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Jonas Camelo nega inelegibilidade

Publicado em Notícias por em 29 de fevereiro de 2020

Tendo em vista a repercussão nas redes sociais da publicação feita pelo Blog do Nill Júnior, sobre a situação eleitoral do sr. Jonas Camêlo, é necessário fazer alguns esclarecimentos sobre a verdade dos fatos.

A postagem do blog induz o leitor a erro, ao insinuar que o processo no 0000873-75.2019.8.17.0360 altera a situação eleitoral do pré-candidato Jonas Camêlo, e que o mesmo está enquadrado na Lei da Ficha  Limpa. Não é essa a realidade.

Apesar de tramitar no judiciário o processo 0000873-75.2019.8.17.0360, a legislação eleitoral é bem clara ao dispor que somente serão inelegíveis os que forem condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. No caso, só uma condenação pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco causaria a inelegibilidade.

O processo 0000873-75.2019.8.17.0360 se encontra em sua fase inicial, e no dia 12/02/2020 foi protocolada a defesa prévia de Jonas Camelo, no qual tivemos a oportunidade de expor e inserir documentos comprobatórios a legalidade das contas do ano exercício de 2015.

Temos convicção que conseguiremos a absolvição, como também a reversão do julgamento legislativo municipal, que será tratada na época oportuna, até porquê, segundo a própria Constituição Federal, em seu art. 5o , inciso LVII, ninguém será considerado culpado até decisão transitada em julgado, o que nem de longe aconteceu no processo citado pelo blog.

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica do ex -prefeito Jonas Camêlo

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