João Paulo Costa é reeleito presidente da Comissão de Esportes e Lazer da Alepe
Por André Luis
O deputado João Paulo Costa (Avante) foi reeleito por unanimidade presidente da Comissão de Esportes e Lazer da Assembleia de Pernambuco, nesta segunda-feira (15).
Durante seu primeiro mandato à frente do colegiado, nos anos 2019-2020, a Comissão realizou 17 reuniões, discutiu 127 projetos e aprovou 52 deles.
O parlamentar, que vai permanecer liderando no biênio 2021-2022, agradeceu o apoio da Casa e se mostrou entusiasmado com a nova legislatura.
“Acredito no esporte como forma de inclusão social. Por isso, vamos visitar algumas entidades esportivas e equipamentos públicos para estudar como podemos realizar ações nesse sentido. Além disso, nesse biênio, vamos continuar discutindo maneiras de viabilizar a retomada do setor de eventos, que é um dos mais afetados pela pandemia no Estado” afirmou o deputado.
“Vamos nos reunir novamente com representantes do Governo do Estado e também com produtores de eventos de Pernambuco para transmitir as reivindicações da categoria e também as determinações do Governo, a fim de possibilitar a volta dos serviços com responsabilidade. Nesse próximo biênio, nosso objetivo é tornar nossa comissão ainda mais atuante. Agradeço aos colegas deputados pela confiança. Acredito que, juntos, podemos fazer muito pelo esporte pernambucano”, completou.
Depois de ser reconduzido à presidência, João Paulo Costa deu andamento à votação para a composição do grupo. O deputado Antônio Fernando foi eleito vice-presidente. Os titulares da Comissão são os deputados Gustavo Gouveia; Professor Paulo Dutra e Romero Albuquerque.
Os suplentes da gestão são os deputados Clóvis Paiva; Guilherme Uchôa; Henrique Queiroz; Joaquim Lira e Manoel Ferreira. As reuniões serão realizadas quinzenalmente. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, os encontros serão feitos de forma remota.
Cidade chegou a 53 casos O secretário de Finanças de Tabira, Afonso Amaral (na foto de arquivo com o prefeito Sebastião Dias) está entre as vítimas do Coronavírus no município. O teste foi realizado no sábado, dia 6 de junho, no décimo dia, após o mesmo sentir sintomas leves da doença. A suspeição do caso […]
O secretário de Finanças de Tabira, Afonso Amaral (na foto de arquivo com o prefeito Sebastião Dias) está entre as vítimas do Coronavírus no município.
O teste foi realizado no sábado, dia 6 de junho, no décimo dia, após o mesmo sentir sintomas leves da doença.
A suspeição do caso tornou-se mais forte após a esposa de Afonso ter testado positivo alguns dias atrás. Com a confirmação da esposa, toda a família vinha em isolamento social e cumprindo as orientações desde o dia 23 de maio.
No momento, segundo informações do próprio paciente, ele está com uma leve alteração no pulmão esquerdo que foi constatada após realização de uma tomografia.
Afonso e família vêm sendo acompanhados pela Agente de Saúde e a equipe do hospital de Tabira da ala Covid, coordenada pelo Dr. João Véras. “Estamos aguardando os prazos para reavaliação, testagem e liberação”, disse Afonso Amaral.
A cidade chegou a 53 casos confirmados, 83 descartados, oito em investigação e 26 investigados. Nessas 24 horas, quatro tabirenses foram notificados na Quarentena Domiciliar Monitorada. E 13 tabirenses concluíram o Monitoramento Domiciliar.
Uma informação que surgiu hoje indica que depois de Tabira, que cedeu e passará a fazer definitivamente o abate em um Abatedouro Regional instalado em Afogados da Ingazeira, há duas outras cidades que ainda resistem ao abate na unidade, colocando em risco a população pela péssima qualidade da carne abatida em matadouros sem condições sanitárias […]
Assim como em Tabira, Solidão e Flores tem péssima qualidade de abate. Terão que resolver, segundo MP
Uma informação que surgiu hoje indica que depois de Tabira, que cedeu e passará a fazer definitivamente o abate em um Abatedouro Regional instalado em Afogados da Ingazeira, há duas outras cidades que ainda resistem ao abate na unidade, colocando em risco a população pela péssima qualidade da carne abatida em matadouros sem condições sanitárias adequadas.
Uma é Flores, gerida pela prefeita Soraya Murioca (PR) e a outra, Solidão, administrada pela socialista Cida Oliveira. Nos dois casos, tem havido resistência à ideia de abater os animais na unidade regional que detém condições de entregar uma carne com as mesmas condições sanitárias e de higiene dos grandes abatedouros do país.
