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Três escolas de Carnaíba serão premiadas no Programa Criança Alfabetizada

Por André Luis

Três escolas da rede municipal de Carnaíba foram contempladas com o Prêmio Escola Destaque na edição 2025 do Programa Criança Alfabetizada, promovido pelo Governo de Pernambuco.

A solenidade de premiação ocorrerá no próximo dia 19 de agosto, no Centro de Convenções, no Recife, reunindo instituições que obtiveram os melhores resultados na alfabetização.

As escolas homenageadas são: Escola Municipal Joana Freire, Escola Municipal Padre Frederico Bezerra Maciel e Escola Municipal José Batista Neto.

O prefeito Wamberg Gomes afirmou que o resultado é fruto de um trabalho conjunto. “Essa conquista reforça o compromisso de Carnaíba com uma educação pública de qualidade, valorizando o trabalho de nossos educadores e garantindo melhores oportunidades para nossas crianças”, disse.

O Programa Criança Alfabetizada tem como objetivo assegurar a alfabetização dos estudantes da rede pública na idade certa, com foco no fortalecimento das práticas pedagógicas e na formação continuada dos professores.

Outras Notícias

Prefeito de Quixaba diz que não prometeu segunda parcela de abono

Ilustre Nill Júnior, Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte: Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou […]

Ilustre Nill Júnior,

Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte:

Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou a Lei Municipal de Nº 397/2021, a qual dispõe sobre a concessão de Abono[1]Fundeb aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, como medida excepcional e transitória destinada a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal e dá outras providências.

Por meio do parágrafo único, do artigo primeiro, o valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Nos termos do artigo 6ª, está previsto que para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei serão considerados os seguintes períodos: I – janeiro a outubro de 2021, para o pagamento da primeira parcela; II – janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento de EVENTUAL parcela complementar.

Na sequência da sanção desta lei, foi editado o Decreto Municipal tombado sob o Nº 033/2021 com a finalidade de Regulamentar dispositivos contidos nesta, dentre outras providências. Em seu bojo, especificamente por meio de seu artigo 4º, consta que o saldo remanescente referente aos meses de novembro e dezembro de 2021 ainda pendentes de apuração será pago por meio da segunda parcela complementar a ser quitada no exercício vindouro LOGO APÓS O FECHAMENTO DOS CÁLCULOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. Em arremate, o parágrafo único deste mesmo dispositivo nos orienta que as EVENTUAIS DISTORÇÕES do bônus FUNDEB ocorrida por ocasião do pagamento da primeira parcela SERÃO AJUSTADAS para o pagamento da segunda parcela.

De posse de todos os dados financeiros atinentes ao exercício de 2021, procedeu-se com o fechamento dos cálculos com vistas à apuração de eventuais distorções no pagamento do bônus chegando aos seguintes números: RECEITA TOTAL DO FUNDEB: R$ 11.124.472,83 (100 %); DESPESAS COM O MAGISTÉRIO: R$ 7.879.734,98 (70,83 %).

Se observarmos o Artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal, lá está previsto que a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) do FUNDEB será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. A Lei Municipal Nº 397/2021 aponta o valor de 70,1%, ou seja, acima do piso constitucional.

Portanto, conforme os dados apresentados, o Município de Quixaba, ao cumprir mensalmente com o pagamento dos salários dos profissionais da educação, somados a esses, as parcelas referentes ao 13º salário e a do Abono-FUNDEB , perfazendo o valor de R$ 7.879.734,98, ou seja 70,83 % , resta caracterizado com a claridez solar que foi atingido o percentual acima do piso constitucional, e consequentemente o cumprimento dos limites constitucionais, motivos pelos quais não haverá o pagamento da segunda parcela, repise-se, pelo fato que já com o pagamento da primeira parcela foi ultrapassado o limite constitucional.

Destarte, uma vez apresentado os devidos esclarecimentos, colhemos a oportunidade para lembrar a todos que Quixaba tem sido por reiterados anos destaque na educação, dentre outras coisas, pelos investimentos maciços em infraestrutura, equipamentos e salários dos profissionais do magistério.

