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TRE-PE apresenta Julia, chatbot que vai facilitar a vida do eleitor

Por André Luis

Desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-PE, chatbot esclarecerá questões como local de votação, regularidade da situação eleitoral, relação de candidatos e muito mais

De olho nas novas gerações e nas facilidades trazidas pelas inovações tecnológicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou mais uma ferramenta para aproximar o eleitor dos serviços prestados por esta Justiça Especializada. O nome dela é Julia, chatbot desenvolvida para uso nos celulares Android e iOS, através do aplicativo Telegram, bem como para uso em computadores e notebooks.

A assistente virtual, batizada a partir de uma junção dos termos “Justiça Eleitoral” e “IA” (Inteligência artificial), vem sendo treinada para responder às perguntas mais comuns dos cidadãos antes, durante e após as eleições. Julia, cujo nome também é uma homenagem à filha de um dos desenvolvedores, vem sendo desenvolvida desde abril deste ano.

COMO ACESSAR

Para acessar, basta entrar no Telegram e, no campo de busca, digitar “Julia TRE-PE”. A partir daí, já é possível conversar com a assistente virtual. Além de acessar Julia pelo Telegram, o eleitor poderá iniciar a conversa com a assistente virtual clicando na seção “Fale Conosco” do site do TRE-PE. Lá, estarão disponíveis os três canais de atendimento ao eleitor pernambucano: o chatbot, a Ouvidoria e os telefones das Zona Eleitorais.

“Esta é mais uma iniciativa da atual gestão a serviço da eficiência, que tem a mais valia de aproximar o eleitor desta Justiça Especializada, mediante a utilização de novo equipamento tecnológico posto à disposição do destinatário final do serviço eleitoral”, diz o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

Apesar de ter sido lançada com o intuito de auxiliar na realização das Eleições Municipais 2020, a serem realizadas no próximo dia 15 (segundo turno no dia 29), a funcionalidade permanecerá como mais um meio de atendimento ao eleitor. “Queremos, a partir dessa nova ferramenta, intensificar nossa interação com os eleitores”, comenta o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos.

O projeto foi inteiramente desenvolvido e implementado por equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic), formada pelo secretário George Maciel e pelos servidores Davyson Costa, Luís Antônio Rigotti, Mlexener Romeiro, Mônica Farah, Paulo André da Fonte e Suzana Schimmelpfeng.

Um dos principais benefícios da ferramenta é que ela irá concentrar informações antes retidas no site institucional em uma plataforma mais moderna, intuitiva e, sobretudo, responsiva. Dúvidas sobre a regularidade da situação eleitoral, número do título, local de votação, procedimentos de segurança do pleito, nomes e informações a respeito dos candidatos a prefeito e vereador, propaganda eleitoral, entre outras, serão prontamente sanadas.

O serviço, que já está ativo, funcionará 24 horas, em todos os dias da semana.

A plataforma também direciona o eleitor para serviços de emissão de certidões eleitorais, resultados de votação assim que forem disponibilizados no dia do pleito, bem como encaminha as demandas que eventualmente não forem atendidas por ela para um servidor da Justiça Eleitoral. Este servidor entrará em contato com o solicitante através da mesma conversa iniciada com a assistente virtual.

“Os eleitores vão ter acesso a informações de forma ágil, poupando recursos do Tribunal, que antes precisava fazer a contratação de terceirizados para atendimento à demanda do Disque Eleitor”, disse Mlexener Romeiro, da STIC.

Já o secretário George Maciel reforçou ainda que o mecanismo servirá como “um filtro de atendimento”, evitando chamadas desnecessárias e promovendo uma maior produtividade e agilidade no atendimento ao eleitor.

É assim que, além de prestar um relevante serviço para toda a sociedade, a assistente virtual trará diversas melhorias para a Justiça Eleitoral pernambucana, inclusive a longo prazo, produzindo economicidade de recursos e aumento de eficiência.

Vale destacar ainda que a arquitetura do programa foi pensada de modo a permitir a sua integração com outros serviços do TRE-PE, direcionando o eleitor para plataformas como o Pardal (aplicativo para denúncias) e o E-título (o título de eleitor no smartphone).

Outras Notícias

Veja os principais pontos do relatório da CPI da Pandemia

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Com suas 1.180 páginas, o relatório final, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recomenda o indiciamento de 66 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas.  Esses indiciamentos têm relação com o negacionismo em relação ao vírus e às vacinas, que teria aumentado o número de mortos no Brasil; com as suspeitas de […]

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com suas 1.180 páginas, o relatório final, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recomenda o indiciamento de 66 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas. 

