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TRF5 nega pedido de suspensão do processo sobre gestão fraudulenta de Caboprev à defesa de Lula Cabral

Por André Luis
Foto: Giovanni Costa/Alepe

Blog de Jamildo

Após o cumprimento de todas as diligências e pedidos deferidos, o MPF e a defesa dos réus serão intimados para apresentação das alegações finais no prazo de 15 dias.

O desembargador federal Edilson Nobre, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou um pedido de suspensão do processo judicial feito pela defesa do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral.

A ação judicial apura a gestão fraudulenta do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho (Caboprev).

O processo tramita no Pleno do TRF5, que aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de inquérito concluído pela Polícia Federal na Operação Abismo.

A decisão do desembargador federal ocorreu no dia 22 de janeiro e ainda é passível de recurso.

De acordo com informações divulgadas pelo TRF5, a defesa de Lula Cabral alegou que o processo deveria ser suspenso por dois motivos: um possível conflito de competência entre o Pleno do TRF5 e o Juízo da Subseção Judiciária de São Paulo, além  do recurso extraordinário 1.055.941 no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratava de inquéritos e ações penais instruídos com dados do COAF obtidos sem autorização judicial.

Os dois pedidos foram indeferidos por Edilson Nobre.

Para o magistrado, não há lastro jurídico que respalde o alegado conflito de competência entre o Pleno do TRF5 e Juízo de São Paulo.

O magistrado também indeferiu o pedido de suspensão baseado no RE 1.055.941 do STF, porque “a decisão da referida Corte foi favorável ao compartilhamento de dados bancários e fiscais do contribuinte sem autorização prévia do Poder Judiciário, fornecidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. A decisão do STF ocorreu no dia 4 de dezembro de 2019.”

Outros pedidos

O desembargador federal Edilson Nobre deferiu o pedido da defesa do prefeito Lula Cabral para que fossem ouvidos os sócios da empresa Terra Nova, Gean Iamarque Izídio de Lima e Marco Carvalho das Neves.

“De acordo com a denúncia, Gean Iamarque teria induzido os ordenadores de despesa do Caboprev em erro, sonegando informações relevantes a respeito dos prazos de desinvestimento dos fundos geridos pela empresa Terra Nova, enquanto que Marco Aurélio Carvalho, ocupante do cargo de Diretor-Presidente da Terra Nova, à época dos investimentos no Caboprev, teria se beneficiado do desvio dos valores da autarquia. Portanto, há conveniência na oitiva de tais agentes com o objetivo de melhor esclarecer os fatos supostamente ilícitos constantes na denúncia”, esclareceu Nobre na decisão.

Houve ainda o indeferimento de dois pedidos ao prefeito Lula Cabral.

O relator do processo negou a inclusão nos autos da delação premiada de Ricardo Siqueira Rodrigues, homologado pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, porque não houve demonstração por parte da defesa do prefeito de forma específica e concreta, da real necessidade de juntada da delação premiada.

Nobre também negou o pedido de vistoria in loco nas empresas Super Grill X e Bittenpar, porque “não se relacionam com os fatos supostamente criminosos imputados em desfavor dos réus que estão sendo processados perante esta Corte” e seria uma “providência irrelevante e protelatória”, afirmou na decisão.

De acordo com a Justiça, as duas empresas recebem investimentos do Caboprev.

E-mails incluídos nos autos

A defesa da ré Célia Verônica Emídio Dutra, ex-diretora-presidente do Caboprev, também requereu que mensagens de e-mails recebidas por ela fossem incluídas nos autos do processo e que houvesse ainda um exame pericial para constatar a veracidade das informações.

O desembargador federal Edilson Nobre considerou apenas a inclusão dos e-mails no processo, negando o exame pericial.

“O conteúdo das mensagens não apresenta nenhuma relevância fática que auxilie na análise do mérito da presente ação. Carentes de relevância, pois a ré não demonstrou qual seria a relação entre o conteúdo das mensagens com os fatos imputados na denúncia, não ha motivos para a realização de uma perícia para verificação da autenticidade das mensagens, a qual, diga-se, sequer foi posta em dúvida. Portanto, constatada a inutilidade da medida, indefiro o pedido de perícia, admitindo, porém, a juntada aos autos das mensagens pela ré”, argumentou.

Outras Notícias

Prefeito de Tuparetama se reúne com vereadores da base

O prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, se reuniu nesta segunda-feira (26) com os vereadores da base governista. O encontro teve como foco a discussão de ações e projetos voltados à gestão municipal. Em publicação nas redes sociais, Diógenes destacou a importância do diálogo com o Legislativo para o desenvolvimento da cidade. “Estivemos reunidos hoje com […]

O prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, se reuniu nesta segunda-feira (26) com os vereadores da base governista. O encontro teve como foco a discussão de ações e projetos voltados à gestão municipal.

