TRE-PE cassa mandato de vereador de Jaboatão dos Guararapes
Rogério Melo foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico
Por unanimidade, em julgamento realizado nesta segunda-feira (15), o pleno do TRE Pernambuco julgou procedente o pedido de cassação do diploma do vereador de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana, Rogério Francisco de Melo, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico praticados nas Eleições de 2020.
Ele foi alvo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), que havia sido julgada improcedente na primeira instância, mas o tribunal acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vereador à perda do mandato. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha.
Em seu recurso, o MPE sustentou que o vereador, durante a campanha eleitoral de 2020, pessoalmente e por meio de outras pessoas, distribuiu leite oriundo de programa social “a fim de obter os votos dos próprios eleitores e de seus familiares”.
A entrega de leite, que fazia parte do programa estadual Leite Para Todos, ficou comprovada por meio de fotografias e por declarações de testemunhas, segundo as quais ele distribuía o produto, rotineiramente, em várias comunidades de Jaboatão dos Guararapes, acompanhado de pedidos de votos.
O vereador teve acesso leite valendo-se do cargo de presidente do Centro Comunitário Marcos Freire, função que ele não se afastou de fato durante o pleito. A entidade é cadastrada no programa social para distribuição do produto.
As organizações comunitárias e associações parceiras do programa são responsáveis, entre outras atribuições, por cadastrar e selecionar os beneficiários do programa e por receber, proceder e controlar a distribuição do leite.
No processo, ficou demonstrado que o Centro Marcos Freire recebia 78 litros de leite por dia para a distribuição à população carente. Porém, a relatora acolheu os argumentos do MPE de que houve desvio de finalidade para fins eleitorais pelo fato de o leite ter sido distribuído com o objetivo de angariar votos e apoio político.
“(…) O impugnado (vereador), ao vincular a distribuição do leite à obtenção de votos, conseguiu macular o sufrágio de centenas de eleitores do município de Jaboatão dos Guararapes. Nesse contexto, cada eleitor que se convenceu a votar no impugnado em razão do recebimento da benesse irregular teve relevância no resultado final das eleições”, afirmou a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha.
“Assim, entendo que as condutas abusivas foram praticadas com gravidade suficiente para atingir a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os candidatos, desequilibrando o pleito. Por essas razões, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, entendo merecer reforma a sentença de primeiro grau, para reconhecer a ocorrência da captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, impondo ao impugnado a pena de cassação do diploma de vereador”, concluiu.
A relatora determinou que fosse oficiado o juízo da 147ª Zona Eleitoral (Jaboatão dos Guararapes) para imediata execução do julgado e o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para apurar a informação dada por uma das testemunhas da tentativa de corrompê-la no curso do processo. Rogério Francisco de Melo concorreu ao cargo de vereador em 2020 pelo Patriota e foi eleito com 1.871 votos.