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Gonzaga Patriota destaca aniversário de São José do Egito na Câmara

Por Nill Júnior

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O aniversário de São José do Egito foi lembrado hoje em discurso do Deputado Federal Gonzaga Patriota na Câmara.  Considerada a Capital nordestina da poesia popular, a cidade de São José do Egito é parada obrigatória para quem gosta do turismo cultural.

Disse dentre outras coisas Gonzaga que dali também saíram artistas do porte dos irmãos Dimas, Otacílio e Lourival Batista (este último consagrou-se como “o rei dos trocadilhos”); Rogaciano Leite; Mário Gomes; Canção e outros poetas e cantadores do repente. Atualmente, dezenas de poetas dão continuidade a essa arte.

Por sua tradição de celeiro de grandes poetas populares, ainda hoje a cidade é um dos maiores centros de realização de cantorias, no Nordeste. Ali, durante a Festa de Reis (primeira semana de janeiro), anualmente acontece um Festival de Cantadores e Poesia Popular. E em todas as festas tradicionais há sempre uma programação com violeiros.

A cidade também conta com uma espécie de museu para os cantadores, a Casa do Poeta, construída em 1997 com recursos do Ministério da Cultura e que tem uma razoável estrutura para realização de festivais. São José do Egito é o que se pode chamar de um dos municípios sertanejos de médio porte (tem uma população de pouco mais de 50 mil habitantes) e, na cidade, um dos cumprimentos mais comuns entre os moradores está ligado à arte da terra.

Ali, não se diz apenas “bom dia”, “boa tarde”, “olá”. Geralmente, o cumprimento vem seguido de outra palavra: “bom dia, poeta”, “boa tarde, poeta” e por aí vai. No verão, a cidade tem o clima quente da área de seca do Nordeste, mas no período chuvoso a temperatura pode baixar até 20 ou 15 graus.

Um dos maiores responsáveis pela projeção da cidade como centro da poesia popular do Nordeste foi, sem dúvida, Lourival Batista, repentista imbatível no seu ofício, cuja obra mereceu vários registros fonográficos e análises acadêmicas. Mas, além dessa marcante tradição na arte da cantoria, São José do Egito também tem outras histórias a mostrar.

Uma delas está escondida numa velha casa em ruínas, onde o jornalista Assis Chateaubriand aprendeu ler em jornais velhos, usando a queima de óleo para fazer suas leituras noturnas. A Capital dos Repentistas também guarda outras importantes lembranças da história brasileira.

Na Fazenda São Pedro, por exemplo, está o túmulo de João Dantas, o assassino de João Pessoa, crime ocorrido no centro do Recife e que precipitou os episódios que desencadearam a Revolução de 1930. A fazenda fica a 20 quilômetros do centro da cidade e os atuais proprietários estão instalando ali um hotel-fazenda para dar suporte às atividades recreativas típicas da região como pegadas-de-boi, vaquejadas e outras.

Localizada no Sertão do Alto Pajeú, região onde nasceu o famoso cangaceiro Antônio Silvino, São José do Egito esteve ligada a algumas investidas desses “justiceiros da caatinga”, muitas delas ainda hoje lembradas por moradores mais antigos. Mas, o forte do município é mesmo o repente, a cantiga de viola. Tanto que, na década de 1970, compositores como Gilberto Gil e outros estiveram por ali pesquisando a arte dos violeiros sertanejos.

Parabéns ao povo de São José do Egito, um dos orgulhos do Estado de Pernambuco e da sua gente. Cento e sete anos de vida, de uma população alegre e divertida, de um imenso contingente de poetas e artistas.

Outras Notícias

Arcoverde: MP ajuíza ação contra Madalena Britto por contratar médicos sem seleção pública

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na última quinta-feira (3), ação por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Britto, por ter realizado contratação temporária de médicos, no ano de 2016, sem efetuar seleção pública. No entendimento do MPPE, a gestora afrontou diversos princípios da administração pública, como […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na última quinta-feira (3), ação por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Britto, por ter realizado contratação temporária de médicos, no ano de 2016, sem efetuar seleção pública. No entendimento do MPPE, a gestora afrontou diversos princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia.

Por esse motivo, o Ministério Público requereu à Justiça a condenação dela às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/92), que incluem ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos.

De acordo com o promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, as irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em auditoria realizada no ano de 2017. Os conselheiros do TCE-PE analisaram as contratações temporárias efetuadas pelo município de Arcoverde e julgaram ilegais os atos de admissão dos profissionais de saúde, tendo em vista que foram contratados sem a realização de seleção pública.

“Faz-se necessário ressaltar que as contratações foram realizadas ao arrepio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela prefeita perante o MPPE em 23 de novembro de 2015. Na cláusula primeira do TAC, a gestora se comprometera a abster-se de contratar temporariamente sem base nas hipóteses previstas em lei e a não celebrar novos contratos temporários sem processo seletivo com provas escritas, ampla divulgação e adoção de critérios objetivos de escolha”, narrou o promotor de Justiça no texto da ação.

