TRE-PE condena Partido Verde a devolver R$ 155 mil ao Tesouro Nacional
A Comissão Executora Regional Provisória do Partido Verde foi condenada pela Justiça Eleitoral a recolher R$ 155.636,31 ao Tesouro Nacional por irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2021. A decisão, que já transitou em julgado, originou-se da desaprovação das contas anuais do partido por diversas falhas consideradas graves.
O acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado em 15 de abril de 2025, determinou o recolhimento de R$ 96.499,49 referentes a despesas irregularmente pagas com recursos do Fundo Partidário, além de multa de 10% sobre o valor irregular, a ser descontada dos futuros repasses do fundo.
O tribunal também determinou que o saldo remanescente de R$ 5.738,95 seja aplicado em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres em eleições subsequentes, conforme previsto na Emenda Constitucional 117/2022.
A Comissão Executora Regional Provisória do Partido Verde apresentou embargos de declaração contra a decisão, que foram rejeitados por unanimidade. Recurso Especial Eleitoral também teve seguimento negado, assim como o Agravo em Recurso Especial Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com o trânsito em julgado da decisão, a Procuradoria Regional da União requereu o cumprimento de sentença. O valor atualizado do débito chegou a R$ 155.636,31, incluindo atualizações monetárias e multa.
O relator do processo determinou que o partido seja intimado a pagar o valor em 15 dias, via Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de multa adicional de 10% e honorários de 10%, conforme previsto no Código de Processo Civil.
O partido tem a possibilidade de parcelar o débito, com depósito de 30% em 15 dias e o restante dividido em até seis prestações. O relator forneceu orientações sobre como emitir a GRU no site do Tesouro Nacional.
Caso não haja pagamento nem parcelamento, serão adotadas medidas coercitivas, incluindo bloqueio de valores via SISBAJUD, pesquisa e indisponibilidade de veículos via RENAJUD, inclusão no SERASA e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).




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