Três pessoas envolvidas em fraude no concurso na UFPB foram presas pela PF
Por André Luis
Cruzamento de dados levaram à identificação dos envolvidos na fraude ao certame da Universidade Federal da Paraíba
A Polícia Federal prendeu em flagrante neste domingo (5), três pessoas que fraudavam o concurso da UFPB, utilizando-se de pontos eletrônicos para receber as respostas das questões do exame.
As abordagens ocorreram em locais de aplicação das provas no centro da capital paraibana, sendo duas no período da manhã e uma à tarde, após denúncias, informações de inteligência e cruzamento de dados que levaram à identificação dos envolvidos.
Cautelares foram representadas no Plantão da Justiça Federal ainda neste domingo, tendo sido expedidos dois mandados de busca e apreensão.
Hoje tais medidas foram cumpridas nos bairros do Geisel e Água Fria, com vistas a identificar os partícipes das fraudes.
Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho. Por g1 e TV Globo Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem […]
Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho.
Por g1 e TV Globo
Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.
Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.
Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.
Discriminação
O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.
E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.
A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.
Testagem
A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.
Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.
“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”
Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”
Professor convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio e especialista em direito trabalhista, Ciro Fernando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”
“Por vários aspectos a portaria é inconstitucional. Eu entendo que o Supremo já decidiu sobre isso. E ela [portaria] extrapola os limites da competência, que é o que a gente chama de inconstitucionalidade formal e material”, disse.
Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.
“Me parece que é uma medida que mais interfere na liberdade interna das empesas do que tenta estabelecer uma liberdade para o trabalhador”, afirmou.
Ele avalia que a portaria é inconstitucional e que deveria, ao menos, ser assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde, responsável pelas medidas de combate à Covid.
O secretário de Cultura, Silvério Pessoa, não participa mais do governo de Raquel Lyra (PSDB). Segundo o blog de Ricardo Antunes, oficialmente, ele pediu demissão, mas na verdade ele foi instado a sair. O cantor não tinha o menor perfil para o cargo e o Blog já havia antecipado as reclamações dos funcionários contra sua […]
O secretário de Cultura, Silvério Pessoa, não participa mais do governo de Raquel Lyra (PSDB).
Segundo o blog de Ricardo Antunes, oficialmente, ele pediu demissão, mas na verdade ele foi instado a sair. O cantor não tinha o menor perfil para o cargo e o Blog já havia antecipado as reclamações dos funcionários contra sua postura.
“Ele não queria saber de nada. Quem mandava mesmo era sua mulher”, disse um interlocutor do setor cultural pernambucano.
A informação da saída de Silvério foi divulgada, na tarde desta quinta (20), pela assessoria de comunicação do Palácio do Campo das Princesas, sede do Executivo estadual.
Essa é a primeira queda envolvendo um nome do primeiro escalão da atual gestão, que acabou de completar apenas seis meses. Segundo o governo, Silvério Pessoa entregou o pedido de demissão para Raquel Lyra e alegou “razões pessoais”. Mas não foi bem assim. O desgaste em torno do músico/secretário já era enorme.
Em janeiro deste ano, logo depois da posse, houve uma denúncia por parte dos próprios funcionários da Fundarpe de que o clima no prédio da Rua da Aurora já estava ficando complicado. Servidores relatavam o incômodo por ver sua esposa, a produtora cultural Karina Hoover, despachando na sala da presidência em diversas ocasiões. Veja mais sobre essa polêmica no blog de Ricardo Antunes, clicando aqui.
O governador Paulo Câmara convidou Geraldo Julio, que deixa a Prefeitura do Recife neste dia 1º de janeiro, para assumir a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico. “Geraldo foi secretário e presidente de Suape em 2011 e fez um excelente trabalho. Ele vai ter um papel importante nesse desafio da retomada econômica pós-pandemia”, disse o governador. O […]
O governador Paulo Câmara convidou Geraldo Julio, que deixa a Prefeitura do Recife neste dia 1º de janeiro, para assumir a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.
“Geraldo foi secretário e presidente de Suape em 2011 e fez um excelente trabalho. Ele vai ter um papel importante nesse desafio da retomada econômica pós-pandemia”, disse o governador.
O novo secretário afirmou estar “entusiasmado com o novo desafio e pronto para se dedicar ao crescimento econômico do Estado.” O atual secretário, Bruno Schwambach, que, nas palavras do governador “cumpriu uma missão dificílima diante da maior crise econômica global e trouxe investimentos recordes para o Estado”, vai se dedicar no próximo ano a um curso de alto nível na London Business School, na Inglaterra.
Antes de comandar a Prefeitura do Recife por oito anos, Geraldo Julio atuou na gestão do governador Eduardo Campos à frente das Secretarias de Planejamento e de Desenvolvimento Econômico. Geraldo é formado em administração de empresas e servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado.