Ao contrário, preferem o abate em locais sem a condição mínima de higiene. Como resistem, as prefeituras deverão ser enquadradas pelo Ministério Público, sob pena de crime de improbidade. Enquanto isso, a população corre riscos com uma carne de péssima qualidade, com riscos para a saúde.
Por Anchieta Santos Que o ex-prefeito Sávio Torres (PTB) tem reduzido as denúncias existentes contra ele do seu tempo de prefeito de Tuparetama, é uma realidade. Mas o ex gestor ainda terá que queimar muita lenha para ser candidato a prefeito. Na Câmara de vereadores, os parlamentares da bancada de oposição alertam que as contas […]
Que o ex-prefeito Sávio Torres (PTB) tem reduzido as denúncias existentes contra ele do seu tempo de prefeito de Tuparetama, é uma realidade. Mas o ex gestor ainda terá que queimar muita lenha para ser candidato a prefeito.
Na Câmara de vereadores, os parlamentares da bancada de oposição alertam que as contas de 2007 apresentam muitas irregularidades e não passarão.
Ainda por cima, para os próximos dias, a oposição promete apresentar vasta documentação que garante, impediria a candidatura de Torres.
Mesmo assim Sávio adianta as negociações para reforçar sua possível candidatura. O blog de Marcelo Patriota traz a informação de que ele convidou a ex-primeira dama Vanilda Patriota, esposa do ex-prefeito Vitalino e mãe do vereador Diógenes Patriota para ser Secretária de Saúde do seu futuro governo.
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
Em agenda da AMUPE, prefeita foi representada pelo vice, Márcio Oliveira. Governo argumentou que o rateio de 2021 e os 25% de reajuste em 2022 elevaram os gastos de pess9al para 59% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite da LRF. Sob orientação da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), o vice-prefeito, Márcio Oliveira, […]
Em agenda da AMUPE, prefeita foi representada pelo vice, Márcio Oliveira.
Governo argumentou que o rateio de 2021 e os 25% de reajuste em 2022 elevaram os gastos de pess9al para 59% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite da LRF.
Sob orientação da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), o vice-prefeito, Márcio Oliveira, deu continuidade, nesta quarta-feira (12), às tratativas pautadas com o Sindicatos dos Trabalhadores em Educação de Serra Talhada (Sintest).
Durante o encontro, os representantes da gestão municipal dialogaram com o sindicato sobre as reivindicações da categoria.
O vice-prefeito, Márcio Oliveira, pontuou que a gestão municipal compreende a pauta da categoria e que busca o diálogo permanente, além da valorização dos profissionais de Educação. Ele destacou que administração está estudando os números e os resultados financeiros, com o intuito de apresentar uma proposta à categoria.
Durante o encontro, a gestão apresentou o quadro econômico financeiro municipal, especialmente o fato de que a promoção do rateio de 2021 e a concessão de 25% de reajuste ao magistério em 2022, elevou os gastos de pessoal do município, que quando dessas ações (rateio de 2021 e piso de 2022) chegou a 59% da Receita Corrente Líquida.
O percentual máximo é de 54%. Foi esclarecido que, apesar das ações tomadas para equalização do índice, a gestão municipal se vê impedida, pelo inciso I, do parágrafo único, do art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000), de promover qualquer medida que preveja aumento de despesa com pessoal.
Na ocasião, o vice-prefeito explicou que uma recomendação do Ministério Público Estadual impõe várias restrições administrativas, dentre elas a necessidade de redução de despesa com pessoal ao percentual da LRF.
Foi esclarecido, ainda, que dois projetos estão em andamento na Secretaria de Educação, com o objetivo de propiciar melhorias nos resultados escolares, entre eles a implementação de reforço escolar no contra turno da escola e a premiação da equipe da rede escolar que obtiver melhorias nos resultados da avaliação do ensino fundamental.
A gestão defendeu que em 2022, foram promovidos vários investimentos na educação, em cumprimento aos preceitos constitucionais, como fornecimento de fardamento, kit escolar, disponibilização de kit de informática para as escolas, melhorias das condições físicas de várias escolas, melhoria no transporte escolar, entre outros. Ainda está no planejamento da Educação a implantação de vídeo monitoramento em 100% das escolas.
O presidente do Sintest, Junior Morais, recebeu as informações e pediu que a proposta fosse apresentada por escrito, para discussão na plenária com a categoria, agendada para o dia 17/04. A categoria havia decretado paralisação para esta sexta.
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