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TRE-PE mantém improcedência de ação contra perfis que criticaram Sandrinho Palmeira e Frente Popular

Publicado em Notícias por em 20 de dezembro de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a improcedência da Representação Eleitoral (nº 0600372-73.2024.6.17.0066) movida pela coligação “Frente Popular de Afogados da Ingazeira” contra os perfis do Instagram “@afogados_desconectando” e “@portalafogadospe”.

A ação acusava as páginas de divulgar propaganda eleitoral negativa e notícias falsas contra o atual prefeito Sandrinho Palmeira e seus aliados durante as Eleições de 2024.

Processo e decisões preliminares

A ação foi inicialmente acolhida de forma parcial pela juíza eleitoral de primeira instância, que deferiu um pedido de tutela de urgência para a remoção de algumas postagens e a identificação dos responsáveis pelos perfis. Em outro momento, o Facebook foi excluído do polo passivo da ação, por falta de legitimidade no caso. Também foi autorizada a quebra de sigilo de dados para identificar os administradores das páginas denunciadas.

Decisão de primeira instância

Após a apresentação das defesas dos responsáveis identificados, o juiz eleitoral analisou o mérito da representação e concluiu pela improcedência da ação. Segundo o magistrado, as postagens questionadas, embora críticas, não configuraram propaganda eleitoral negativa nem disseminação de fake news, estando amparadas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

Julgamento no TRE-PE

A coligação recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Eleitoral manteve o entendimento de improcedência. O vice-presidente e relator do caso, Fernando Cerqueira, destacou em sua decisão que não havia elementos suficientes para reformar a sentença de primeira instância. “Pelo exposto, com arrimo no art. 24, inciso XXV, do RITRE-PE, nego seguimento ao recurso manifestamente improcedente, mantendo-se incólume a sentença guerreada, mantendo-se incólume a sentença guerreada”, concluiu o magistrado.

Liberdade de expressão em pauta

O caso reforça o debate sobre os limites da liberdade de expressão em períodos eleitorais. Apesar de críticas direcionadas a figuras públicas gerarem questionamentos, o TRE-PE entendeu que, no contexto das publicações analisadas, não houve abuso capaz de justificar punições aos responsáveis pelos perfis denunciados.

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