João Paulo Carvalho dos Santos ressaltou ainda que a contratação irregular dos médicos foi objeto de investigação da Promotoria de Justiça de Arcoverde por meio do Inquérito Civil n.º 04/2015. No entanto, a gestão municipal não respondeu às solicitações de informação por parte do MPPE.

Outro ponto lembrado pelo promotor de Justiça diz respeito ao concurso público homologado pela Prefeitura de Arcoverde em dezembro de 2014, com prazo de validade de dois anos. O certame encontrava-se vigente e com candidatos classificados não nomeados para o cargo de médico ultrassonografista quando foram efetuadas as contratações.

“Esse fato indica claramente o dolo genérico por parte da demandada no que tange à vontade livre e consciente de realizar contratação ilegal, em preterição aos concursados. Além de configurar a ilicitude do ato administrativo, faz nascer para os habilitados no certame o direito à nomeação”, complementou o promotor de Justiça.

Justiça determina que Ministério da Saúde forneça medicamentos em atraso ao Estado

A Justiça Federal determinou que a União regularize, no prazo de dez dias, a aquisição e fornecimento ao Estado de Pernambuco de medicamentos cuja compra é de responsabilidade do Ministério da Saúde, mas que desde 2018 não têm sido entregues ou têm sido entregues com atraso, causando prejuízo à população. São remédios para transplantados e […]

A Justiça Federal determinou que a União regularize, no prazo de dez dias, a aquisição e fornecimento ao Estado de Pernambuco de medicamentos cuja compra é de responsabilidade do Ministério da Saúde, mas que desde 2018 não têm sido entregues ou têm sido entregues com atraso, causando prejuízo à população. São remédios para transplantados e pacientes com esclerose múltipla, síndromes raras, hepatite C, entre outras doenças.

A decisão, publicada na tarde desta segunda-feira (26/8), é do juiz federal em exercício na 12ª Vara Federal em Pernambuco, Augusto César de Carvalho Leal. A liminar atende a pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), após esgotado o prazo  administrativo para resolução da situação, prometido pelo Ministério da Saúde para 30 de junho. O juiz frisou, em sua decisão, que a União deve assegurar o abastecimento do estoque de medicamentos para ao menos três meses, sob pena de multa.

A cada trimestre, a Secretaria Estadual de Saúde encaminha para o Ministério da Saúde a programação do quantitativo de remédios e número de pacientes que irão recebê-los. Desde o ano de 2018, têm ocorrido reiterados atrasos nas entregas ou mesmo a não entrega de medicamentos cuja compra é de responsabilidade da União.

Por não encontrarem o medicamento disponível, muitos pacientes ingressam com ações individuais na Justiça, na maioria esmagadora das vezes apenas contra o Estado, que não tem a obrigação legal de custear tais fármacos. A concessão de liminares obriga o Estado de Pernambuco a comprar tais medicamentos, cujo custo é estimado em R$ 104,8 milhões por trimestre.

Após resultado das eleições no último domingo, Lula diz que irá voltar em 2018

Em conversa com aliados, pela primeira vez o ex-presidente Lula disse que será candidato em 2018. Lula também falou que irá tentar interferir mais no Governo Dilma. Segundo a Folha de São Paulo, a manifestação do ex-presidente foi feita no último domingo (26), após o resultado do segundo turno. Internamente, o PT já trata a […]

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Em conversa com aliados, pela primeira vez o ex-presidente Lula disse que será candidato em 2018. Lula também falou que irá tentar interferir mais no Governo Dilma. Segundo a Folha de São Paulo, a manifestação do ex-presidente foi feita no último domingo (26), após o resultado do segundo turno.

Internamente, o PT já trata a candidatura de Lula como algo oficial. O petista terá 73 anos em 2018, e alguns aliados acreditam que até lá uma série de variáveis pode fazer com Lula mude de opinião.

Através de nota divulgada pela assessoria, Lula diz que: “No último domingo, dia da eleição, quando perguntado sobre 2018, declarei que, completando 69 anos, minha única expectativa para daqui a quatro anos é estar vivo”.

A disposição do ex-presidente para disputar as eleições em 2018, só depende de um único empurrão, o da sua esposa, Marisa Leticia.

Afogados da Ingazeira e São José do Egito confirmam novos casos de Covid-19

São José do Egito registrou mais um óbito pela doença. A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta terça-feira (01.08) foram detectados 7 casos para covid-19 no município. Desses, 6 já estavam em investigação e aguardavam resultados de exames. São 4 pacientes do sexo masculino (29, 36, 81 e 91 anos) e 3 pacientes […]

São José do Egito registrou mais um óbito pela doença.

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta terça-feira (01.08) foram detectados 7 casos para covid-19 no município. Desses, 6 já estavam em investigação e aguardavam resultados de exames.