Esses indiciamentos têm relação com o negacionismo em relação ao vírus e às vacinas, que teria aumentado o número de mortos no Brasil; com as suspeitas de corrupção nas negociações para a compra de vacinas pelo Ministério da Saúde; e com as mortes que teriam sido provocadas pelo uso de tratamentos sem respaldo científico contra a covid-19. Eles se baseiam nas seguintes normas:

Código Penal (CP), sobretudo nos artigos relacionados à propagação da doença – 267 (epidemia com resultado morte), 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 286 (incitação ao crime); e à corrupção na compra de vacinas –  299 (falsidade ideológica), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa);

Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950); Lei de Improbidade Administrativa  (Lei 8.429/1992); Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013); Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013).

A CPI, explica o relatório, propôs vários encaminhamentos aos órgãos competentes para dar prosseguimento às investigações, o que pode levar a novas responsabilizações, nas esferas civil, criminal e administrativa. O relatório e os documentos relevantes da investigação serão compartilhados “com as autoridades responsáveis pela persecução criminal”, segundo o texto apresentado. Por ter ocorrido a caracterização de crimes contra a humanidade, os documentos também serão remetidos ao Tribunal Penal Internacional, em Haia, nos Países Baixos.

Abaixo, um resumo de todos os indiciamentos propostos.

Presidente da República

O presidente Jair Bolsonaro, é o primeiro citado na lista, indiciado pelos seguintes crimes: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo)

crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos).

Ministros e ex-ministros

Dois ministros da Saúde, o atual (Marcelo Queiroga) e seu antecessor (Eduardo Pazuello), também figuram como indiciados, sendo Pazuello em cinco tipos (artigos 267, 315, 319 e 340 do Código Penal, e art. 7º do Tratado de Roma), e Queiroga em dois (artigos 267 e 319 do CP).

Também se propõe os indiciamentos de outros três atuais ocupantes de ministérios — Onyx Lorenzoni, ex-ministro da Cidadania, hoje ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República (incitação ao crime e crimes contra a humanidade); Walter Braga Netto, ministro da Defesa e ex-ministro chefe da Casa Civil (epidemia com resultado de morte); e Wagner de Campos Rosário, ministro-chefe da Controladoria Geral da União (prevaricação) — e dois ex-ministros, Ernesto Araújo, das Relações Exteriores (epidemia e incitação ao crime) e Fábio Wajngarten, da Secretaria Especial de Comunicação Social (prevaricação e advocacia administrativa).

Assessores e ex-assessores

O relatório pede o indiciamento de Filipe Martins, assessor especial para Assuntos Internacionais, e Técio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República (ambos por incitação ao crime); e de Arthur Weintraub, ex-assessor da Presidência da República (epidemia).

Ministério da Saúde

Uma série de ocupantes e ex-ocupantes de cargos no Ministério da Saúde figuram no relatório: Antônio Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo, e Mayra Isabel Correia Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (ambos por prevaricação); Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de Logística (suspeito de corrupção passiva, organização criminosa e improbidade administrativa); Marcelo Blanco, ex-assessor do Departamento de Logística, que teria tentado intermediar a compra da vacina AstraZeneca (corrupção ativa); e Airton Soligo, ex-assessor especial do Ministério (usurpação de função pública).

Parlamentares

Oito parlamentares aparecem no relatório, com a recomendação de indiciamento por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), os deputados federais Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Ricardo Barros (PP-PR) e Osmar Terra (MDB-RS); e o vereador da capital fluminense Carlos Bolsonaro. Ricardo Barros é acusado, ainda, de prevaricação, organização criminosa e improbidade administrativa, por suposta influência em irregularidades na negociação para a compra de vacinas.

Gabinete paralelo

A atuação do chamado “gabinete paralelo de aconselhamento” de Jair Bolsonaro, descrito no relatório como um “círculo íntimo de assessores” com “apego ideológico à cloroquina”, levou ao pedido de indiciamento, por “epidemia com resultado morte”, de Nise Yamaguchi e Luciano Dias Azevedo (médicos), Carlos Wizard (empresário) e Paolo Zanotto (biólogo). Pela mesma tipificação, foi incluído o presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Luiz de Brito Ribeiro.

Fake news

Outros dez nomes, suspeitos de disseminar fake news sobre o vírus e as vacinas na web e nas redes sociais, tiveram o indiciamento proposto, por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio (blogueiros), Paulo Eneas (editor do site Crítica Nacional), Luciano Hang e Otávio Fakhoury (empresários), Bernardo Kuster (diretor do site Brasil Sem Medo), Richards Pozzer (artista gráfico), Leandro Ruschel (jornalista), Roberto Goidanich (ex-presidente da Fundação Alexandre de Gusmão) e Roberto Jefferson (político).

