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TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Por André Luis

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

Outras Notícias

Força-Tarefa desarticula esquema de fraudes previdenciárias em Pernambuco

A Força-Tarefa Previdenciária de Pernambuco deflagrou, na manhã desta terça-feira (4), a “Operação Ambu”, que desarticulou esquema de fraudes previdenciárias na cidade de Vitória de Santo Antão/PE.  Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, além do afastamento do servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolvido nas fraudes. A “Operação Ambu” contou com […]

A Força-Tarefa Previdenciária de Pernambuco deflagrou, na manhã desta terça-feira (4), a “Operação Ambu”, que desarticulou esquema de fraudes previdenciárias na cidade de Vitória de Santo Antão/PE. 

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, além do afastamento do servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolvido nas fraudes.

A “Operação Ambu” contou com a participação de 10 policiais federais e quatro servidores do setor de Inteligência da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social. A Força-Tarefa é formada pelo Ministério Público Federal, Ministério da Previdência Social e Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes contra o sistema previdenciário brasileiro.

A fraude foi detectada a partir de análise encaminhada pelo próprio INSS. O esquema consistia na reativação temporária de benefícios cessados por óbito, com alteração do motivo de cessação e os dados do titular, para recebimento de valores indevidos. Foi identificado que o servidor também fazia a inclusão dos próprios dados como representante legal ou procurador dos benefícios.

No decorrer das investigações, foi calculado um prejuízo superior a R$ 470 mil aos cofres públicos, dentro de uma amostra de 32 benefícios adulterados pelo alvo da operação, que era o chefe substituto da agência da Previdência Social de Vitória de Santo Antão/PE.

Foram apreendidos computadores e aparelho celular do investigado. Ele responde pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, com pena de dois a 12 anos de reclusão.

Com presença de sertanejos, CNM produz carta para candidatos à presidência

A carta do Movimento Municipalista brasileiro aos candidatos à presidência da República foi aprovada pelos mais de 500 gestores reunidos no final da manhã desta terça-feira, 18 de outubro, durante a Mobilização Municipalista. O documento conclama aos candidatos para que se comprometam com o conjunto de estratégias que são imprescindíveis ao fortalecimento dos Municípios e […]

A carta do Movimento Municipalista brasileiro aos candidatos à presidência da República foi aprovada pelos mais de 500 gestores reunidos no final da manhã desta terça-feira, 18 de outubro, durante a Mobilização Municipalista.

O documento conclama aos candidatos para que se comprometam com o conjunto de estratégias que são imprescindíveis ao fortalecimento dos Municípios e essenciais ao desenvolvimento sustentável brasileiro, apresentados pelo movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Ao iniciar a leitura do documento, o presidente da CNM reforçou que vamos encaminhar a carta através de um grupo de prefeitos. “Isto é um documento que vai nortear os nossos trabalhos. Talvez possamos tirar algo daqui. É uma manifestação do movimento e é oportuna”, completou, ressaltando que “a nossa luta é a que conhecemos da pauta”.

Entre as estratégias apontadas no documento, a discussão e a revisão do sistema federativo onde o poder político e decisório fica concentrado na União, que propõe, regulamenta e implementa as políticas públicas que interferem nos Municípios. Para tanto, o documento pede o comprometimento para ajustar equilibradamente a repartição da arrecadação tributária nacional e os encargos administrativos transferidos.

Entre os prefeitos, a presidente da AMUPE, Ana Célia, mais gestores de cidades como Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, de Ingazeira, Luciano Torres e de Flores, Marconi Santana.

Na área de Educação, o Movimento Municipalista pede permissão para que Estados e Municípios participem igualitariamente da formulação e da definição das políticas educacionais. A medida se daria desde a sua concepção, instituindo mecanismos permanentes de financiamento da educação básica pública brasileira.

Já na área da Saúde, o documento reforça a importância do estabelecimento do equilíbrio das competências federativas perante o Sistema Único de Saúde (SUS) na gestão, no financiamento e na atenção à saúde. A medida visa a equidade e a sustentabilidade do Sistema, na construção de uma relação federativa mais justa.

O equilíbrio das competências federativas perante o Sistema Único de Assistência Social (Suas) objetiva a equidade na oferta, no financiamento e na gestão dos serviços públicos. Entre elas a recomposição do orçamento do Suas e o reajuste anual nos valores do cofinanciamento federal para os serviços, programas e benefícios socioassistenciais, garantindo o repasse obrigatório, regular e automático, na modalidade fundo a fundo, além de permitir maior flexibilidade em sua utilização tanto para custeio quanto para investimento.

