TRE-PE mantém desaprovação de contas de Ivaí Cavalcanti em Tuparetama
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a desaprovação das contas de campanha do candidato a prefeito Ivaí Cavalcanti da Silva, de Tuparetama, referentes às Eleições de 2024. A Corte também confirmou a determinação para que o candidato devolva R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional por despesas irregulares com combustível financiadas pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A decisão, relatada pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e publicada nesta quarta-feira (10), rejeitou o agravo interno apresentado pelo candidato. O recurso buscava reverter entendimento anterior que considerou não comprovada a destinação eleitoral dos abastecimentos pagos com recursos públicos.
Falhas na comprovação
De acordo com o TRE-PE, os documentos apresentados por Ivaí Cavalcanti foram intempestivos e insuficientes para comprovar a relação entre os gastos e a atividade de campanha. As notas fiscais de combustível — nos valores de R$ 7.654,00 e R$ 5.555,00 — não foram acompanhadas dos registros obrigatórios exigidos pela Resolução TSE nº 23.607/2019.
A Corte ressaltou que o candidato não apresentou: veículos previamente declarados como utilizados na campanha; CRLVs ou avaliações de mercado; instrumentos formais de cessão; relatórios semanais de consumo de combustível.
Essas exigências, segundo o relator, são condições indispensáveis para validar despesas com combustível bancadas pelo FEFC.
Documentos tardios e preclusão
O candidato tentou anexar novos documentos apenas na fase recursal, incluindo declarações de cessão de veículos e outros comprovantes. O TRE-PE, porém, afirmou que a apresentação tardia não permite a reabertura da análise técnica, em respeito à preclusão consumativa.
Embora a Justiça Eleitoral possa, em casos excepcionais, considerar documentos extemporâneos apenas para ajustar valores a serem devolvidos, a unidade técnica concluiu que, mesmo assim, não havia prova suficiente da destinação eleitoral do combustível.
Irregularidade material grave
Para o Tribunal, a falha compromete a “fidedignidade e a transparência” das contas, configurando irregularidade material grave — o que impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para abrandar a penalidade.
Com isso, foi mantida integralmente a decisão que desaprovou as contas e determinou o recolhimento dos R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional.
A decisão foi unânime e segue o voto do relator.



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