara ação que só poderia ser executada em caso de uma ruptura institucional, no caso, a prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal.
Operação Luneta
O documento continha a chamada Operação Luneta. O tenente-coronel afirmou que não tratava de um plano, mas apenas uma ferramenta de cenário prospectivo.
Em outro trecho da operação Luneta, fala-se em “neutralizar a capacidade de atuação do ministro Alexandre de Moraes”.
O tenente-coronel disse que o planejamento contido no documento foi um cenário apenas hipotético e fazia parte de um trabalho de inteligência, com previsão nos manuais do Exército Brasileiro.
Segundo o militar, o trabalho foi abandonado em dois dias e não foi concluído porque o general superior não quis tratar desse tema porque a prioridade era tirar os manifestantes acampados no centro de Porto Alegre (RS). Ele afirmou ainda que o material não foi mostrado a outras pessoas.
“Não existe operação Luneta. O arquivo é desenho operacional luneta, nunca existiu operação Luneta”, disse.
De acordo com o militar, o Exército trabalha com hipótese, e em nenhum momento achou que seria realidade.
“Esse documento é como se fosse um esboço, é um rascunho. É um estudo de cenário prospectivo que é previsto nos nossos manuais, produção do conhecimento de inteligência. O oficial de inteligência tem diversas possibilidades de estudo. Não é um plano, não tem etapas para golpe de estado, nem nada disso, é uma ferramenta prospectiva, olha sempre para o futuro”, disse.
Lima afirmou ainda que a reunião na casa do general Braga Netto teve “clima de velório”, mas que não houve discussão ilegal nesse encontro. De acordo com a denúncia, militares teriam tratado do chamado “plano copa 2022” nesta reunião.
O plano teria como objetivo monitorar e até matar autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes e o presidente Lula. O tenente-coronel negou ainda o monitoramento de qualquer autoridade.
Lima também disse que não deveria ter personificado o estudo no ministro Moraes e que esse tipo de análise é feito com informações de fontes abertas e série de coletas do próprio cenário.
“Nenhum, nada de ilegal, nada de diferente foi tratado nessa reunião. Era clima de velório, o general chateado ali, mas do jeito dele, sem enlouquecer ali, falando de coisas do dia a dia, o cenário do que estava acontecendo. Eu não vi nada diferente disso”, disse.
Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo A Vara Criminal da Comarca de Igarassu acolheu os pleitos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação penal número 0000176-80.2022.8.17.2710 e condenou um líder religioso […]
Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo
A Vara Criminal da Comarca de Igarassu acolheu os pleitos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação penal número 0000176-80.2022.8.17.2710 e condenou um líder religioso pela prática de discriminação racial através de publicação em meio de comunicação social (Artigo 20 parágrafo 2º da Lei Federal nº 7.716/89).
Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo. O montante deverá ser destinado a ações de enfrentamento à intolerância contra religiões de matriz africana, que serão selecionadas pelo Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial.
Na decisão, proferida no dia 11 de setembro, a juíza Ana Vieira Pinto ressalta que o réu excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença ao postar no seu perfil do Instagram, no mês de julho de 2021, vídeo cujo conteúdo viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
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