Em publicação nas redes sociais, Diógenes destacou a importância do diálogo com o Legislativo para o desenvolvimento da cidade.

“Estivemos reunidos hoje com os vereadores da base, para continuar dialogando sobre a transformação da nossa Princesinha do Pajeú”, afirmou. O prefeito também reforçou a necessidade de manter a parceria entre Executivo e Legislativo. “É a hora de seguirmos de mãos dadas para melhorar cada vez mais a nossa cidade”, completou.

Armando Monteiro lamenta o falecimento de Ariano Suassuna‏

“Pernambuco chora a perda de Ariano Suassuna: O grande, mestre das palavras e do sentimento mais profundo da alma nordestina. Com a sua partida fica o vazio intelectual, mas, sobretudo, o vazio humano, pela sua imensa capacidade de entender, traduzir e amar os pernambucanos, os nordestinos, os brasileiros. Hoje é um dia muito triste para […]

20140722170436518334o“Pernambuco chora a perda de Ariano Suassuna: O grande, mestre das palavras e do sentimento mais profundo da alma nordestina.

Com a sua partida fica o vazio intelectual, mas, sobretudo, o vazio humano, pela sua imensa capacidade de entender, traduzir e amar os pernambucanos, os nordestinos, os brasileiros. Hoje é um dia muito triste para mim”.

Armando Monteiro

Serra: Inaugurada a 38ª Vara Federal que irá atender a região do Pajeú e cidades vizinhas

Aconteceu no início da noite desta quinta-feira (21) em Serra Talhada a solenidade de inauguração da 38ª Vara Federal. O ato contou com a presença de inúmeras personalidades, dentre elas, o prefeito do município, Luciano Duque, e a primeira dama Karina Rodrigues. O Juiz Federal Frederico José Pinto, Diretor do Foro da Seção judiciária de […]

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Aconteceu no início da noite desta quinta-feira (21) em Serra Talhada a solenidade de inauguração da 38ª Vara Federal. O ato contou com a presença de inúmeras personalidades, dentre elas, o prefeito do município, Luciano Duque, e a primeira dama Karina Rodrigues. O Juiz Federal Frederico José Pinto, Diretor do Foro da Seção judiciária de Pernambuco, o Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Coronel Rosemário Barros, Diretor Integrado do Interior II, o Tenente Coronel André Pereira da Silva, representando na oportunidade o comandante geral do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, o Presidente da OAB, subseção Serra Talhada, Dr. Estefferson Darlei Fernandes Nogueira e outras autoridades.

Instalada a partir da resolução 19, de 8 de novembro de 2014, a 38ª Vara Federal criada pela lei 12.011 de 2009, abrangerá as cidades de Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbí, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba, Itapetim, Jatobá, Nova Petrolândia, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tuparetama e a sede Serra Talhada.

Durante sua fala o prefeito do município de Serra Talhada enalteceu a chegada do equipamento e “reconheceu os relevantes serviços prestados pela Justiça Federal no município”. Duque afirmou que com a instalação da 38ª Vara, juntamente com a entrega futura das novas instalações do fórum da cidade, “Serra Talhada passa a ser além dos já reconhecidos polo médico e educacional, também um polo jurídico”, disse o prefeito.

A 38ª Vara funcionará na Rua vereador Silvino Cordeiro, Bairro AABB, área nobre da Capital do Xaxado onde já funcionava a 18ª Vara da Justiça Federal no município e será comandada pelo Juiz Federal Marcos Antonio Maciel Saraiva, Diretor da subseção judiciária de Serra Talhada.

Câmara em Garanhuns

O governador Paulo Câmara inaugura nesta quinta-feira (05.07), na cidade de Garanhuns, no Agreste Meridional, a Escola Técnica Estadual (ETE) Ariano Vilar Suassuna. Com investimentos da ordem de R$ 10 milhões, a mais nova unidade da ETE no Estado, beneficiará 1.300 estudantes do município e da região. A estrutura é composta por seis blocos interligados […]

O governador Paulo Câmara inaugura nesta quinta-feira (05.07), na cidade de Garanhuns, no Agreste Meridional, a Escola Técnica Estadual (ETE) Ariano Vilar Suassuna.

Com investimentos da ordem de R$ 10 milhões, a mais nova unidade da ETE no Estado, beneficiará 1.300 estudantes do município e da região.

A estrutura é composta por seis blocos interligados por passarelas cobertas, que abrigam salas, laboratórios, biblioteca, quadra poliesportiva, dentre outros espaços.

