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TRE-PE mantém desaprovação de contas de Ivaí Cavalcanti em Tuparetama

Por André Luis

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a desaprovação das contas de campanha do candidato a prefeito Ivaí Cavalcanti da Silva, de Tuparetama, referentes às Eleições de 2024. A Corte também confirmou a determinação para que o candidato devolva R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional por despesas irregulares com combustível financiadas pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A decisão, relatada pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e publicada nesta quarta-feira (10), rejeitou o agravo interno apresentado pelo candidato. O recurso buscava reverter entendimento anterior que considerou não comprovada a destinação eleitoral dos abastecimentos pagos com recursos públicos.

Falhas na comprovação

De acordo com o TRE-PE, os documentos apresentados por Ivaí Cavalcanti foram intempestivos e insuficientes para comprovar a relação entre os gastos e a atividade de campanha. As notas fiscais de combustível — nos valores de R$ 7.654,00 e R$ 5.555,00 — não foram acompanhadas dos registros obrigatórios exigidos pela Resolução TSE nº 23.607/2019.

A Corte ressaltou que o candidato não apresentou: veículos previamente declarados como utilizados na campanha; CRLVs ou avaliações de mercado; instrumentos formais de cessão; relatórios semanais de consumo de combustível.

Essas exigências, segundo o relator, são condições indispensáveis para validar despesas com combustível bancadas pelo FEFC.

Documentos tardios e preclusão

O candidato tentou anexar novos documentos apenas na fase recursal, incluindo declarações de cessão de veículos e outros comprovantes. O TRE-PE, porém, afirmou que a apresentação tardia não permite a reabertura da análise técnica, em respeito à preclusão consumativa.

Embora a Justiça Eleitoral possa, em casos excepcionais, considerar documentos extemporâneos apenas para ajustar valores a serem devolvidos, a unidade técnica concluiu que, mesmo assim, não havia prova suficiente da destinação eleitoral do combustível.

Irregularidade material grave

Para o Tribunal, a falha compromete a “fidedignidade e a transparência” das contas, configurando irregularidade material grave — o que impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para abrandar a penalidade.

Com isso, foi mantida integralmente a decisão que desaprovou as contas e determinou o recolhimento dos R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional.

A decisão foi unânime e segue o voto do relator.

Outras Notícias

MPPE recomenda que Neoenergia realize expansão de rede elétrica para loteamento em Serra Talhada

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou à Neoenergia Pernambuco que  proceda, no prazo de 90 dias, com o deslocamento e a extensão de rede elétrica para o interior do Loteamento Rocha. Segundo a publicação, tramita na Promotoria um Procedimento Administrativo decorrente da reclamação formalizada […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou à Neoenergia Pernambuco que  proceda, no prazo de 90 dias, com o deslocamento e a extensão de rede elétrica para o interior do Loteamento Rocha.

Segundo a publicação, tramita na Promotoria um Procedimento Administrativo decorrente da reclamação formalizada por consumidores acerca da ausência de rede de energia elétrica no interior do Loteamento Rocha. Ainda conforme o texto, de autoria do Promotor Vandeci de Sousa Leite, próximo ao Loteamento Rocha, passa uma rede de alta tensão, tornando necessário o deslocamento da rede de energia elétrica para o interior do referido Loteamento.

Em 19 de janeiro deste ano, foi expedida a Carta de Aprovação do projeto de extensão de rede elétrica pela Neoenergia PE. Conforme as informações apresentadas pela Imobiliária Rocha Engenharia, o deslocamento da rede de energia elétrica deveria ter ocorrido até o dia 8 de julho. Já o serviço de extensão da rede, de acordo com o cronograma apresentado pela fornecedora de energia elétrica, deverá ser executado até o dia 30 de setembro.

O MPPE fixou um prazo de 10 dias para que a Neoenergia informe sobre o acatamento ou não da recomendação e quais providências serão adotadas para o seu cumprimento.

A recomendação foi publicada na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 20 de setembro.

Maioria do TRF-4 mantem condenação e amplia pena de Lula

O julgamento prossegue agora com o voto do último desembargador o decano Victor dos Santos Laus. Com o voto de dois dos três desembargadores do TRF-4, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra a condenação do juiz Sergio Moro, foi recusada. Os dois desembargadores além de manter a condenação, ampliaram a pena […]

O julgamento prossegue agora com o voto do último desembargador o decano Victor dos Santos Laus.