São 4 pacientes do sexo masculino (29, 36, 81 e 91 anos) e 3 pacientes do sexo feminino (37, 41 e 51 anos). Entre os homens: 2 são aposentados e 2 de ocupação não informada. Já entre as mulheres: 2 são donas de casa e uma é agricultora.

Entram investigação os casos de 9 homens, com idades entre 19 e 76 anos, e 8 mulheres, com idades entre 26 e 68 anos. 

Hoje tivemos 25 casos descartados após os pacientes apresentarem resultados negativos para covid-19. 

Sete pacientes receberam alta após avaliação clínica e epidemiológica. Já são 388 (81,8%) recuperados para covid-19 em nosso município. Atualmente, 78 casos estão ativos em nossa cidade.

Afogados atingiu nesta terça a marca de  2.997 pessoas para a covid-19.

Semana Epidemiológica – No rodapé do boeltim de ontem, na avaliação da SE, casos SRAG, cometemos um equívoco sobre o número de casos graves. O número correto não é 1 e sim, 3 casos graves nos últimos quinze dias.

Afogados conta agora com 474 casos confirmados, 388 recuperados e 8 óbitos.

A Secretaria de Saúde de São José do Egito informou através do boletim epidemiológico desta terça-feira (01.09), a confirmação de mais 9 casos de covid-19. Atualmente, 32 pacientes que testaram positivo estão em isolamento domiciliar, sendo monitorados por nossa equipe multidisciplinar.

Uma paciente de 86 anos, hipertensa, diabética, ex tabagista, internada havia 11 dias com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), teve o resultado confirmado através do teste de swab ultrassensível no dia 21 de agosto, faleceu na madrugada de hoje. 2 pacientes continuam na UPA/COVID, um deles está internado na UTI em estado grave.

O município conta agora com 446 casos confirmados, 406 recuperados e 6 óbitos.

Nas últimas 24hs foram realizados 28 testes, já são 1.905 exames realizados até o momento. Nesse mesmo período, 2 pacientes concluíram o tratamento e estão curados.

Resolução do TCE atualiza regras de Medidas Cautelares

A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017.  No âmbito do Tribunal […]

A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017. 

No âmbito do Tribunal de Contas, as Cautelares vêm sendo adotadas em caráter de urgência pelo relator quando há indícios de que possa ocorrer grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito. A expedição da medida acontece a partir de indicações do Ministério Público de Contas, dos gerentes das áreas vinculadas à Diretoria de Controle Externo, ou, ainda, a partir de demandas externas. 

A nova resolução permite ao relator a possibilidade de extinguir monocraticamente o processo cautelar, quando houver inadmissibilidade por incompetência do TCE para a questão suscitada, perda do objeto, por exemplo, ou por indeferimento do pedido, por não estar revestido das formalidades exigidas, tais como legitimidade da parte, documentos necessários e encadeamento lógico do pedido. 

Outra mudança relevante diz respeito aos prazos processuais que serão contados em dias úteis, da seguinte forma: o relator terá até 10 dias úteis para decidir se acolhe ou não o pedido de Cautelar, as partes poderão ser ouvidas em até cinco dias úteis, e os opinativos internos solicitados pelo relator, respondidos em até cinco dias, também úteis.

 Os recursos de Embargos de Declaração e Agravo Regimental, cabíveis contra as decisões do colegiado de medida cautelar, passam a ter os prazos para interposição também contados em dias úteis. No entanto, esses prazos somente se aplicam aos processos de cautelar. O prazo para ciência dos atos continuam, em todos os processos, a serem contados em dias corridos, conforme regulamenta a Lei Orgânica do TCE.

 Uma outra novidade trazida pela Resolução TC 155/2021 diz respeito à suspensão dos efeitos da decisão interlocutória cautelar ou do acórdão que a homologou. Caso ocorra perigo de irreversibilidade dos efeitos da deliberação e risco de dano reverso desproporcional, os procuradores gerais dos municípios, do Estado e do Ministério Público do TCE, poderão intervir e solicitar o pedido de suspensão dos efeitos dessas deliberações. 

Os acórdãos de pedidos de suspensão deferidos, ou seja, já julgados, terão efeitos sobre o processo de medida cautelar até o seu julgamento definitivo, podendo, no entanto, haver uma outra deliberação colegiada anterior que trate especificamente a questão, e que o revogue antes. Até a edição da nova resolução, os acórdãos dos processos de medida cautelar podiam ser modulados, ou reformulados, a qualquer tempo até a extinção do processo decorrente para análise do mérito da cautelar, o que poderia levar um tempo considerável.

 A partir de maio, o processo de medida cautelar será dado como irrecorrível após todos os recursos cabíveis interpostos terem sido julgados e transitarem em julgado. No caso de não ser mais possível a apresentação de recurso, somente poderá haver ações contra o acórdão definitivo por meio de um outro pedido cautelar. Para mais informações acesse a nova resolução na página eletrônica do TCE.