TCE decide que Prefeitura do Recife deve divulgar dados dos que adiantarem IPTU

O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu que a Prefeitura do Recife deve dar “transparência ativa” no Programa Emergencial que permite a antecipação voluntária do IPTU de 2021 do Recife. Pela decisão, deverão ser publicados no Portal da Transparência “o nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto dos que […]

O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu que a Prefeitura do Recife deve dar “transparência ativa” no Programa Emergencial que permite a antecipação voluntária do IPTU de 2021 do Recife.

Pela decisão, deverão ser publicados no Portal da Transparência “o nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto dos que adiantarem o IPTU de 2021”.

Carlos Porto decidiu também que deve ser publicado um aviso, no Portal da Transparência, de que “os nomes dos doadores serão divulgados, segundo a Lei Federal de Acesso à Informação”. Outra exigência do relator é que “a lista de doadores deve ser atualizada a cada três dias”.

A decisão do relator atende a requerimento do Ministério Público de Contas (MPCO), apresentado na segunda-feira (20).

Na ocasião, o procurador Cristiano Pimentel chegou a dizer que “o povo do Recife tem direito a saber os nomes dos empresários que estão obtendo um desconto maior de IPTU graças ao coronavírus”.

O procurador Cristiano Pimentel disse que “como a decisão do TCE, na sessão de 13 de abril, foi que o Programa Emergencial não tem natureza tributária, não se aplica ao adiantamento a cláusula de sigilo fiscal”.

“O MPCO defendeu a natureza de imposto, mas o TCE por maioria rejeitou esta tese. Não sendo imposto não há sigilo. É um programa de uma Prefeitura que, como qualquer outro programa, deve ter transparência ativa, segundo as leis federais de acesso à informação. O Ministério Público tem dever de zelar pelo princípio da transparência”, explicou o procurador.

O ofício comunicando as recomendações de Carlos Porto, relator no TCE da auditoria especial que fiscaliza o Programa Emergencial, foi recebido na Prefeitura do Recife, nesta quarta-feira (22).

O relator do TCE fixou o prazo de três dias para a Secretaria de Finanças do Recife comunicar o cumprimento das novas recomendações.

ALERTA VÁLIDO

No despacho, assinado nesta quarta-feira (22), o conselheiro Carlos Porto aproveitou para esclarecer que seu alerta anterior, sobre o IPTU, continua válido e que, segundo o conselheiro, não seria incompatível com a deliberação do TCE, na sessão de 13 de abril.

“Esclareço, em primeiro lugar, que o Ofício TC/GC03 0075/2020, de 13 de abril de 2020, que expediu alerta de responsabilização, na avaliação desta Relatoria, permanece válido e eficaz. Esta Relatoria aguarda a resposta do Ofício TC/GC03 0075/2020, do Prefeito do Recife e do Secretário de Finanças do Recife, partes neste processo de auditoria especial. Registro, neste ponto, que entendo não haver conflito entre a deliberação do Pleno em sessão de 13/04/2020 e o Alerta da Relatoria do Ofício TC/GC03 0075/2020. É comum, nesta Casa, medidas cautelares serem revogadas e substituídas, em seguida, por Alertas (Acórdão TC 1094/17, Acórdão TC 362/19, por exemplo). O eventual descumprimento do Alerta do Ofício TC/GC03 0075/2020 será avaliado, neste TCE, quando do julgamento de mérito perante a Segunda Câmara, sendo aplicáveis as sanções previstas na Lei Orgânica”, explicou o relator do TCE.

Houve polêmica, na semana passada. Em nota oficial, na ocasião, o procurador geral do Município do Recife disse que iria descumprir o alerta do conselheiro Carlos Porto.

No despacho desta quarta-feira (22), Carlos Porto reitera que o alerta em questão “estaria válido”, que “segue precedentes do TCE” e que “seu descumprimento será julgado pela Segunda Câmara do TCE”.

Carlos Porto, ao final do despacho, alegou que o descumprimento do alerta poderá resultar, quando do julgamento da auditoria especial, em “multa, rejeição de contas e nota de improbidade, não podendo os interessados alegar desconhecimento”.

No documento da semana passada, Carlos Porto alertou o prefeito Geraldo Júlio (PSB), de que o mesmo poderia incorrer, em tese, no crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967), caso optasse por adiantar as receitas de IPTU.

O relator no TCE disse no novo despacho que ainda “aguarda” a resposta ao “alerta” da semana passada.

“Esta Relatoria aguarda a resposta do Ofício TC/GC03 0075/2020, do Prefeito do Recife e do Secretário de Finanças do Recife, partes neste processo de auditoria especial”, diz trecho do novo despacho.