Com o voto de dois dos três desembargadores do TRF-4, o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra a condenação do juiz Sergio Moro, foi recusada.

Os dois desembargadores além de manter a condenação, ampliaram a pena de prisão de Lula para 12 anos e 1 mês, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá-SP.

Com isso, formou-se maioria pela manutenção da condenação. Votaram assim o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, e o revisor, Leandro Paulsen.

O julgamento prossegue agora com o voto do último desembargador o decano Victor dos Santos Laus.

Unidade produtiva do Sertão do São Francisco foi georreferenciada pelo Iterpe

As famílias rurais que vivem na Unidade Produtiva João Rodrigues Primo, localizada na região do São Francisco, foram beneficiadas com o georreferenciamento de 90 hectares de terra do imóvel rural. O trabalho desenvolvido pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe) teve como objetivo a medição dos lotes, para que as 15 famílias […]

Foto: Divulgação/Iterpe

As famílias rurais que vivem na Unidade Produtiva João Rodrigues Primo, localizada na região do São Francisco, foram beneficiadas com o georreferenciamento de 90 hectares de terra do imóvel rural. O trabalho desenvolvido pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe) teve como objetivo a medição dos lotes, para que as 15 famílias sejam contempladas com os mapas cartográficos individualizados necessários para cada um adquirir a escritura individual da terra.

O georreferenciamento finalizado nesta sexta-feira (11) foi resultado do compromisso assumido pelo Iterpe no mês de fevereiro deste ano, durante a visita da equipe à unidade produtiva junto com sua equipe gestora de execução de ações agrárias. “A individualização dos lotes representa mais um avanço no desenvolvimento agrário em Pernambuco, principalmente porque a comunidade rural a partir de agora terá mais chances de ampliar a sua autonomia”, comemorou o presidente da instituição, Altair Correia.

“O atendimento da demanda da unidade produtiva foi fruto da solicitação formal ao Iterpe e da sua adimplência nos pagamentos da aquisição do imóvel rural. A terra foi adquirida pelas famílias em 2007 de forma coletiva, teve a preocupação de formalizar o pedido para a individualização”, explicou a gestora do PNCF em Pernambuco, Alcineide Nascimento.

As medições realizadas pela equipe de Ações Fundiárias do Instituto em prol da Associação de Agricultoras e Agricultores João Rodrigues Primo, localizada em Lagoa Grande, foi resultado da integração das áreas que gerenciam o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e a Regularização Fundiária do Iterpe.

Entre alguns dos resultados esperados, os beneficiários poderão acessar mais créditos rurais e outras políticas públicas que viabilizem o crescimento da produção. Atualmente a unidade produtiva realiza o cultivo irrigado de alimentos como banana, macaxeira, manga e goiaba, que são comercializados na região.

Senado aprova projeto que pune entrega fora do prazo

A Câmara dos Deputados irá votar projeto de lei do ex-senador Douglas Cintra penalizando a empresa que não cumprir a data da entrega da mercadoria ou serviço acertada em contrato com o consumidor. O adquirente será ressarcido do valor cobrado pela entrega ou, se quiser, poderá cancelar a compra, sem ônus. O projeto de lei, […]

A Câmara dos Deputados irá votar projeto de lei do ex-senador Douglas Cintra penalizando a empresa que não cumprir a data da entrega da mercadoria ou serviço acertada em contrato com o consumidor. O adquirente será ressarcido do valor cobrado pela entrega ou, se quiser, poderá cancelar a compra, sem ônus.

O projeto de lei, aprovado na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor, determina a punição nos contratos que incluem o serviço de entrega, alterando o Código de Defesa do Consumidor. Como tinha caráter terminativo, seguirá direto ao exame da Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.

Suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que exerceu o mandato em duas ocasiões, no total de um ano e oito meses, Douglas, empresário do comércio atacadista e do segmento de supermercados, vê na sua iniciativa mais uma medida de proteção ao consumidor.

Vida moderna – O projeto determina que será explicitado, no contrato da venda, o valor adicional cobrado pela entrega. Na contratação, o fornecedor ou prestador de serviço firmará documento por escrito ou por mensagem eletrônica, no caso de compra pela internet, com sua razão social, nome fantasia, endereço, telefone e CNPJ.  Detalhará o produto ou serviço, endereço, data e turno da entrega.

“Embora boa parte dos consumidores resida em prédios com porteiros ou disponha de alguém que possa receber a mercadoria ou serviço, a vida moderna impõe muitas vezes que toda a família trabalhe fora. Não são raras, assim, as situações em que o consumidor se vê obrigado a deixar de lado afazeres para aguardar a entrega de um produto ou serviço”, justifica o ex-senador.