Entendendo como normal a incidência de alguma dúvida com relação aos números apresentados, aproveitamos o ensejo para convidar os servidores do magistério do Município de Quixaba para constituir comissão especial para participar de reunião com as assessorias contábil e jurídica em data a ser acertada para os esclarecimentos necessários.

Por derradeiro, e não menos importante, considerando que o seu blog é um dos mais acessados no Nordeste, em especial nos Estados da Paraíba e Pernambuco; considerando ainda a relevante e nobre missão de melhor informar a população cumprida de forma destacas por Vossa Senhoria, considerando por fim que cotidianamente torna-se mais presente a veiculação de reportagens de conteúdo falso (fake news) o que não é o caso de seu blog, respeitosamente sugerimos que seja feito um levantamento do valor do bônus pagos pelos municípios do Pajeú e apresentados de forma de fácil compreensão, de maneira que o leitor veja como foi pago a parcela do bônus do FUNDEB em nossa região; que a matéria que recebeu o título de “Quixaba e o incrível caso da parcela do abono do Fundeb que sumiu” por medida de justiça seja substituída por “Quixaba e o incrível caso do município pobre que pagou ainda no mês de dezembro aos professores, a parcela do abono do Fundeb com valor acima do piso constitucional”.

Contando com a sua compreensão,

José Pereira Nunes – Prefeito

Nota da redação:

O blog respeita e portanto, publicou na íntegra o contraditório redigido pela assessoria do prefeito José Pereira Nunes. Registra apenas que a ele cabe definir que manchete e em que circunstâncias usar, assim como cabe a liberdade de quem questiona seu teor.

Há várias publicações reconhecendo o papel de destaque do município na educação feitas pelo blog, o que a nota tenta  ignorar.

No mais, o blog foi procurado por professores que asseguraram a garantia da segunda parcela, o que a prefeitura nega.

Negar o direito aos educadores eventualmente insatisfeitos de manifestar queixa, alegando que o dinheiro era esperado e não caiu nas contas, gerando a manchete e posterior contraponto, desrespeitaria essa prerrogativa. No mais, o blog entende como plausíveis as explicações apresentadas e se coloca a disposição dos dois lados desse debate.

Jonas Camelo nega inelegibilidade

Tendo em vista a repercussão nas redes sociais da publicação feita pelo Blog do Nill Júnior, sobre a situação eleitoral do sr. Jonas Camêlo, é necessário fazer alguns esclarecimentos sobre a verdade dos fatos. A postagem do blog induz o leitor a erro, ao insinuar que o processo no 0000873-75.2019.8.17.0360 altera a situação eleitoral do […]

Tendo em vista a repercussão nas redes sociais da publicação feita pelo Blog do Nill Júnior, sobre a situação eleitoral do sr. Jonas Camêlo, é necessário fazer alguns esclarecimentos sobre a verdade dos fatos.

A postagem do blog induz o leitor a erro, ao insinuar que o processo no 0000873-75.2019.8.17.0360 altera a situação eleitoral do pré-candidato Jonas Camêlo, e que o mesmo está enquadrado na Lei da Ficha  Limpa. Não é essa a realidade.

Apesar de tramitar no judiciário o processo 0000873-75.2019.8.17.0360, a legislação eleitoral é bem clara ao dispor que somente serão inelegíveis os que forem condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. No caso, só uma condenação pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco causaria a inelegibilidade.

O processo 0000873-75.2019.8.17.0360 se encontra em sua fase inicial, e no dia 12/02/2020 foi protocolada a defesa prévia de Jonas Camelo, no qual tivemos a oportunidade de expor e inserir documentos comprobatórios a legalidade das contas do ano exercício de 2015.

Temos convicção que conseguiremos a absolvição, como também a reversão do julgamento legislativo municipal, que será tratada na época oportuna, até porquê, segundo a própria Constituição Federal, em seu art. 5o , inciso LVII, ninguém será considerado culpado até decisão transitada em julgado, o que nem de longe aconteceu no processo citado pelo blog.