Caso Davati

Mais quatro nomes na relação, cujo indiciamento por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) é proposto, estão ligados ao caso da tentativa frustrada de intermediação da venda de vacinas da AstraZeneca ao Ministério da Saúde: duas pessoas que se apresentaram como representantes da empresa Davati no Brasil (Cristiano Carvalho e Luiz Dominguetti) e dois intermediadores (Rafael Alves e José Odilon Torres Jr.).

Caso Covaxin

Uma série de nomes citados no relatório tem relação com o caso da tentativa frustrada de vender ao Ministério da Saúde a vacina indiana Covaxin, com o envolvimento das empresas Precisa Medicamentos, VTCLog (empresa de logística) e FIB Bank (empresa de garantias bancárias).

Ligados à Precisa, recomendou-se o indiciamento de Francisco Maximiano, sócio (falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude em contrato); Danilo Trento, diretor de relações institucionais (fraude em contrato); Emanuela Batista de Souza Medrades, diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da Precisa, e Túlio Silveira, consultor jurídico (ambos por falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual).

Da VTCLog, são acusados os sócios Raimundo Nonato Brasil (corrupção ativa), Carlos Alberto de Sá e Teresa Reis de Sá; e a diretora-executiva Andreia Lima (corrupção ativa e improbidade administrativa).

Qualificado como “sócio oculto” da FIB Bank, Marcos Tolentino, figura por fraude em contrato e organização criminosa.

Também foram citados com relação ao caso Covaxin, acusados de organização criminosa, o ex-secretário da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) José Ricardo Santana e o lobista Marconny Albernaz de Faria.

A Precisa e a VTCLog foram as duas únicas pessoas jurídicas cujo indiciamento foi recomendado no relatório, com base na Lei Anticorrupção, por suposto “ato lesivo à administração pública”.

Prevent Senior

As ações da empresa Prevent Senior (planos de saúde) na pandemia levaram à proposta de uma série de indiciamentos: dos donos da empresa, Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo, e de seu diretor-executivo, Pedro Batista Jr., em quatro tipificações (perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade); e dos médicos Carla Guerra, Rodrigo Esper e Fernando Oikawa (perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade), Paola Werneck (perigo para a vida ou saúde de outrem), Daniel Garrido Baena, João Paulo Barros e Fernanda Igarashi (falsidade ideológica).

Daniella de Aguiar Moreira da Silva, outra médica da Prevent Senior, é a única pessoa que figura no relatório com recomendação de indiciamento pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio), por “indícios” de “omissão do dever funcional” no tratamento de pacientes com covid.

O médico Flávio Adsuara Cadegiani, que fez em Manaus um estudo com proxalutamida que teria matado mais de 200 pessoas, é acusado de crime contra a humanidade. As informações são da Agência Senado.

CDL Tabira mantém encontro sobre impacto da venda de folha à CEF

A CDL Tabira informou o blog que mantém para esta quinta às 19h em sua sede encontro para avaliar os impactos negativos da venda da folha de pagamento para a Caixa Econômica pela gestão Nicinha Melo. A dúvida sobre a manutenção do encontro se deu pela declaração de Dinca Brandino que a esposa e prefeita […]

A CDL Tabira informou o blog que mantém para esta quinta às 19h em sua sede encontro para avaliar os impactos negativos da venda da folha de pagamento para a Caixa Econômica pela gestão Nicinha Melo.

A dúvida sobre a manutenção do encontro se deu pela declaração de Dinca Brandino que a esposa e prefeita Nicinha Melo já negociou a folha com a Caixa. “Quem manda é ela”, esbravejou.

A entidade é contrária à venda e sinaliza um movimento questionando a operação. O presidente, Jackson Amaral já disse que fica com muito temor pelas consequências desse ato.

Recentemente, citou como exemplo a cidade de São Roque por ser um município que já vinha definhando e com o fechamento da única agência bancária que tinha, encolheu ainda mais.

Para Jackson, que falou em nome da CDL que representa o comércio, o governo da prefeita Nicinha deveria olhar para a economia local e até aplicar nas cooperativas que, por sinal, já investiram no município e geram emprego e renda.

“Não vejo porque levar a folha de pagamento para outro município, não enxergo isso com bons olhos. Isso é inaceitável”, disse Jackson.

Do encontro, deve ser tirado o encaminhamento de uma manifestação promovida pelo comércio.  Há possibilidade de um fechar de portas e manifestação na prefeitura.  Isso ainda será discutido.

