TRF-1 mantém prisão domiciliar de ex-ministro Geddel Vieira Lima
G1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve nesta terça-feira (18) decisão da semana passada que concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, em substituição à prisão preventiva (antes de condenação ou absolvição).
A prisão domiciliar, com as demais restrições, foi concedida na última quarta (12) pelo desembargador Ney Bello. Como tratou-se de decisão liminar de um desembargador, o caso teve de ser analisado pelo plenário da 3ª Turma do TRF.
Nesta terça, Ney Bello foi acompanhado pelos juízes substitutos Guilherme Mendonça Doehler e George Ribeiro da Silva.
Por unanimidade, os três desembargadores que compõem a 3ª Turma entenderam que o encarceramento era medida desproporcional à suspeita, levantada pelo Ministério Público, de que Geddel estaria pressionando a mulher do doleiro Lúcio Funaro, preso desde junho do ano passado, para que ele não fizesse delação premiada.
Além de permanecer em casa e ficar proibido de contato com outros investigados e seus familiares, Geddel também deverá ser monitorado pela Polícia Federal.
Pela falta de tornozeleira eletrônica disponível na Bahia, o monitoramento – para fiscalizar se ele está se deslocando de sua residência, por exemplo – poderá ser feito por outros instrumentos, decidiu o TRF-1. O tribunal não especificou o instrumento a ser usado.
Em seu voto, Ney Bello, relator do caso, considerou que a única base para o pedido de prisão eram ligações que Geddel teria feito a Raquel Pitta, mulher de Funaro. Ao analisar depoimento dela, o magistrado considerou que não houve “ofensa, agressão, coação, cooptação, proposta indecorosa, financeira ou moral”.
“Vamos prender alguém para que não use o telefone, sendo que tinha o direito de fazê-lo? Até mesmo a domiciliar é um canhão para matar um mosquito. Ela sofre de proporcionalidade. Estou tirando o direito de ir e vir, para que ele não ligue para seis ou oito pessoas?”, afirmou no julgamento.



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