Ao passar ponto por ponto, Ziulkoski reforçou o pedido de correção dos repasses de programas federais. “Os programas não são corrigidos há anos. Ou seja, foram criados e não mudaram mais. Esse é o maior cancro do país”, reforçou Ziulkoski.

Entre as medidas no âmbito do Saneamento Básico, a carta pede alternativas aos Municípios regionalizados de oferta de investimento em Saneamento Básico para impulsionar o setor e possibilitar a universalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de resíduos sólidos nos arranjos em que a iniciativa privada não demonstrar interesse.

Já na área de Defesa Civil, os municipalistas pedem a ampliação dos investimentos acerca do apoio técnico e financeiro por parte da União e Estados fortalecendo as estruturas locais de proteção e defesa civil com o objetivo de melhorar as ações municipais de prevenção, monitoramento, preparação, resposta e reconstrução de cenários afetados por desastres naturais.

Confira a íntegra da Carta do movimento municipalista brasileiro aos candidatos à Presidência da República.

Oposição tem muitas questões a resolver até anúncio da chapa em Serra Talhada

Blog conversou com pré-candidatos e nomes com os quais Sebastião Oliveira disse conversar. Veja possibilidades: A declaração do Deputado Sebastião Oliveira de que ainda não há definição da chapa fechada pela oposição para as eleições desse ano levou o blog a avaliar com os pré-candidatos citados a conjuntura e as possibilidades de composição. É certo […]

Líder do bloco, Sebastião Oliveira tem muitas questões a resolver até a data pretendida para o anúncio, esta sexta.

Blog conversou com pré-candidatos e nomes com os quais Sebastião Oliveira disse conversar. Veja possibilidades:

A declaração do Deputado Sebastião Oliveira de que ainda não há definição da chapa fechada pela oposição para as eleições desse ano levou o blog a avaliar com os pré-candidatos citados a conjuntura e as possibilidades de composição.

É certo que a oposição levará a candidatura de Carlos Evandro até onde for possível. Não é segredo pra ninguém, a situação jurídica da candidatura de Carlos não é tão simples. Aliados tratam como dificílima. Carlos apareceu na lista de contas rejeitadas sem direito a recurso do TCE entregue   ao TRE e ainda teve o pedido de suspensão de inelegibilidade negado pelo STJ.

Assim, a estratégia deve ser: levar a candidatura de Carlos até o sim, se possível, torná-lo apto e seguir em frente . Se não, oficializar outro nome.

Ao blog, Sebastião Oliveira disse que não está fechada a vice com Marcos Godoy, que precisa conversar com Faeca Melo, Victor Oliveira e Eliane Oliveira.

O blog conversou com esses nomes, à exceção da pré-candidata do PSL. Victor Oliveira descarta qualquer possibilidade de ser o vice de Carlos. “Eu sou pré-candidato a prefeito, mantenho firme minha proposta e compromisso de colocar meu projeto a disposição da população. Mas não tenho nada contra eles, respeito todos. Os nomes que formarem a chapa certamente serão grandes pessoas e grandes contribuintes ao debate”.

Faeca Melo diz que espera a conversa com Sebastião para ouvir seu grupo e tomar uma definição. “Tenho que aguardar a conversa de Sebastião. Temos treze pré-candidatos a vereador”. Ele diz que a intenção do grupo do PSB é continuar com o apoio a Carlos Evandro. “Se tudo der errado com Carlos, o grupo senta de novo pra ver a decisão futura”. A princípio, é descartada uma volta ao bloco governista. “Sebastião é nosso líder e ele é que vai dar as cartas”.

Marcus Godoy prefere por hora o silêncio estratégico. Eliane Oliveira, do PSL, ainda não se manifestou sobre essa possibilidade, já ventilada.

Opinião do blog: Sebastião deve estar buscando o tom da conciliação e do convencimento nem torno da chapa Carlos Evandro e Marcus Godoy. O ex-presidente da CDL pelo caráter de administrador, empresário, pelo traço familiar, aparenta de fato ser o nome mais forte para, primeiro, ser o vice na chapa de Carlos e, segundo, substituí-lo se houver impedimento legal. Sebá deve estar tentando acomodar essa composição com apoio dos demais nomes. Por isso diz que ainda não há prego batido e ponta virada.

A única possibilidade que pode mudar esse cenário é o entendimento de que Carlos não tem condição es e uma montagem de chapa Victor – Marcus por exemplo. Victor foi categórico: não abre mão da cabeça da chapa. Ele já teve inclusive um encontro reservado com Sebastião Oliveira. Antes afastados, podem estar mais próximos do que se imagina. Socorro Brito, esposa de Carlos também pode ser o nome, caso haja trava jurídica do marido. Em suma, muito mais perguntas que respostas para o grupo de Sebá. É difícil saber se de fato, com tantas questões a resolver, ele anuncia sexta ou não a chapa fechada.

