TRE-PE concede liminar por fake news e propaganda irregular
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de um outdoor situado na Avenida Conselheiro Aguiar, nº. 2620, nas proximidades do Atacadão MEC, em Boa Viagem, e a remoção de adesivos fixados em um caminhão baú placas KFH-6879.
As peças publicitárias têm dois dias para serem retiradas, a contar da intimação do Movimento União por Pernambuco e de Josebias Vitorino da Silva, identificados como autores. Eles foram enquadrados por fake news e por propaganda irregular, pois o uso de outdoor é proibido pela legislação eleitoral.
Com a decisão, o desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira, que deferiu, em parte, um pedido de liminar apresentado pelo deputado federal e candidato à reeleição, Daniel Coelho. O não cumprimento vai acarretar em multa diária de R$3.000 e ainda apuração criminal de descumprimento de ordem judicial.
Na denúncia, Coelho revela que o caminhão, desde o dia 15 de agosto, circula exclusivamente para veicular mensagens “antidemocráticas, inverídicas e difamatórias”.
O veículo está registrado em nome da da empresa Noral – Nordeste Alumínio LTDA, da qual Silva consta como sócio gerente. O empresário também é candidato a Deputado Federal pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Todos os lados do baú estão adesivados, criando um efeito outdoor, o que é proibido por lei. Na parte traseira, está exposta uma imagem de ministros do Supremo Tribunal Federal, com frases antidemocráticas e expressões que visam a vulnerabilizar as instituições.
Nos lados maiores, o caminhão exibe fotografias de parlamentares a quem acusa de terem votado contra a aprovação do Auxílio Brasil.
No caso de Daniel Coelho, ficou comprovado por meio de consulta aos registros das votações da Câmara dos Deputados que a informação é inverídica, caracterizando-se uma fake news. Ainda cabe recurso.




Blog do Mário Flávio



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