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Pleno do TCE imputa débito solidário de R$ 33 mil ao prefeito de Tuparetama

Publicado em Notícias por em 20 de fevereiro de 2020

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunido nesta quarta (19) onde julgou Pedido de Rescisão do Ministério Público de Contas contra o Acórdão nº 1751/15 (Recurso Ordinário nº 1306540-3), que reformou o Acórdão nº 1307/13 e o Parecer Prévio emitido pela Primeira Câmara na Prestação de Contas do Prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres, exercício 2006, passando a julgar regular com ressalvas as contas de gestão e a recomendar a aprovação com ressalvas das contas de governo, tendo como interessados Domingos Sávio, José Edson Cristovão de Carvalho, Loqmáquinas e Construções Ltda. e Ozael Pinto Brandão.

 No julgamento, o Pleno, à unanimidade, quanto às contas de governo (Parecer Prévio): não conhecido por perda de objeto, em respeito à Constituição Federal e à segurança jurídica, mantendo-se inabalado o Parecer Prévio emitido sobre as contas do Prefeito do Município de Tuparetama relativas ao exercício de 2006, ou seja, manteve a aprovação do exercício financeiro de 2006; – quanto às contas de gestão (Acórdão TC nº 1307/2013): conhecido e, no mérito, por maioria, provido, passando a julgar irregulares as contas do Domingos Sávio, referentes ao exercício financeiro de 2006, imputando-lhe débito de R$ 33.351,00, em caráter solidário com Ozael Pinto Brandão, engenheiro que assina os boletins de medição da obra, e a empresa contratada, Loqmáquinas e Construções Ltda). A informação é do Afogados Online.

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