TRE-PE suspende divulgação de pesquisas falsas ou irregulares
Levantamentos precisam ser registrados e ficam disponíveis para consulta no site do TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco suspendeu a publicação em redes sociais de pesquisas falsas ou irregulares. Desde o último sábado (08/10), o tribunal deferiu quatro liminares contra a divulgação de levantamentos de intenção de voto, determinando a remoção de postagens de uma pesquisa atribuída ao “instituto Data Fox”, cuja existência não foi confirmada.
Três perfis do Instagram, até agora, foram citados a remover a referência à pesquisa sob pena de multa. Um deles é o “Paulista_Urgente”, que usava inclusive uma logomarca da Justiça Eleitoral sem autorização.
Os pedidos para a retirada das postagens partiram da coligação Pernambuco na Veia e se baseiam na falta de cumprimento dos pré-requisitos de registro e divulgação desse tipo de levantamento.
A divulgação de pesquisas para o público é disciplinada pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São critérios que têm por objetivo dar condições de igualdade aos candidatos concorrentes e não gerar distorções na percepção dos eleitores.
A resolução deixa claro que as pesquisas de intenção de voto devem ser registradas no TSE, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da data de divulgação. Devem ser informados o nome e os dados cadastrais do contratante e a nota fiscal comprobatória.
A empresa de pesquisa deve apresentar ao TSE a amostra pesquisada, o questionário e a forma de aplicação. Todas as informações ficarão disponíveis para consulta dos interessados, por meio de acesso ao site do PesqEle neste link.
Na decisão que o perfil “Paulista_Urgente” retire a publicação da suposta pesquisa do “Data Fox”, o desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho ressalta a importância da regulação das pesquisas na proteção do processo eleitoral.
“A legislação tem por finalidade impedir o conhecido ‘efeito manada’, evitando assim que os eleitores votem em candidatos que ‘supostamente’ estejam na ‘frente’ ou ‘liderando’ pesquisas ‘irregulares'”, disse.
ENQUETE
Outro tema que também está previsto na legislação eleitoral é a proibição da realização de enquetes – elas estão proibidas desde o dia 16 de agosto, quando começou o prazo para a propaganda eleitoral.
Em decisão liminar, o desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira determinou ao dono do perfil “Blogdosergioxavier”, também do Instagram, identificado como Sérgio Murilo Xavier da Silva Junior, a imediata remoção da postagem, sob pena de multa diária de R$ 500.
O magistrado também intimou o Facebook a remover o impulsionamento da enquete, realizado pelo autor do perfil. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 1 mil por dia.