TRE-PE derruba vídeos em Petrolina por pedido explícito de “não voto” associado à Operação Vassalos
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de conteúdos publicados em redes sociais que utilizavam a “Operação Vassalos” da Polícia Federal para induzir o eleitorado de Petrolina a rejeitar nomes do atual grupo político local. As decisões, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12 de março de 2026), estabelecem limites claros sobre o que configura propaganda antecipada negativa.
O ponto central das decisões foi a identificação da frase “até quando vocês vão votar em pessoas que nos roubam?”. Para os magistrados, embora a frase esteja em formato de pergunta, ela atua como um “equivalente funcional” de um pedido de não voto.
O Desembargador Erik de Sousa Dantas Simões ressaltou que a forma interrogativa não anula o caráter persuasivo da mensagem: a pergunta tem destinatário certo (o eleitor) e conteúdo acusatório que associa o voto a uma suposta cumplicidade com crimes.
As duas frentes da decisão:
Caso Vereador Gilmar Santos
Na representação contra o parlamentar, o tribunal considerou ilícito o segmento que interpela o eleitorado de forma coletiva. A decisão destaca que identificar adversários como “pessoas que nos roubam” e questionar a continuidade do voto neles ultrapassa a liberdade de expressão e entra no campo da desqualificação ética proibida antes do período oficial de propaganda (16 de agosto).
Caso Jornalista Lara Cavalcanti
A decisão proferida pelo Desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira foi ainda mais enfática quanto ao impacto da postagem. Além da pergunta retórica sobre o voto, o vídeo continha a frase direta: “É ano de eleição, parem de votar nos mesmos.” A Justiça entendeu que a associação de imagens de pré-candidatos a termos como “associação criminosa” e “roubo”, sem condenação definitiva, tem potencial para influenciar negativamente a vontade do eleitor de forma precoce e injusta.
Em ambos os acórdãos, os relatores fizeram uma distinção jurídica importante:
- O que é permitido: Fazer referência a operações policiais, investigações em curso ou emitir críticas ácidas à gestão pública.
- O que é proibido: Usar esses fatos para dizer, de forma direta ou por “perguntas retóricas”, que o cidadão não deve votar em determinada pessoa ou grupo.
A empresa Meta (Instagram/Facebook) e os representados foram notificados para a remoção imediata dos vídeos sob as URLs citadas, sob pena de multas que variam conforme o descumprimento da ordem judicial. A jornalista Lara Cavalcanti recebeu o prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo.





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