TRE-PE cassa chapa de vereadores em Vicência e Glória do Goitá
Os dois casos foram motivados por fraude à cota de gênero
Em sessão plenária na terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), cassou as chapas de vereadores nos municípios de Vicência (Zona da Mata), registradas pelo PROS, e de Glória do Goitá (Zona da Mata), pelo PTB, por fraude à cota de gênero.
Nos dois casos, as decisões foram unânimes. Com isso, perdem os mandatos dois vereadores eleitos nas eleições de 2020 em Vicência, Almi Ferreira de Melo e Sérgio José da Silva, e um em Glória do Goitá, Ivo Severino da Silva, conhecido por Murico de Tapera.
Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pleno do TRE determinou uma nova totalização dos votos, com as exclusões das duas chapas cassadas, para verificar quem assume as vagas abertas com a decisão.
Tanto em Vicência quanto em Glória do Goitá, o tribunal considerou que houve candidaturas femininas fictícias, inscritas apenas para cumprir numericamente a cota de 30% de gênero na chapa proporcional, mas que não realizaram atos da campanha, não houve prestação de contas e sequer receberam votos.
Em Vicência, por exemplo, a relatora do caso, a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, verificou que a candidata Maria Robéria da Silva, além de não ter tido votos, fez campanha para uma concorrente e não sabia sequer seu número de candidata.
No caso de Glória do Goitá, a relatora da ação, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, destacou o fato da candidata Suely da Costa e Souza, apesar de inscrita para a disputa eleitoral, não ter participado da convenção e do marido dela ter apoiado outro candidato a vereador.
As duas situações, somadas a outros indícios, configuraram as candidaturas como fictícias, segundo os entendimentos das relatoras, no que foram acompanhadas pelos demais integrantes da corte.
Além da cassação das chapas, o tribunal decidiu pela inelegibilidade, por oito anos contados a partir de 2020, de quatro candidatas do PROS de Vicência, por entenderem que elas agiram com intenção de burlar a legislação eleitoral quanto à observância da cota de gênero.