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica do ex -prefeito Jonas Camêlo

Compesa apresenta na Amupe o programa Futuro Saneado

Nesta quinta-feira (14) às 9h, a Compesa apresenta na Amupe, o Diagnóstico dos Planos Regionais de Saneamento Básico das Bacias dos Rios Ipojuca e Capibaribe. O valor contratado estar estimado em R$ 1.201,170,71. Segundo a Compesa, serão elaborados dois Planos Regionais de Saneamento Básico para os serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento […]

Nesta quinta-feira (14) às 9h, a Compesa apresenta na Amupe, o Diagnóstico dos Planos Regionais de Saneamento Básico das Bacias dos Rios Ipojuca e Capibaribe. O valor contratado estar estimado em R$ 1.201,170,71.

Segundo a Compesa, serão elaborados dois Planos Regionais de Saneamento Básico para os serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, com um planejamento de 20 anos, para 49 municípios localizados nas bacias hidrográficas dos rios Ipojuca e Capibaribe.

Para esta finalidade, a  Amupe está convocando os gestores dos 24 municípios localizados nessas regiões: Bacia do Rio Ipojuca: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Amaraji, Arcoverde, Belo Jardim, Bezerros, Cahoeirinha, Caruaru, Chã Grande, Escada, Gravatá, Pesqueira, Poção, Pombos, Primavera, Riacho das Almas, Saíré, Sanharó, São Bento do Uma, São Caetano, Tacaimbó, Venturosa e Vitória de Santo Antão.

Assim também, estão sendo convocados os 25 municípios da Bacia dos rios Capibaribe: Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Carpina, Casinhas, Chã de Alegria, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, Glória do Goitá, Jataúba, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Tracunhaém, Vertente do Lério e Vertentes.

Demonstração de civilidade

Agora há pouco, na tarde carnavalesca promovida pelo querido Júnior Finfa recebendo seus amigos, um encontro entre os principais candidatos desse ano. O prefeito e candidato a reeleição, Sandrinho Palmeira e o principal nome da oposição, Danilo Simoes Inacio , trocando respeitosamente uma saudação e se permitindo um registro. Claro, vão ter um forte debate […]

Agora há pouco, na tarde carnavalesca promovida pelo querido Júnior Finfa recebendo seus amigos, um encontro entre os principais candidatos desse ano.

O prefeito e candidato a reeleição, Sandrinho Palmeira e o principal nome da oposição, Danilo Simoes Inacio , trocando respeitosamente uma saudação e se permitindo um registro.

Claro, vão ter um forte debate de ideias daqui a uns dias. Mas a política em Afogados determina que é possível estabelecer um corredor de civilidade, impossível em parte das outras cidades.

Daniel Valadares avalia reeleição de Raul Henry como “primeira vitória” de João Campos 

O vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Daniel Valadares, comentou neste sábado (24) a reeleição do deputado federal Raul Henry à presidência estadual do MDB de Pernambuco. Henry obteve 65 votos, superando o adversário Jarbas Filho, que recebeu 49, em uma disputa marcada por divergências internas no partido. Em declaração ao blog do Nill Júnior, Daniel, […]

O vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Daniel Valadares, comentou neste sábado (24) a reeleição do deputado federal Raul Henry à presidência estadual do MDB de Pernambuco. Henry obteve 65 votos, superando o adversário Jarbas Filho, que recebeu 49, em uma disputa marcada por divergências internas no partido.

Em declaração ao blog do Nill Júnior, Daniel, que participou do processo e é membro da executiva do partido e aliado de Raul Henry, avaliou o resultado como um marco político importante: “A vitória de Raul Henry, sendo reconduzido à presidência do MDB estadual em Pernambuco, representa a primeira vitória da Frente Popular comandada pelo prefeito do Recife, João Campos, que é o nome que se coloca a nível estadual para coordenar, comandar a frente de Pernambuco na eleição do ano que vem, de 2026”.

Ainda segundo Daniel Valadares, a vitória de Raul Henry sinaliza um movimento político maior: “Essa vitória de Raul Henry, essa vitória do MDB, é a primeira vitória de João Campos nessa caminhada rumo ao governo do estado que vai se concretizar no ano que vem”.

A eleição, realizada na Câmara Municipal do Recife, reuniu lideranças de várias regiões do estado e consolidou a permanência de Henry no comando do partido. O resultado também evidencia o fortalecimento da aliança entre o MDB e setores que compõem a Frente Popular de Pernambuco.