Polícia Civil deflagra operação contra roubo de cargas na região de Serra Talhada

A Operação Ligação Errada cumpriu mandados nas cidades de São José do Belmonte, Lagoa Grande, Belém do São Francisco e Orocó.  A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou ontem (21) a Operação de Intervenção Tática denominada Ligação Errada, vinculada a DINTER II, AIS-21, 177ª Circunscrição de Polícia em Serra Talhada. A operação objetiva combater os crimes de […]

A Operação Ligação Errada cumpriu mandados nas cidades de São José do Belmonte, Lagoa Grande, Belém do São Francisco e Orocó. 

A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou ontem (21) a Operação de Intervenção Tática denominada Ligação Errada, vinculada a DINTER II, AIS-21, 177ª Circunscrição de Polícia em Serra Talhada.

A operação objetiva combater os crimes de roubo de cargas, porte e posse ilegais de arma de fogo e receptação dolosa no município de Serra Talhada e na região do Sertão de Pernambuco.

Na operação foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada, para cumprimento nas cidades de São José do Belmonte, Lagoa Grande, Belém do São Francisco e Orocó, e outros mandados de busca para cumprimento nos estados da Bahia e Rio de Janeiro.

Na execução da operação foram empregados cerca de 30 policiais e 07 viaturas na missão policial. Foram recuperados celulares roubados pertencentes à carga tomada pelos criminosos. Uma pessoa foi presa em flagrante delito.

A operação foi coordenada pelo Delegado Marcos Virgínio, titular da 21ª Delegacia Seccional de Serra Talhada, vinculada a DINTER 2 e presidida pelo delegado Alexandre Barros , titular da 177ª Circunscrição Policial em Serra Talhada.

Amupe: 40 municípios aderem ao programa Moradia Legal, do TJPE

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), através do seu presidente, José Patriota e demais prefeitos, participou na última quarta-feira (27), por videoconferência, da solenidade de adesão dos municípios pernambucanos ao programa Moradia Legal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que contou com a presença também do desembargador Luís Carlos de Barros Figueiredo. O programa […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), através do seu presidente, José Patriota e demais prefeitos, participou na última quarta-feira (27), por videoconferência, da solenidade de adesão dos municípios pernambucanos ao programa Moradia Legal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que contou com a presença também do desembargador Luís Carlos de Barros Figueiredo.

O programa foi apresentado para os prefeitos pernambucanos em reunião no mês de março. Para José Patriota “a adesão desses municípios ao programa vai agilizar a concessão de terra, a moradia regular para aquelas famílias que estão há muito tempo morando em um determinado local e até hoje não tem a posse do terreno”.

Na ocasião, 40 municípios aderiram ao programa, sendo que 2 já faziam parte da iniciativa desde 2019, Cumaru e Timbaúba.

Confira a lista completa de municípios que ingressaram no Moradia Legal em 2020: Angelim, Arcoverde, Betânia, Bom Conselho, Bonito, Brejão, Cabo de Santo Agostinho, Caetés, Camaragibe, Capoeiras, Carnaubeira da Penha, Caruaru, Cedro, Granito,  Iati, Itacuruba, Jaqueira, Jatobá, Jucati, Lagoa do Carro, Mirandiba, Moreno, Olinda Palmeirina, Paranatama, Parnamirim, Passira, Pesqueira, Petrolândia, Pombos, Recife, Ribeirão, São José da Coroa Grande, São José do Belmonte,  São Lourenço da Mata, Tacaimbó, Triunfo,  Venturosa, Vertentes e  Xexéu.

Justiça mantém suspensão do aumento da tarifa de transporte em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (10), a decisão liminar que suspende o aumento da tarifa de integração do sistema de transporte metropolitano. A decisão inclui a tarifa integração ônibus + metrô/CPTM, bilhete único 24 horas e bilhete único mensal. O reajuste foi aplicado neste domingo (8). Segundo o presidente do TJ, […]

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (10), a decisão liminar que suspende o aumento da tarifa de integração do sistema de transporte metropolitano.

A decisão inclui a tarifa integração ônibus + metrô/CPTM, bilhete único 24 horas e bilhete único mensal. O reajuste foi aplicado neste domingo (8).

Segundo o presidente do TJ, o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, “no caso presente, a decisão questionada entendeu que a redução do desconto que beneficiava significativa parcela dos usuários do transporte público metropolitano, em especial aqueles que utilizam o sistema integrado, e que resultou em reajuste bem acima dos índices inflacionários, não foi devidamente justificada”.

De acordo com o Mascaretti, “faltou, em uma análise inicial, detalhamento técnico que demonstrasse a existência de situação fática autorizadora do reajuste nos patamares praticados”. Ainda segundo a decisão, “considerados os próprios fundamentos da ordem liminar, não há como aferir aqui que a sua manutenção representará irreparável impacto e prejuízo ao erário.”