Justiça decreta bloqueio de R$ 106 milhões em contas de Cerveró

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 106 milhões do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Nestor Cerveró, acusado de receber propinas na contratação de navios-sonda para uso em águas profundas no Golfo do México e na África. A medida, datada de 21 de janeiro, acolheu pedido da força-tarefa da operação Lava Jato, que investiga […]

14jan2015---o-ex-diretor-da-area-internacional-da-petrobras-nestor-cervero-chega-ao-iml-instituto-medico-legal-de-curitiba-onde-passa-por-exame-de-corpo-de-delito-antes-de-ser-encaminhado-para-a-142126A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 106 milhões do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Nestor Cerveró, acusado de receber propinas na contratação de navios-sonda para uso em águas profundas no Golfo do México e na África. A medida, datada de 21 de janeiro, acolheu pedido da força-tarefa da operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na estatal petrolífera.

O valor confiscado corresponde à conversão de US$ 40 milhões, pelo câmbio daquele dia, R$ 2,65, atingindo R$ 106 milhões. Cerveró está preso desde janeiro. Ele já é réu em duas ações criminais da Lava Jato, uma por corrupção passiva, a outra, instaurada nesta quarta feira, 25, por lavagem de dinheiro.

Com parte da propina, segundo a Procuradoria da República, ele adquiriu um apartamento no bairro de Ipanema, zona Sul do Rio, declaradamente por R$ 1,5 milhão – o valor de mercado do imóvel bate em R$ 7,5 milhões. A Justiça já decretou o sequestro do apartamento.

Para ocultar a compra, a Procuradoria aponta que ele usou a empresa Jolmey do Brasil Administração de Bens, filial brasileira da offshore Jolmey, aberta no Uruguai. Nos autos da Lava Jato foi anexado o documento cartorial com a compra do apartamento.

Ele agia em nome de empreiteiras do cartel que se instalou na Petrobras. Camargo afirmou que Cerveró e o lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano – suposto operador do PMDB na estatal petrolífera – receberam os US$ 40 milhões. Depois, com base na conferência de extratos bancários, o delator refez as contas e comunicou a Justiça Federal no Paraná, base da investigação, que o montante da propina foi de US$ 30 milhões.

A decisão judicial levou em conta a primeira informação. “Quanto ao bloqueio de ativos, reputo, por ora, razoável limitar o valor no correspondente à suposta vantagem indevida repassada a Fernando Soares e a Nestor Cerveró, de US$ 40 milhões, convertendo-os pelo câmbio de R$ 2,65 como constante na denúncia o que chega a R$ 106 milhões”, decidiu o juiz Sérgio Moro, que conduz todas as ações da Lava Jato.

No mesmo despacho, Moro ordenou a quebra do sigilo fiscal de Cerveró, no período de 2004 a 2014. “A quebra de sigilo fiscal abrange todos os dados disponíveis à Receita Federal.” O Ministério Público Federal requereu o bloqueio de ativos no valor “suficiente à recuperação do produto do crime e reparação dos danos decorrentes do crime em relação a Nestor Cunat Cerveró”.

Segundo a denúncia Cerveró, na condição de Diretor Internacional da Petrobrás, teria “recebido vantagem indevida de milhões de dólares para favorecer a contratação, em 14 de junho de 2006 e em 9 de fevereiro de 2007, pela empresa estatal da empresa Samsung Heavy Industries Co para fornecimento de navios sondas para perfuração de águas profundas”.

“A vantagem indevida, de cerca de quarenta milhões de dólares, foi intermediada pelos coacusados Fernando Antônio Falcão Soares vulgo Fernando Baiano, e Júlio Gerin de Almeida Camargo, tendo ainda sido objeto de complexas transações financeiras destinadas a lavar o produto do crime”, assinala o juiz Sérgio Moro.

“Entre essas transações, transferências financeiras internacionais, com emprego de contas no exterior em nome de off-shores.”

O advogado Edson Ribeiro, que defende o ex-diretor de Internacional da Petrobrás, disse na quarta feira, 25, que a nova denúncia contra Cerveró, por lavagem de dinheiro, “é inepta”. Ele afirmou que seu cliente não recebeu propinas e nem lavou dinheiro ilícito. Para Edson Ribeiro, o Supremo Tribunal Federal “vai anular toda a Operação Lava Jato”. (Uol)