Anchieta Patriota é o multado da vez por não apresentar plano de resíduos sólidos

Como este blog já anunciou, o TCE segue multando gestores por conta de ausência se planos de resíduos sólidos. A Segunda Câmara do TCE homologou um Auto de Infração lavrado pelo conselheiro Carlos Porto contra o prefeito de Carnaíba, José de Anchieta Gomes Patriota, com aplicação de multa de R$ 26.410,50. Sob relatoria da conselheira […]

Como este blog já anunciou, o TCE segue multando gestores por conta de ausência se planos de resíduos sólidos.

A Segunda Câmara do TCE homologou um Auto de Infração lavrado pelo conselheiro Carlos Porto contra o prefeito de Carnaíba, José de Anchieta Gomes Patriota, com aplicação de multa de R$ 26.410,50.

Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo (nº 2057868-4) foi formalizado devido à ausência do envio do Plano de Ação visando à adequada destinação dos resíduos sólidos urbanos.

O Auto de Infração, expedido em novembro de 2020, decorreu de um processo de Auditoria Especial (nº 1858561-9) que analisou a disposição dos resíduos sólidos domiciliares nos municípios de Pernambuco, em função dos dados obtidos no diagnóstico anual realizado pelo TCE. A apuração, então, indicou a inadequada deposição dos resíduos nos chamados “lixões”.

O Tribunal havia determinado, no ano anterior, que a Prefeitura de Carnaíba elaborasse e apresentasse um plano de ação visando à adequação do descarte de resíduos sólidos e à eliminação dos lixões num prazo de 120 dias, sob pena de aplicação da multa. A gestão, no entanto, descumpriu a determinação.

O relatório produzido pela equipe técnica do TCE apontou que a prefeitura não apresentou “os principais elementos que devem constar em um plano de ação elaborado de forma estruturada e detalhando as ações, metas quantificáveis e atividades a serem realizadas”. O documento acrescentou que devem ser indicados “os responsáveis pelo cumprimento de metas/atividades; os prazos para sua execução; os indicadores para o monitoramento do desempenho de cada meta/atividade; bem como a estimativa de custo”.

O depósito inadequado de resíduos sólidos constitui grave dano ao meio ambiente, sendo considerado crime ambiental. Devido a isso, o Tribunal de Contas estipulou, além da multa, o prazo máximo de 60 dias para que a gestão elabore e encaminhe o plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e à erradicação dos lixões. A informação é do TCE/Afogados On Line.

Márcia assina ordem de serviço para construção de duas novas creches em Serra Talhada

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, assinou nesta quarta-feira (19) no Recife, ao lado da governadora Raquel Lyra, a ordem de serviço para a construção de duas novas creches para a capital do xaxado. Os novos equipamentos contarão com R$ 10 milhões em investimento, em convênio realizado entre a prefeitura municipal de Serra Talhada […]

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, assinou nesta quarta-feira (19) no Recife, ao lado da governadora Raquel Lyra, a ordem de serviço para a construção de duas novas creches para a capital do xaxado.

Os novos equipamentos contarão com R$ 10 milhões em investimento, em convênio realizado entre a prefeitura municipal de Serra Talhada e o Governo de Pernambuco. O deputado estadual Doriel Barros também participou do momento.

Com instalações modernas, os equipamentos serão instalados no bairro da Cohab e no loteamento Quintandinha. segundo a assessoria: “Ambos terão padrões de excelência para fomentar a educação infantil.”

Segundo a prefeita Márcia Conrado, “este é um passo crucial para garantir um futuro mais promissor para nossas crianças. Estamos trabalhando para que Serra Talhada continue sendo um exemplo de cuidado e excelência na educação infantil, priorizando o bem-estar e o desenvolvimento de nossos pequenos desde os primeiros anos”.

As novas creches terão capacidade para atender mais de 330 crianças, de 0 a 3 anos em período integral e de 4 e 5 anos em turno parcial, elevando ainda mais o quantitativo de vagas para a rede municipal de ensino de Serra Talhada.

“Cada creche terá 10 salas e espaços de convivência para proporcionar, além de uma educação de qualidade, momentos de descontração e interação entre as crianças”, destaca a assessoria.

Por fim, a prefeita Márcia Conrado concluiu afirmando que “com a construção dessas novas creches, estamos expandindo o acesso à educação e investindo no desenvolvimento das futuras gerações, criando uma base sólida que contribuirá para um futuro mais próspero e promissor para nossa cidade.”