Essa semana foi de divulgação dos gastos do gabinete do Deputado Estadual Luciano Duque em seu gabinete, no teto do que é permitido. Luciano Duque (Solidariedade) disse que a cota é usada para despesas não supridas pela Alepe. Também voltou à tona a polêmica dos gastos da gestão Márcia Conrado com combustíveis, em post do […]
Essa semana foi de divulgação dos gastos do gabinete do Deputado Estadual Luciano Duque em seu gabinete, no teto do que é permitido.
Luciano Duque (Solidariedade) disse que a cota é usada para despesas não supridas pela Alepe.
Também voltou à tona a polêmica dos gastos da gestão Márcia Conrado com combustíveis, em post do médico e pré-candidato Luiz Pinto. As denúncias tem, sido feitas pelo vereador Vandinho da Saúde.
Seja no mandato de um ou na gestão da outra, toda denúncia deve ser apurada, já que estamos falando de dinheiro público. É acompanhar no caso do Deputado e apurar no caso da prefeita.
Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias, da Cultura FM.
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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco interpôs recurso (de apelação) contra a decisão da Justiça Federal que extinguiu processo decorrente de ação de improbidade ajuizada pelo MPF em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pelas organizações sociais da área de saúde e pelo Estado de Pernambuco. A […]
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco interpôs recurso (de apelação) contra a decisão da Justiça Federal que extinguiu processo decorrente de ação de improbidade ajuizada pelo MPF em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pelas organizações sociais da área de saúde e pelo Estado de Pernambuco. A apelação, remetida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que requer a reforma da sentença proferida em primeiro grau.
Na ação, ajuizada no ano passado, o MPF requereu à Justiça Federal que o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, fossem condenados por improbidade administrativa, pela omissão relacionada à transparência e à fiscalização dos recursos repassados às organizações sociais da área de saúde. Desde 2017, ambos foram cientificados sobre as apurações do MPF para sanar a ausência de informações precisas e transparentes sobre a aplicação dos recursos da saúde no estado, tendo o secretário de Saúde participado de audiência pública sobre o tema, promovida pelo MPF.
Para a procuradora da República, houve equívoco da decisão judicial em primeiro grau ao atrelar a atuação do MPF à participação da Advocacia-Geral da União (AGU). A Justiça entendeu que inexiste interesse federal no caso, o que afastaria a legitimidade do MPF no processo. Na sentença, também é destacado que a falta de transparência não indica o uso indevido dos recursos.
No entanto, conforme reforça o MPF na apelação, a falta de transparência na aplicação dos recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) torna impossível detectar a ocorrência de desvios, dificultando qualquer controle a ser exercido em âmbito federal pelo Tribunal de Contas da União, Departamento Nacional de Auditoria do SUS e pelo próprio MPF. A procuradora da República argumenta ainda que essa postura dos agentes públicos alvos da ação possibilita o desvio dos valores, como já foi verificado em auditoria realizada pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), que detectou o desvio de mais de R$ 2 milhões no Hospital Miguel Arraes, administrado pelo Imip.
“Houve equívoco na vinculação do trâmite da ação de improbidade administrativa à comprovação e quantificação de prejuízo. As ações de improbidade devem ser ajuizadas diante de grave violação de princípios de direito administrativo, como é o caso do desrespeito ao princípio da transferência de gastos de recursos federais”, reforça a procuradora da República, também indicando que a legitimidade da Justiça Federal em casos semelhantes já foi reconhecida em outros estados, a exemplo de processo vinculado à Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, em que a competência federal para julgar causas envolvendo desvio de recursos do SUS foi reconhecida em primeira e segunda instâncias.
A procuradora da República argumenta que permanece sem transparência a aplicação de vultosos recursos do SUS repassados pelo Estado de Pernambuco às organizações sociais. Apenas em 2017, por exemplo, essas entidades receberam mais de R$ 1,2 bilhão. De acordo com as apurações, de 2011 a 2018, a União transferiu R$ 9,7 bilhões ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
NOVA AUDITORIA
No dia 3 de julho, o MPF oficiou ao Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) para que seja realizada, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma auditoria especial com o objetivo de averiguar os dados de transparência das organizações sociais de saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, no período de 2010 a 2017. Também foi requerida auditoria especial nos portais de transparência dessas entidades para que sejam averiguadas a atualidade, autenticidade e integridade dos dados relativos a 2019.
O ofício ao TCE foi expedido após o MPF ter sido informado, pelo MPCO, que auditoria referente a 2018 identificou a continuidade de graves falhas na transparência pública dos recursos repassados às organizações sociais de saúde, como falta de informações sobre despesas e repasses de recursos efetuados a cada mês, entre outras irregularidades.
Diante da persistência das falhas, o próprio TCE determinou aos gestores das organizações sociais e da Secretaria Estadual de Saúde a adoção, em até 120 dias, de medidas para correção e complementações dos dados referentes à transparência. Para estender a fiscalização aos dados relativos aos anos anteriores a 2018, bem como àqueles referentes a 2019, o MPF requereu auditorias do TCE abarcando também esses períodos.
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